| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2019 |
| Date | 2019-10-21 |
| Ementa | ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1571 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 O) e / 7 MUNICÍPIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA caras FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP o 207 maga DM. 2017 - 2020 WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1559/2019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 549.900,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+ ) 185.900,00 020202 ' Setor Ensino Fundamental º 67 12.361.0003.2012.0009 | MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 16.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 020202 | Setor Ensino Fundamental . 70 12.361.0003.2012.0000 | MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS S.DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 020202 | Setor Ensino Fundamental ' 72 12.361.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 500,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 020204 | Setor Ensino Superior x 85 12.364.0003.2017.0000 MANUTENÇÃO ENSINO SUPERIOR 13.000,00 3.1,90.11.00 VENCIMENTOS E VANT.FIXAS - PESSOAL CIVIL 020205 Setor Alimentação e Nutrição pá 92 12.306.0003.2018.0000 | MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR 9.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 020401 Setor Cultura 160 13.392.0005.2027.0000 MANUTENÇÃO CULTURA 40.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL AT NE MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Www.zacarias.sp.gov.br 020401 164 7.000,00 020402 168 30.000,00 020402 170 5.400,00 020403 177 5.000,00 020403 179 2.000,00 020504 202 3.000,00 020601 210 20.000,00 020601 212 20.000,00 020601 213 374.000,00 Setor Cultura 13.392.0005.2027.0000 3.1.91.13.00 Setor Desporto 27.812.0005.2028.0000 3.1.90.11.00 Setor Desporto 27.812.0005.2028.0000 3.1.90.16.00 Setor Lazer 27.813.0005.2029.0000 3.1.90.11.00 Setor Lazer 27.813.0005.2029.0000 3.1.90.16.00 Setor Fundo Municipal do Idoso 08.241.0006.2034.0000 3.3.90.30.00 Setor Serviços Urbanos 15.452.0007.2035.0000 3.3.90.30.00 Setor Serviços Urbanos 15.452.0007.2035.0000 3.3.90.39.00 Setor Serviços Urbanos 15.452.0007.2035.0000 4.4.90.52.00 BYs; zanáiias Unindo Forças, Construindo o Progresso! ADM. 2017 - 2020 e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br MANUTENÇÃO CULTURA OBRIGAÇÕES PAT. - INTRA-ORÇAMENTÁRIO MANUTENÇÃO DESPORTO VENCIMENTOS E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL MANUTENÇÃO DESPORTO OUTRAS DESPESAS VAR. - PESSOAL CIVIL MANUTENÇÃO LAZER VENCIMENTOS E VANT.FIXAS - PESSOAL CIVIL MANUTENÇÃO LAZER OUTRAS DESPESAS VAR.- PESSOAL CIVIL MANUTENÇÃO FMI MATERIAL DE CONSUMO MANUTENÇÃO SERVIÇOS PUBLICOS MATERIAL DE CONSUMO MANUTENÇÃO SERVIÇOS PUBLICOS OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA MANUTENÇÃO SERVIÇOS PUBLICOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. MUNICÍPIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 OA DIA Zaca ras FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP dlndo fa ara Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 364.000,00 Anulação: 020102 Setor Administração 20 04.122.0002.2004.0000 | MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO -80.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANT.FIXAS - PESSOAL CIVIL 020201 Setor Ensino Infantil . 54 12.365.0003.2011.0000 | MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL -100.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 020202 Setor Ensino Fundamental º 74 12.361.0003.2012.0000 | MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL -500,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 020403 Setor Lazer 183 27.813.0005.2029.0000 | MANUTENÇÃO LAZER -2.400,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA 020503 Setor Fundo M Criança e do Adolescente 201 08.243.0006.2033.0000 | MANUTENÇÃO DO FMCA -3.