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← Zacarias (SP)

norma nº 155/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 1996
Date 1996-04-22
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel, que especifica
native_id156

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PE
G.€. 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS
LEI N 19
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO DE BEM IMOVEL, QUE
ESPECIFICA.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, etc...
Faz saber que Câmara Municipal de Zacarias aprovou
e Ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 120: - Fica a Prefeitura Municipal autorizada
adquirir pela importância de R$ 2.000,00 ( Dois Mil Reais), por
desapropriação amigavél a área urbana de 242,00 metros Quadrados
ou que contiver em suas advisas (ad-corpus encravada na Fazenda
São Jeronimo e Município de Zacarias, Comarca de Buritama, de
propriedade de LINDAURA ZACARIAS RG. 12.341.626-S5P Prasíileira
desquitada, área matriculada sob o nº 002898.
Paragrafo Unico: - Fica sendo de utilidade pública um
terreno irregular, localizado nesta cidade de Zacarias, Comarca
de Puritama, do Estado de São Paulo, distante 44,50 metros, da
esquina mais próxima formada pela ruas Monteiro lobato e Rui
Barbosa, lado par, compreendido dentro das seguintes metragens e
confrontações: onde mede 0,50 metros, confronta com a rua Rui
Barbosa, onde mede 33,70, 97,20 , 24,00 e 9,70 metros, confronta
com Lindaura Zacarias, e onde mede 57,70 metros, confronta com
Sergio Aparecido Dias Lima e Odete Trevisan Dionísio e Aparecido
José Dias, respectivamente, perfazendo uma área superficial de
242,00 metros quadrados de terras.
Artigo 291- A área descrita no Artigo Anterior
destinar-se à doanção para a construção ou ampliação de empresa
industrial já existente ou que venha a ser instalada no Município
Artigo 390:- As despesas com a presente Lei correrão a
conta de dotações próprias do Orçamento Vigente Suplementada, se
necessário.
Artigo 49:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação revogada à disposição em contrário.
Zacarias, 22 de Abril de 1.996.
alia POLIZ
PREFEITO MUNICIP

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