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norma nº 1553/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1553 / 2019
Date 2019-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO.
native_id1565

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MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / ZACAri Ú
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ca ras
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
ADM. 2017 - 2020
Www.zacarias.sp.gov.br
e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
LEI Nº. 1553/2019 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
EMENTA'DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO
PÚBLICO SITUADO NA RUA JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA Nº
1000 - CENTRO NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS”.
Lucinéia Zacarias, Prefeita do Município de Zacarias,
no uso das atribuições que me são conferidas por
Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de
Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica denominado de “JANDYRA CAVALARI
PEREIRA” o prédio siutuado na Rua José Felipe de Oliveira nº
1000.
Art. 2º. - As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva",
aos dezenove (19) do mês de setembro (09) do ano de dois mil e
dezenove (2019).
R
LUCINÉIA ZAC s
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
e Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
Www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Sexta-feira, 20 de setembro de 2019
o ponto aqui designado “C”, daí deflete à direita segue
com rumo de 33º11'07” NE e distancia de 13,92m até o
ponto aqui designado “D”; daí deflete à direita e segue
pelo alinhamento titulada, com rumo de 37º57'00" SE e
distancia de 4,23m, até o ponto aqui designado “A”, inicio
desta descrição, confrontando do ponto “A” até o ponto
“D” com a área da mesma propriedade, delimitando assim
uma área de 30,09m?.
Área 2 = (G-H-C-B-E-F-G) = 296,66m?
(SERVIDÃO DE PASSAGEM PARA COLETOR
TRONCO)
Área, faixa de terra, em um imóvel rural, denominada
Chácara São Sebastião, pertencente ao distrito e município
de Zacarias, desta comarca de Buritama-SP, pertencente
à matrícula 7.394 CRI de Buritama-SP e representado no
desenho Sabesp 007-2009-RTO-14; tem inicio no ponto
aqui denominado de “G”, na divisa com José Werdekim
e Outros, distante de 84,36m, do marco “B”, cravado na
margem esquerda da estrada municipal que liga Zacarias
ao Bairro Arribada; daí segue confrontando com área da
mesma propriedade com rumo de 4º51'53” NE e distancia
de 1,60m, até o ponto aqui designado “H”; daí deflete à
esquerda e segue confrontando com área da mesma
propriedade com rumo de 33º11'07” NE e distancia de
66,20m até o ponto designado “C”; daí deflete à direita
e segue confrontando com área da mesma propriedade
com rumo de 52º28'08” NE e distancia de 12,11m até o
ponto aqui designado “B”; daí deflete à direita e segue
confrontando com área da mesma propriedade com
rumo de 33º11'07” SW e distancia de 80,18m até o ponto
aqui designado “E”; daí deflete à esquerda e segue
confrontando com área da mesma propriedade com rumo
de 4º51'53” SE e distancia de 4,28m até o ponto aqui
designado “F, na divisa de propriedade de José Werdekim
e Outros; daí deflete à direita e segue confrontando com
a referida propriedade com rumo de 49º2'00” NW(tit.)
e distancia de 5,70m até o ponto aqui designado “G”,
início desta descrição, delimitando assim uma área de
296,66m?.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto Lei Federal n.º 3365 de 21 de junho de 1941,
Ano Il | Edição nº 136
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alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação
deste Decreto já correram por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo — SABESP, nos termos do Decreto nº 023/10 de 01
de março de 2010.
Parágrafo único: Objetiva a presente lei a regularização
formal do ato expropriatório que se deu em razão do
Decreto nº 023/10 de 01 de março de 2010, sendo que
havia necessidade à época de edição de lei municipal.
Artigo 4º - Este Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto
nº 023/10 de 01 de março de 2010, revogando-se as
disposições em contrário anteriormente aprovadas.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”,
aos dezenove (19) do mês de setembro (09) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI Nº. 1553/2019 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
EMENTA'DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO
PÚBLICO SITUADO NA RUA JOSÉ
FELIPE DE OLIVEIRA Nº 1000
- CENTRO NO MUNICÍPIO DE
ZACARIAS”.
Lucinéia Zacarias, Prefeita do Município de Zacarias,
no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “JANDYRA CAVALARI
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de
2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
Wwww.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Sexta-feira, 20 de setembro de 2019
PEREIRA” o prédio siutuado na Rua José Felipe de
Oliveira nº 1000.
