| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2019 |
| Date | 2019-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO. |
| native_id | 1565 |
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MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / ZACAri Ú RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ca ras Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEI Nº. 1553/2019 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 EMENTA'DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO SITUADO NA RUA JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA Nº 1000 - CENTRO NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS”. Lucinéia Zacarias, Prefeita do Município de Zacarias, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica denominado de “JANDYRA CAVALARI PEREIRA” o prédio siutuado na Rua José Felipe de Oliveira nº 1000. Art. 2º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezenove (19) do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019). R LUCINÉIA ZAC s Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura e Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 Www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Sexta-feira, 20 de setembro de 2019 o ponto aqui designado “C”, daí deflete à direita segue com rumo de 33º11'07” NE e distancia de 13,92m até o ponto aqui designado “D”; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento titulada, com rumo de 37º57'00" SE e distancia de 4,23m, até o ponto aqui designado “A”, inicio desta descrição, confrontando do ponto “A” até o ponto “D” com a área da mesma propriedade, delimitando assim uma área de 30,09m?. Área 2 = (G-H-C-B-E-F-G) = 296,66m? (SERVIDÃO DE PASSAGEM PARA COLETOR TRONCO) Área, faixa de terra, em um imóvel rural, denominada Chácara São Sebastião, pertencente ao distrito e município de Zacarias, desta comarca de Buritama-SP, pertencente à matrícula 7.394 CRI de Buritama-SP e representado no desenho Sabesp 007-2009-RTO-14; tem inicio no ponto aqui denominado de “G”, na divisa com José Werdekim e Outros, distante de 84,36m, do marco “B”, cravado na margem esquerda da estrada municipal que liga Zacarias ao Bairro Arribada; daí segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo de 4º51'53” NE e distancia de 1,60m, até o ponto aqui designado “H”; daí deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo de 33º11'07” NE e distancia de 66,20m até o ponto designado “C”; daí deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo de 52º28'08” NE e distancia de 12,11m até o ponto aqui designado “B”; daí deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo de 33º11'07” SW e distancia de 80,18m até o ponto aqui designado “E”; daí deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo de 4º51'53” SE e distancia de 4,28m até o ponto aqui designado “F, na divisa de propriedade de José Werdekim e Outros; daí deflete à direita e segue confrontando com a referida propriedade com rumo de 49º2'00” NW(tit.) e distancia de 5,70m até o ponto aqui designado “G”, início desta descrição, delimitando assim uma área de 296,66m?. Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3365 de 21 de junho de 1941, Ano Il | Edição nº 136 Página 10 de 12 alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto já correram por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP, nos termos do Decreto nº 023/10 de 01 de março de 2010. Parágrafo único: Objetiva a presente lei a regularização formal do ato expropriatório que se deu em razão do Decreto nº 023/10 de 01 de março de 2010, sendo que havia necessidade à época de edição de lei municipal. Artigo 4º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto nº 023/10 de 01 de março de 2010, revogando-se as disposições em contrário anteriormente aprovadas. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dezenove (19) do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI Nº. 1553/2019 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 EMENTA'DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO SITUADO NA RUA JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA Nº 1000 - CENTRO NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS”. Lucinéia Zacarias, Prefeita do Município de Zacarias, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de “JANDYRA CAVALARI Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 Wwww.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Sexta-feira, 20 de setembro de 2019 PEREIRA” o prédio siutuado na Rua José Felipe de Oliveira nº 1000. Art. 2º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dezenove (19) do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1554/2019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 146.841,60 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 020203 Setor Fundeb 7 12.361.0003.2014.0000 FUNDEB FUNDAMENTAL 40% 96.841,60 MANUTENÇÃO 30.000,00 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VAN. FIXAS - PESSOAL CIVIL 020203 Setor Fundeb 79 12.361.0003.2014.0000 FUNDEB FUNDAMENTAL 40% 5.000,00 3.1.91.13.000BRIGAÇÕES PAT. a MANUTENÇÃO INTRA- Ano Il | Edição nº 136 Página 11 de 12 ORÇAMENTÁRIO 020203 Setor Fundeb 82 12.365.0003.2016.0000 MANUTENÇÃO FUNDEB INFANTIL 40% 30.000,00 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VAN. FIXAS - PESSOAL CIVIL 020204 Setor Ensino Superior 89 12.364.0003.2017.0000 MANUTENÇÃO ENSINO SUPERIOR 16.841,60 3.3.90.30.00MATE RIAL DE CONSUMO 020204 Setor Ensino Superior 90 12.364.0003.2017.0000 MANUTENÇÃO ENSINO SUPERIOR 5.000,00 3.3.90.39.C00UTROS SERVIÇOS DE TER.