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norma nº 1550/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 2019
Date 2019-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
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RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA caras
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP o 2017 2g20S o!
DM. 2017 - 2020
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br
LEINº 1550/2019, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO NO
CAMPEONATO DE TRUCO DO MUNICIPIO DE
ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA”
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e
eu sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação
em até R$ 700,00 (setecentos reais), aos quatros primeiros colocados do Campeonato de
Truco a ser realizado em nosso Município , conforme segue:
1º lugar: R$ 300,00
2º lugar: R$ 200,00
3º lugar: R$ 120,00
4º lugar; R$ 80,00 :
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos cinco
(05) do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019).
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oniveme MP nº 2.700-2, de 2001, garantindo autenticidad
junciça E integridade.
2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacarias uol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 032 DE 05 DE SETEMBRO DE
EMENTA '"'DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AQ PODER
EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DO 1º
CAMPEONATO DE TRUCO DO MUNICIPIO DE
ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA”
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e
eu sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação,
em até R$ 700,00 (setecentos reais), aos quatros primeiros colocados, conforme segue:
1º lugar: R$ 300,00
2º Jugar: R$ 200,00
3º lugar: R$ 120,00
4º lugar; R$ 80,00
Art. 2º. As despesas de execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
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PROTOCOL
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araçatuba-SP, 05 de setembro de 2019:
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
Presidente da Câmara
MUNICIPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / 7, MunicírIO DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 Di ca ras
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020
e-mail: zacarias(yzacarias.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
Wwww.zacarias.sp.gov.br
EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO NO
CAMPEONATO DE TRUCO DO MUNICIPIO DE
ca TT ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA”
PROTOCOLO GERAL 50/2019
Data: 04/09/2019 - Horário: 15:10
Administrativo LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e
eu sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação
em até R$ 700,00 (setecentos reais), aos quatros primeiros colocados do Campeonato de
Truco a ser realizado em nosso Município , conforme segue:
1º lugar: R$ 300,00
2º lugar: R$ 200.00
3º lugar: R$ 120,00
4º lugar; R$ 80,00
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos três
(03) do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Po A ECN a
LUCINÉIA ZAOARIAS
Prefeita Municipal
JAQUELINE POLIZEL DE DLIVEIRA
Procuradora Municipal
MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPÍ(MF) 65.708.760/0001-01 Ss Jo e MUNICÍPIO DE fi
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA h$ ZAC ras
Unindo Forças, QU o El
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM.
2017 - 20
www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei nº. 032/2019, que em suma dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo para efetuar premiação no Campeonato de Truco que será realizado em nosso
Município, no próximo dia 22 de setembro, através do Departamento de Esporte e Lazer.
Vale destacar que o campeonato de truco é uma tradição em nosso
município, ação que promove a prática esportiva, o lazer e a integração social dos munícipes.
Logo, a premiação é uma forma de incentivar a participação e consequentemente promover as
ações esportivas.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o
Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa de Leis por seus vereadores, hão de aperfeiçoá-
lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências
protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
Ela, à RA CASCAS
LUCINÉIA ARIAS
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREA ROSE TEIXEIRA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias.
ZACARIAS/SP.

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