| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1996 |
| Date | 1996-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel, que especifica |
| native_id | 156 |
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PE G.€. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS LEI N 19 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMOVEL, QUE ESPECIFICA. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, etc... Faz saber que Câmara Municipal de Zacarias aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 120: - Fica a Prefeitura Municipal autorizada adquirir pela importância de R$ 2.000,00 ( Dois Mil Reais), por desapropriação amigavél a área urbana de 242,00 metros Quadrados ou que contiver em suas advisas (ad-corpus encravada na Fazenda São Jeronimo e Município de Zacarias, Comarca de Buritama, de propriedade de LINDAURA ZACARIAS RG. 12.341.626-S5P Prasíileira desquitada, área matriculada sob o nº 002898. Paragrafo Unico: - Fica sendo de utilidade pública um terreno irregular, localizado nesta cidade de Zacarias, Comarca de Puritama, do Estado de São Paulo, distante 44,50 metros, da esquina mais próxima formada pela ruas Monteiro lobato e Rui Barbosa, lado par, compreendido dentro das seguintes metragens e confrontações: onde mede 0,50 metros, confronta com a rua Rui Barbosa, onde mede 33,70, 97,20 , 24,00 e 9,70 metros, confronta com Lindaura Zacarias, e onde mede 57,70 metros, confronta com Sergio Aparecido Dias Lima e Odete Trevisan Dionísio e Aparecido José Dias, respectivamente, perfazendo uma área superficial de 242,00 metros quadrados de terras. Artigo 291- A área descrita no Artigo Anterior destinar-se à doanção para a construção ou ampliação de empresa industrial já existente ou que venha a ser instalada no Município Artigo 390:- As despesas com a presente Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Vigente Suplementada, se necessário. Artigo 49:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada à disposição em contrário. Zacarias, 22 de Abril de 1.996. alia POLIZ PREFEITO MUNICIP