| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1996 |
| Date | 1996-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação e incorporação ao perímetro urbano de bem imóvel que especifica |
| native_id | 157 |
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€.G.€, 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 LEI Nº 156/96 DISPDE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO E INCORPORAÇÃO AO PERIMETRO UR- BANO DE BEM IMOVEL QUE ESPE CIFICA. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Faulo, etc... Faz saber que Câmara Municipal de Zacarias aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 19: - Fica desapropriada, e incorporada ao Perimetro Urbano do Municipio uma área com 242,00 m2, com as seguintes medidas e confrontações: Um Terreno de formato irregular, localizado nesta cidade de Zacarias, Comarca de Buritama, do Estado de São Paulo, distante 44,50 metros, da esquina mais próxima formada pela ruas Monteiro lobato e Rui Barbosa, lado par, compreendido dentro das seguintes metragens e confrontações: onde mede 0,50 metros, confronta com a rua Rui Barbosa, onde mede 33,70, 9,20 , 24,00 e 9,70 metros, confronta com Lindaura Zacarias, e onde mede 57,70 metros, confronta com Sergio Aparecido Dias Lima o Odete Trevisan Dionísio e Aparecido José Dias, respectivamente, perfazendo uma área superficial de 242,00 metros quadrados de terras. Paragrafo Unico:- A desapropriação podera ser amigavel ou judicial. ârtigo 229:- A área mencionada no artigo anterior e acima descrita é declarada de Utilidade Publica pelo Decreto nº 005/96 do dia 08/04/1996. Artigo 390:- As despesas com a presente Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Vigente Suplementada, se necessário. Artigo 42:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada à disposição em contrário. Zacarias, Ob de Maio de 1.996. NILSON POLIZE PREFEITO MUNICI — Prefeitua Municipal de Zaearias FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP ———