| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2019 |
| Date | 2019-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO REAL AO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO. |
| native_id | 1569 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 OB / MUNICÍPIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DV Zácãi nas FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP o oa = 2020 o www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br LEINº 1557/2019 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. EMENTA “DISPÕE SOBRE AUMENTO REAL AO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.298/2015 EM FAVOR DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, com INCLUSÃO NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º - O Artigo 1º da Lei 1.298/2015 de 01 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, Administração Direta e Indireta, autorizado a fornecer vale alimentação aos funcionários públicos municipais, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, para os funcionários ativos. Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal 1.298/2015, respectivas alteraçõesE regulamentações, permanecem em vigor. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos três (03) do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINEIA ZAÇÁRIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal dé Zaçarias, na data supra, por