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA Anulação (-) -185.900,00 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e o (2019). LUCINÉIA Eafsares, Prefeita Municipal elstrado, e Publicado no setor de Expediente do Município dé afias, na data A ) GOMES COSTA el petó expediente Procurador J —0 P — 240.946 Terça-feira, 22 de outubro de 2019 PODER EXECUTIVO DE ZACARIA Atos Oficiais LEI Nº. 1158/2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. EMENTA: ALTERA A LEI 1.145/14, DE 17 DE ABRIL DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E OUTROS À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ZACARIAS, Prefeita de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. LUCINÉIA Municipal Art. 1º - Insere o 8 5º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.145/2014, com a seguinte redação: “8 5º - Ainda que os bens cedidos estejam em posse da cessionária e havendo interesse público devidamente demostrado, faculta-se ao Municipio de Zacarias custear qualquer despesa com a manutenção dos equipamentos, bem como dos bens móveis descritos no artigo 1º da Lei 1145/2019. Art. 2º - As despesas desta lei correrão por meio de orçamento próprio e suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, podendo ser regulamenta por ato próprio do Executivo. Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. Ano Il | Edição nº 155 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Página 2 de 7 MAITÊ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1559/2019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 549.900,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 185.900,00 020202 Setor Ensino Fundamental 67 12.361.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 16.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO 020202 Setor Ensino Fundamental 70 12.361.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 5.000,00 3.3.90.39.000UTROS S.DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 020202 Setor Ensino Fundamental 72 12.361.0003.2012.0000 ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO 500,00 3.3.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 020204 Setor Ensino Superior 85 12.364.0003.2017.0000 MANUTENÇÃO ENSINO SUPERIOR 13.000,00 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTFIXAS - PESSOAL CIVIL 020205 Setor Alimentação e Nutrição 92 12.306.0003.2018.0000 MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR 9.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO 020401 Setor Cultura 160 13.392.0005.2027.0000 MANUTENÇÃO CULTURA 40.000,00 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANT. FIXAS Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Terça-feira, 22 de outubro de 2019 PESSOAL CIVIL 020401 Setor Cultura 164 13.392.0005.2027.0000 MANUTENÇÃO CULTURA 7.000,00 3.1.91.13.000BRIGAÇÕES PAT. - INTRA- ORÇAMENTÁRIO 020402 Setor Desporto 168 27.812.0005.2028.0000 MANUTENÇÃO DESPORTO 30.000,00 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL 020402 Setor Desporto 170 27.812.0005.2028.0000 MANUTENÇÃO DESPORTO 5.400,00 3.1.90.16.000UTRAS DESPESAS VAR. - PESSOAL CIVIL 020403 Setor Lazer 177 27.813.0005.2029.0000 MANUTENÇÃO LAZER 5.000,00 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTFIXAS - PESSOAL CIVIL 020403 Setor Lazer 179 27.813.0005.2029.0000 MANUTENÇÃO LAZER 2.000,00 3.1.90.16.000UTRAS DESPESAS VAR.- PESSOAL CivIL 020504 Setor Fundo Municipal do Idoso 202 08.241.0006.2034.0000 MANUTENÇÃO FMI 3.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO 020601 Setor Serviços Urbanos 210 15.452.0007.2035.0000 MANUTENÇÃO SERVIÇOS PUBLICOS 20.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO 020601 Setor Serviços Urbanos 212 15.452.0007.2035.0000 MANUTENÇÃO SERVIÇOS PUBLICOS 20.000,00 3.3.90.39.000UTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA 020601 Setor Serviços Urbanos 213 15.452.0007.2035.0000 MANUTENÇÃO SERVIÇOS PUBLICOS 374.000,00 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 364.000,00 Anulação: Ano Il | Edição nº 155 Página 3 de 7 020102 Setor Administração 20 04.122.0002.2004.0000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO -80.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTFIXAS - PESSOAL CIVIL 020201 Setor Ensino Infantil 54 12.365.0003.2011.0000 MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL -100.000,00 3,3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO 020202 Setor Ensino Fundamental 74 12.361.0003.2012.0000 ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO -500,00 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 020403 Setor Lazer 183 27.813.0005.2029.0000 MANUTENÇÃO LAZER -2.400,00 3.3.90.39.000UTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA 020503 Setor Fundo M Criança e do Adolescente 201 08.243.0006.2033.0000 MANUTENÇÃO DO FMCA -3.000,00 3.3.90.39.000UTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA Anulação ( -) - 185.900,00 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÊ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946 Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP» e-mail: camarazacariasQuol.com.br AUTÓGRAO DE LEI Nº, 041 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019. EMENTA: ALTERA A LEI 1.145/14, DE 17 DE ABRIL DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E OUTROS À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona é promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Insere o $ 5º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.145/2014, com a seguinte redação: , “8 5º - Ainda que os bens cedidos estejam em posse da cessionária e havendo interesse público devidamente demonstrado, faculta-se ao Município de Zacarias custear qualquer despesa com a manutenção dos equipamentos, bem como dos bens móveis descritos no artigo 1º da Lei 1145/2019. Art. 2º - As despesas desta lei correrão por meio de orçamento próprio e suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na: data de sua publicação, revogando-se as - disposições em contrário, podendo ser regulamenta por ato próprio do Executivo. Câmara Municipal de Zacarias-SP, 18 de outubro de 2019. ANDRÉA ROSE TEIXEIRA Presidente da Câmara NE SToco Le N STA [RUBRICA E 121,10 19 FÉ us vá Eva N e e i MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 39 e / 7 Ca DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 4 aras FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP dio ra Cn TO DM. 2017 - 2020 Wwww.zacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEIN?º. 041 DE ias.sp.gov.br EMENTA: ALTERA A LEI 1.145/14, DE 17 DE ABRIL DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E OUTROS À Elinara Municioaids Zacardãs ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS E an da ERR Data: SOGUADIS «Horário: 1536 LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Insere o 8 5º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.145/2014, com a seguinte redação: “g 5º - Ainda que os bens cedidos estejam em posse da cessionária e havendo interesse público devidamente demostrado, faculta-se ao Municipio de Zacarias custear qualquer despesa com a manutenção dos equipamentos, bem como dos bens móveis descritos no artigo 1º da Lei 1145/2019. Art. 2º - As despesas desta lei correrão por meio de orçamento próprio e suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, podendo ser regulamenta por ato próprio do Executivo. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos trinta (30) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Municipal Regi ad? e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramenciônada MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 DB MUNICÍPIO DE TIAS RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 O» DA ZaCa Unindo Forças, ar o tas FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS e-mail: zacarias(ozacarias.sp.gov.br Www.zacarias.sp.gov.br Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o PROJETO DE LEI Nº. 041 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019, QUE ALTERA A LEI 1.145/14, DE 17 DE ABRIL DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E OUTROS À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto visa adequar a lei acima citada às necessidades prementes da Associação que vem fazendo um bom trabalho perante a sociedade no setor da agricultura e por vezes, não tem condições de promover todos os reparos aos equipamentos públicos que lhe foram cedidos. Insta dizer que o interesse público deverá ser demostrado por relatórios ou dados estatísticos fornecidos pela Associação Cessionária ao Municipio, o qual avaliará se o interesse público está devidamente demostrado. Uma vez demostrado o interesse público e não tendo a Cessionária condições de promover a manutenção dos instrumentos agrícolas cedidos, e havendo disposição orçamentária, é desnecessário recolher os bens ao Municipio, arrumá-los e depois devolvê-los à Associação Cessionária pura e simplesmente porque o $ 3º desta lei assim determina. Temos que flexibilizar a lei acima citada para atender ao interesse público. Diante do exposto, deixo a certeza de que, ao submeter o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, há de recebê-lo e aperfeiçoá- lo. Sendo assim, pedimos sua aprovação por UNANIMIDADE, com vistas a atender o funcionalismo público municipal. Atenciosamente, RÃ OE GS LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Ilma. Senhora ANDREA ROSE TEIXEIRA D.Da. Presidente da Câmara Municipal ZACARIAS/SP