| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2019 |
| Date | 2019-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO. |
| native_id | 1562 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 e MUNICÍPIO DE Q 1 Zú RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA caras FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP o 2017 2g20S o! DM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br LEINº 1550/2019, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019. EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO NO CAMPEONATO DE TRUCO DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA” LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação em até R$ 700,00 (setecentos reais), aos quatros primeiros colocados do Campeonato de Truco a ser realizado em nosso Município , conforme segue: 1º lugar: R$ 300,00 2º lugar: R$ 200,00 3º lugar: R$ 120,00 4º lugar; R$ 80,00 : Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos cinco (05) do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019). ) Elton SS LUCINÉIA ZA ag Prefeita Municipal Zacarias, na fláta s N My MATHRY O CALVES DA SILVA Respgnsa elibeio Expediente MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Le: Mun irsunicipaicom bre vens imprensegfo Ano ti Edição nº 130 pas PODER Execurivo DE EACÁRIAS fios Oficiais TEOR emas enero e core Leis ee mae ocean E Procurador Juridico — OAB LEINS E DE SETEMBRO DE 2019, JTA AUTORIZAÇ PREMIAÇÃO NO DE TRUCO AMPECINATO MUNICIOO CONCORME LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atri À Municipal de içães legais, faço saber que a C: Zacarias aprovou e eu sancionou a seg a presviação em até e f primeiros colorados do Carr ato em nosso Município . conforme segue: aa 'ipeonaio de Truca a 1º lugar. R$ 300,09 2º lugar: R$ 200,90 3º lugar: R$ 1 presente orçamento vigente, « ns se nec AM 2º - Esta Lei entra em vigor na daia de sua publ O. Art, 4º . Re vogam-sa as dis posições & Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva”, aos cinco (05) do mês de setembro (09) do ano de dois RE — Estado de São Paulo oniveme MP nº 2.700-2, de 2001, garantindo autenticidad junciça E integridade. 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacarias uol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº 032 DE 05 DE SETEMBRO DE EMENTA '"'DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AQ PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DO 1º CAMPEONATO DE TRUCO DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA” LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 700,00 (setecentos reais), aos quatros primeiros colocados, conforme segue: 1º lugar: R$ 300,00 2º Jugar: R$ 200,00 3º lugar: R$ 120,00 4º lugar; R$ 80,00 Art. 2º. As despesas de execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários. IRA MUNICIPAL DE 2 PROTOCOL N.º | DATA RCA [pão foscinadnma er cera emma me ei Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araçatuba-SP, 05 de setembro de 2019: ANDRÉA ROSE TEIXEIRA Presidente da Câmara MUNICIPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / 7, MunicírIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 Di ca ras Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 e-mail: zacarias(yzacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 032, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. Wwww.zacarias.sp.gov.br EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO NO CAMPEONATO DE TRUCO DO MUNICIPIO DE ca TT ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA” PROTOCOLO GERAL 50/2019 Data: 04/09/2019 - Horário: 15:10 Administrativo LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação em até R$ 700,00 (setecentos reais), aos quatros primeiros colocados do Campeonato de Truco a ser realizado em nosso Município , conforme segue: 1º lugar: R$ 300,00 2º lugar: R$ 200.00 3º lugar: R$ 120,00 4º lugar; R$ 80,00 Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos três (03) do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019). Po A ECN a LUCINÉIA ZAOARIAS Prefeita Municipal JAQUELINE POLIZEL DE DLIVEIRA Procuradora Municipal MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPÍ(MF) 65.708.760/0001-01 Ss Jo e MUNICÍPIO DE fi RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA h$ ZAC ras Unindo Forças, QU o El FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 20 www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 032/2019, que em suma dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para efetuar premiação no Campeonato de Truco que será realizado em nosso Município, no próximo dia 22 de setembro, através do Departamento de Esporte e Lazer. Vale destacar que o campeonato de truco é uma tradição em nosso município, ação que promove a prática esportiva, o lazer e a integração social dos munícipes. Logo, a premiação é uma forma de incentivar a participação e consequentemente promover as ações esportivas. Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa de Leis por seus vereadores, hão de aperfeiçoá- lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado apreço. Atenciosamente, Ela, à RA CASCAS LUCINÉIA ARIAS Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora ANDREA ROSE TEIXEIRA D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias. ZACARIAS/SP.