Art. 2º. - As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”,
aos dezenove (19) do mês de setembro (09) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em
local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1554/2019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito
adicional suplementar e dá outras
providências
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um
crédito adicional suplementar na importância de R$
146.841,60 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
020203 Setor Fundeb
7 12.361.0003.2014.0000
FUNDEB FUNDAMENTAL 40%
96.841,60
MANUTENÇÃO
30.000,00 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VAN. FIXAS -
PESSOAL CIVIL
020203 Setor Fundeb
79 12.361.0003.2014.0000
FUNDEB FUNDAMENTAL 40%
5.000,00 3.1.91.13.000BRIGAÇÕES PAT. a
MANUTENÇÃO
INTRA-
Ano Il | Edição nº 136
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ORÇAMENTÁRIO
020203 Setor Fundeb
82 12.365.0003.2016.0000 MANUTENÇÃO
FUNDEB INFANTIL 40%
30.000,00 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VAN. FIXAS -
PESSOAL CIVIL
020204 Setor Ensino Superior
89 12.364.0003.2017.0000 MANUTENÇÃO
ENSINO SUPERIOR
16.841,60 3.3.90.30.00MATE RIAL DE CONSUMO
020204 Setor Ensino Superior
90 12.364.0003.2017.0000 MANUTENÇÃO
ENSINO SUPERIOR
5.000,00 3.3.90.39.C00UTROS SERVIÇOS DE TER.- PESSOA
JURÍDICA
020303 Setor Média e Alta Complexidade
137 10.302.0004.2022.0000 MANUTENÇÃO
MAC
10.000,00 3.3.90.39.000UTROS SERVIÇOS DE TER. -
PESSOA JURÍDICA
020303 Setor Média e Alta Complexidade
139 10.302.0004.2022.0000 MANUTENÇÃO
MAC
40.000,00 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
020603 Setor SERM
225 26.782.0007.2037.0000 MANUTENÇÃO
SERM
10.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 50.000,00
Anulação:
020101 Setor Gabinete do Prefeito
17 04.122.0002.2003.0000 MANUTENÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
-16.841,60 3.3.90.35,00SERVIÇOS DE CONSULTORIA
020102 Setor Adrninistração
27 04.122.0002 2004.0000 MANUTENÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
-5.000,00 3.3.90.39.000UTROS SERVIÇOS DE TER.-PESSOA
JURÍDICA
020203 Setor Fundeb
80 12.365.0003.2015.0000 MANUTENÇÃO
FUNDEB INFANTIL 60%
-65.000,00 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VAN, FIXAS -
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacarias(Quol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 034/2019 DE 05 DE SETEMBRO
DE 2019
EMENTA: ' DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO
PRÉDIO PÚBLICO SITUADO NA RUA JOSÉ FELIPE DE
OLIVEIRA Nº 1000 - CENTRO NO MUNICÍPIO DE
ZACARIAS”.
Lucinéia Zacarias, Prefeita do Município de Zacarias,
no uso das atribuições que me são conferidas por
Leijrele:
FAÇO SABER que a Câmara do Município de
Zacarias, -aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “JANDYRA CAVALARI
PEREIRA" o prédio siutuado na Rua José Felipe de Oliveira nº
1000.
Art. 2º. — As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do
- orçamento vigente, suplementadas se necessário.
An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Câmara Municipal de Zacarias-SP, 19 de setembro de
2019.
na
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE 2: EE RAÚRICIEAT DE “DE ZACY. TRIAS
PROTGOC OTOCOLO
RUBRICA
(ê DAM
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
RUA CASTRO ALV 37 - CENTRO - CEP 15265-000 Cm 4d
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP id a Ro ag 20 e!
ADM. 2017 - 2020
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 034/2019 DE 05 DE SETEMBRO DE
CoPi A dd
EMENTA'DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO
PÚBLICO SITUADO NA RUA JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA Nº
1000 - CENTRO NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS".
Lucinéia Zacarias, Prefeita do Município de Zacarias,
no uso das atribuições que me são conferidas por
Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de
Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica denominado de “JANDYRA CAVALARI
PEREIRA” o prédio siutuado na. Rua José Felipe de Oliveira nº
1000.
Ar. 2º. - As despesas decorrentes com a execução
da- presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva",
aos cinco dias (05) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e
dezenove (2019).
Procurador Jurídico
AB-SP 240.946
Câmara it de Zacarias
MN
PROTOCOLO GERAL 5;
Data: 16/09/2019 - Hold des
Administrativo
MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / MUNICÍPIO DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Zacári ras
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP o 2017 = 26209
ADM. 2017 - 2020
wWwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar a Nobres Vereadores,
para exame e indispensável aprovação do incluso Projeto de Lei n.º
034/16, de nossa iniciativa, que “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO
PRÉDIO PÚBLICO SITUADO NA RUA JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA Nº 1000 -
CENTRO- NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS".
O presente projeto de Lei prevê denominação
da Prédio de “JANDYRA CAVALARI PEREIRA”, onde será situado o CRAS
— Centro Referência em Assistência Social, sendo que a homenageada
prestou serviços por muito tempo junto esta municipalidade no Fundo
Social de Solidariedade. Vale destacar que homenageado é de família
tradicional no município. E, seu filho e netos ainda residem no município.
O prédio denominado fica na Rua José Felipe
de oliveira nº 1000, antigo prédio foi situado por muitos anos creche *
CEMEI Primeiros Passos”.
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa
expressão de grande estima e apreço.
Aproveito a oportunidade para reiterar à Vossas
Excelências protestos de elevado apreço.
Eleita 6
LUCINÉIA ZA: DO a
Prefeita Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREA ROSE TEIXEIRA
D.D. Presidente da Câmara Municipal ZACARIAS/SP

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