| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2019 |
| Date | 2019-10-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1.145/14. |
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MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / MUNICÍPIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 Ds Zacari ras Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 Wwww.zacarias.sp.gov.br LEI Nº. 1558/2019 DE 21 DE OUTUBRO DE Z6f9!/asQDzacarias.sp.gov.br EMENTA: ALTERA A LEI 1.145/14, DE 17 DE ABRIL DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E OUTROS À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Insere o $ 5º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.145/2014, com a seguinte redação: “g 5º - Ainda que os bens cedidos estejam em posse da cessionária e havendo interesse público devidamente demostrado, faculta-se ao Municipio de Zacarias custear qualquer despesa com a manutenção dos equipamentos, bem como dos bens móveis descritos no artigo 1º da Lei 1145/2019. Art. 2º - As despesas desta lei correrão por meio de orçamento próprio e suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, podendo ser regulamenta por ato próprio do Executivo. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019). AVE xa FCO ES, LUCINÉIA PIN Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município À de Zacarias, na data BENILSO CÓSTA Procuradof/ : B/SP — 240.946 Terça-feira, 22 de outubro de 2019 PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS Atos Oficiais LEI Nº. 1158/2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. EMENTA: ALTERA A LEI 1.145/14, DE 17 DE ABRIL DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E OUTROS À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Insere o 8 5º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.145/2014, com a seguinte redação: “$ 5º - Ainda que os bens cedidos estejam em posse da cessionária e havendo interesse público devidamente demostrado, faculta-se ao Municipio de Zacarias custear qualquer despesa com a manutenção dos equipamentos, bem como dos bens móveis descritos no artigo 1º da Lei 1145/2019. Art. 2º - As despesas desta lei correrão por meio de orçamento próprio e suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, podendo ser regulamenta por ato próprio do Executivo. Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. Ano Il | Edição nº 155 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Página 2 de 7 MAITÊ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1559/2019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 549.900,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 185.900,00 020202 Setor Ensino Fundamental 67 12.361.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 16.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO 020202 Setor Ensino Fundamental 70 12.361.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 5.000,00 3.3.90.39.000UTROS S.DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 020202 Setor Ensino Fundamental 72 12.361.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 500,00 3.3.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 020204 Setor Ensino Superior 85 12.364.0003.2017.0000 MANUTENÇÃO ENSINO SUPERIOR 13.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANT.FIXAS PESSOAL CIVIL 020205 Setor Alimentação e Nutrição 92 12.306.0003.2018.0000 MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR 9.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO 020401 Setor Cultura 160 13.392.0005.2027.0000 MANUTENÇÃO CULTURA 40.000,00 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANT. FIXAS - Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI N. 043/2019, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) distribuídos as seguintes dotações: 020203 Setor Fundeb - 5 277 12.361.0003.2013.0000MANUTENÇÃO FUNDEB FUNDAMENTAL 60% 12.000,00 3.1,90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 12.000,00 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40.- » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, 18 de outubro de 2019. ANDRÉA ROSE TEIXEIRA Presidente da Câmara MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 Zácárias Unindo Forças, Construindo o Progresso! ADM. 2017 - 2020 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias()zacarias.sp.gov.br PROJETO Nº 43/2019, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) distribuídos as seguintes dotações: 020203 Setor Fundeb . 277 12.361.0003.2013.0000MANUTENÇÃO FUNDEB FUNDAMENTAL 60% 12.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 12.000,00 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço ) LUCINEIA ZAC o) Prefeita Municipal icipal "Aldo Oliva", aos Câmara im de Zacarias CU PROTOCOLO GERAL 62/2019 Data: 14/10/2019 - Horário: 16:07 Administrativo MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). MUNICÍPIO DE ias RUACASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 OA DIA ZaCari FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP van SACATIAS eso! WWw.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 043/19, que em suma dispõe: ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CONFORME ESPECÍFICO: O Projeto de Lei tem como finalidade abertura de Credito Adicional destinado a folha de pagamento do setor do FUNDEB, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para manutenção de professor contratado em processo seletivo por tempo determinado. Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, há de aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Exsglências protestos de elevado apreço. Atenciosamente, LUCINEIA Z TAS OSTA Prefeita Municipal Exma. Senhora ANDREA ROSE TEIXEIRA D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias Nesta