- PESSOA JURÍDICA 020303 Setor Média e Alta Complexidade 137 10.302.0004.2022.0000 MANUTENÇÃO MAC 10.000,00 3.3.90.39.000UTROS SERVIÇOS DE TER. - PESSOA JURÍDICA 020303 Setor Média e Alta Complexidade 139 10.302.0004.2022.0000 MANUTENÇÃO MAC 40.000,00 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 020603 Setor SERM 225 26.782.0007.2037.0000 MANUTENÇÃO SERM 10.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 50.000,00 Anulação: 020101 Setor Gabinete do Prefeito 17 04.122.0002.2003.0000 MANUTENÇÃO GABINETE DO PREFEITO -16.841,60 3.3.90.35,00SERVIÇOS DE CONSULTORIA 020102 Setor Adrninistração 27 04.122.0002 2004.0000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO -5.000,00 3.3.90.39.000UTROS SERVIÇOS DE TER.-PESSOA JURÍDICA 020203 Setor Fundeb 80 12.365.0003.2015.0000 MANUTENÇÃO FUNDEB INFANTIL 60% -65.000,00 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VAN, FIXAS - Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacarias(Quol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 034/2019 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019 EMENTA: ' DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO SITUADO NA RUA JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA Nº 1000 - CENTRO NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS”. Lucinéia Zacarias, Prefeita do Município de Zacarias, no uso das atribuições que me são conferidas por Leijrele: FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias, -aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de “JANDYRA CAVALARI PEREIRA" o prédio siutuado na Rua José Felipe de Oliveira nº 1000. Art. 2º. — As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do - orçamento vigente, suplementadas se necessário. An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Câmara Municipal de Zacarias-SP, 19 de setembro de 2019. na ANDRÉA ROSE TEIXEIRA Presidente da Câmara PREFEITURA MUNICIPAL DE 2: EE RAÚRICIEAT DE “DE ZACY. TRIAS PROTGOC OTOCOLO RUBRICA (ê DAM MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 RUA CASTRO ALV 37 - CENTRO - CEP 15265-000 Cm 4d FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP id a Ro ag 20 e! ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 034/2019 DE 05 DE SETEMBRO DE CoPi A dd EMENTA'DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO SITUADO NA RUA JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA Nº 1000 - CENTRO NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS". Lucinéia Zacarias, Prefeita do Município de Zacarias, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica denominado de “JANDYRA CAVALARI PEREIRA” o prédio siutuado na. Rua José Felipe de Oliveira nº 1000. Ar. 2º. - As despesas decorrentes com a execução da- presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos cinco dias (05) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019). Procurador Jurídico AB-SP 240.946 Câmara it de Zacarias MN PROTOCOLO GERAL 5; Data: 16/09/2019 - Hold des Administrativo MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / MUNICÍPIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Zacári ras FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP o 2017 = 26209 ADM. 2017 - 2020 wWwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Apraz-nos encaminhar a Nobres Vereadores, para exame e indispensável aprovação do incluso Projeto de Lei n.º 034/16, de nossa iniciativa, que “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO SITUADO NA RUA JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA Nº 1000 - CENTRO- NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS". O presente projeto de Lei prevê denominação da Prédio de “JANDYRA CAVALARI PEREIRA”, onde será situado o CRAS — Centro Referência em Assistência Social, sendo que a homenageada prestou serviços por muito tempo junto esta municipalidade no Fundo Social de Solidariedade. Vale destacar que homenageado é de família tradicional no município. E, seu filho e netos ainda residem no município. O prédio denominado fica na Rua José Felipe de oliveira nº 1000, antigo prédio foi situado por muitos anos creche * CEMEI Primeiros Passos”. Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e apreço. Aproveito a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado apreço. Eleita 6 LUCINÉIA ZA: DO a Prefeita Municipal Excelentíssima Senhora ANDREA ROSE TEIXEIRA D.D. Presidente da Câmara Municipal ZACARIAS/SP