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norma nº 156/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1996
Date 1996-05-06
EmentaDispõe sobre desapropriação e incorporação ao perímetro urbano de bem imóvel que especifica
native_id157

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€.G.€, 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
LEI Nº 156/96
DISPDE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO E
INCORPORAÇÃO AO PERIMETRO UR-
BANO DE BEM IMOVEL QUE ESPE
CIFICA.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias,
Estado de São Faulo, etc...
Faz saber que Câmara Municipal de Zacarias aprovou
e Ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 19: - Fica desapropriada, e incorporada ao
Perimetro Urbano do Municipio uma área com 242,00 m2, com as
seguintes medidas e confrontações:
Um Terreno de formato irregular, localizado nesta
cidade de Zacarias, Comarca de Buritama, do Estado de São Paulo,
distante 44,50 metros, da esquina mais próxima formada pela ruas
Monteiro lobato e Rui Barbosa, lado par, compreendido dentro das
seguintes metragens e confrontações: onde mede 0,50 metros,
confronta com a rua Rui Barbosa, onde mede 33,70, 9,20 , 24,00 e
9,70 metros, confronta com Lindaura Zacarias, e onde mede 57,70
metros, confronta com Sergio Aparecido Dias Lima o Odete
Trevisan Dionísio e Aparecido José Dias, respectivamente,
perfazendo uma área superficial de 242,00 metros quadrados de
terras.
Paragrafo Unico:- A desapropriação podera ser amigavel
ou judicial.
ârtigo 229:- A área mencionada no artigo anterior e
acima descrita é declarada de Utilidade Publica pelo Decreto nº
005/96 do dia 08/04/1996.
Artigo 390:- As despesas com a presente Lei correrão a
conta de dotações próprias do Orçamento Vigente Suplementada, se
necessário.
Artigo 42:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação revogada à disposição em contrário.
Zacarias, Ob de Maio de 1.996.
NILSON POLIZE
PREFEITO MUNICI
— Prefeitua Municipal de Zaearias
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP
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