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norma nº 1559/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1559 / 2019
Date 2019-10-21
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1571

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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
O) e / 7 MUNICÍPIO DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA caras
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP o 207 maga
DM. 2017 - 2020
WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
LEI Nº 1559/2019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, FAÇO saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 549.900,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos reais) distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação (+ ) 185.900,00
020202 ' Setor Ensino Fundamental º
67 12.361.0003.2012.0009 | MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
16.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020202 | Setor Ensino Fundamental .
70 12.361.0003.2012.0000 | MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS S.DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
020202 | Setor Ensino Fundamental '
72 12.361.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
500,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
020204 | Setor Ensino Superior x
85 12.364.0003.2017.0000 MANUTENÇÃO ENSINO SUPERIOR
13.000,00 3.1,90.11.00 VENCIMENTOS E VANT.FIXAS - PESSOAL CIVIL
020205 Setor Alimentação e Nutrição pá
92 12.306.0003.2018.0000 | MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR
9.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020401 Setor Cultura
160 13.392.0005.2027.0000 MANUTENÇÃO CULTURA
40.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL
AT
NE
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
Www.zacarias.sp.gov.br
020401
164
7.000,00
020402
168
30.000,00
020402
170
5.400,00
020403
177
5.000,00
020403
179
2.000,00
020504
202
3.000,00
020601
210
20.000,00
020601
212
20.000,00
020601
213
374.000,00
Setor Cultura
13.392.0005.2027.0000
3.1.91.13.00
Setor Desporto
27.812.0005.2028.0000
3.1.90.11.00
Setor Desporto
27.812.0005.2028.0000
3.1.90.16.00
Setor Lazer
27.813.0005.2029.0000
3.1.90.11.00
Setor Lazer
27.813.0005.2029.0000
3.1.90.16.00
Setor Fundo Municipal do Idoso
08.241.0006.2034.0000
3.3.90.30.00
Setor Serviços Urbanos
15.452.0007.2035.0000
3.3.90.30.00
Setor Serviços Urbanos
15.452.0007.2035.0000
3.3.90.39.00
Setor Serviços Urbanos
15.452.0007.2035.0000
4.4.90.52.00
BYs; zanáiias
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
ADM. 2017 - 2020
e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
MANUTENÇÃO CULTURA
OBRIGAÇÕES PAT. - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
MANUTENÇÃO DESPORTO
VENCIMENTOS E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL
MANUTENÇÃO DESPORTO
OUTRAS DESPESAS VAR. - PESSOAL CIVIL
MANUTENÇÃO LAZER
VENCIMENTOS E VANT.FIXAS - PESSOAL CIVIL
MANUTENÇÃO LAZER
OUTRAS DESPESAS VAR.- PESSOAL CIVIL
MANUTENÇÃO FMI
MATERIAL DE CONSUMO
MANUTENÇÃO SERVIÇOS PUBLICOS
MATERIAL DE CONSUMO
MANUTENÇÃO SERVIÇOS PUBLICOS
OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA
MANUTENÇÃO SERVIÇOS PUBLICOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. MUNICÍPIO DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 OA DIA Zaca ras
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP dlndo fa ara
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: 364.000,00
Anulação:
020102 Setor Administração
20 04.122.0002.2004.0000 | MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO
-80.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANT.FIXAS - PESSOAL CIVIL
020201 Setor Ensino Infantil .
54 12.365.0003.2011.0000 | MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL
-100.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020202 Setor Ensino Fundamental º
74 12.361.0003.2012.0000 | MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
-500,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
020403 Setor Lazer
183 27.813.0005.2029.0000 | MANUTENÇÃO LAZER
-2.400,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA
020503 Setor Fundo M Criança e do Adolescente
201 08.243.0006.2033.0000 | MANUTENÇÃO DO FMCA
-3.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA
Anulação (-) -185.900,00
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e
a LDO vigente.
Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos vinte e um (21) dias do mês de
outubro (10) do ano de dois mil e o (2019).
LUCINÉIA Eafsares,
Prefeita Municipal
elstrado, e Publicado no setor de Expediente do Município dé afias, na data
A ) GOMES COSTA
el petó expediente Procurador J —0 P — 240.946
Terça-feira, 22 de outubro de 2019
PODER EXECUTIVO DE ZACARIA
Atos Oficiais
LEI Nº. 1158/2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
EMENTA: ALTERA A LEI 1.145/14,
DE 17 DE ABRIL DE 2014 QUE
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA CESSÃO DE USO DE
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
E OUTROS À ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES RURAIS
DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ZACARIAS, Prefeita
de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
e promulga a seguinte Lei.
LUCINÉIA Municipal
Art. 1º - Insere o 8 5º ao artigo 1º da Lei Municipal nº
1.145/2014, com a seguinte redação:
“8 5º - Ainda que os bens cedidos estejam em posse
da cessionária e havendo interesse público devidamente
demostrado, faculta-se ao Municipio de Zacarias custear
qualquer despesa com a manutenção dos equipamentos,
bem como dos bens móveis descritos no artigo 1º da Lei
1145/2019.
Art. 2º - As despesas desta lei correrão por meio de
orçamento próprio e suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário,
podendo ser regulamenta por ato próprio do Executivo.
Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos vinte e
um (21) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e
dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
Ano Il | Edição nº 155
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Página 2 de 7
MAITÊ GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1559/2019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito
adicional suplementar e da outras
providências
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional suplementar na importância de R$ 549.900,00
(quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos reais)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 185.900,00
020202 Setor Ensino Fundamental
67 12.361.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
16.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
020202 Setor Ensino Fundamental
70 12.361.0003.2012.0000 MANUTENÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
5.000,00 3.3.90.39.000UTROS S.DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
020202 Setor Ensino Fundamental
72 12.361.0003.2012.0000
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO
500,00 3.3.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
020204 Setor Ensino Superior
85 12.364.0003.2017.0000 MANUTENÇÃO
ENSINO SUPERIOR
13.000,00 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTFIXAS -
PESSOAL CIVIL
020205 Setor Alimentação e Nutrição
92 12.306.0003.2018.0000 MANUTENÇÃO
MERENDA ESCOLAR
9.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
020401 Setor Cultura
160 13.392.0005.2027.0000 MANUTENÇÃO
CULTURA
40.000,00 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANT. FIXAS
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Terça-feira, 22 de outubro de 2019
PESSOAL CIVIL
020401 Setor Cultura
164 13.392.0005.2027.0000 MANUTENÇÃO
CULTURA
7.000,00 3.1.91.13.000BRIGAÇÕES PAT. - INTRA-
ORÇAMENTÁRIO
020402 Setor Desporto
168 27.812.0005.2028.0000 MANUTENÇÃO
DESPORTO
30.000,00 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANT. FIXAS -
PESSOAL CIVIL
020402 Setor Desporto
170 27.812.0005.2028.0000 MANUTENÇÃO
DESPORTO
5.400,00 3.1.90.16.000UTRAS DESPESAS VAR. - PESSOAL
CIVIL
020403 Setor Lazer
177 27.813.0005.2029.0000 MANUTENÇÃO
LAZER
5.000,00 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTFIXAS -
PESSOAL CIVIL
020403 Setor Lazer
179 27.813.0005.2029.0000 MANUTENÇÃO
LAZER
2.000,00 3.1.90.16.000UTRAS DESPESAS VAR.- PESSOAL
CivIL
020504 Setor Fundo Municipal do Idoso
202 08.241.0006.2034.0000 MANUTENÇÃO FMI
3.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
020601 Setor Serviços Urbanos
210 15.452.0007.2035.0000 MANUTENÇÃO
SERVIÇOS PUBLICOS
20.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
020601 Setor Serviços Urbanos
212 15.452.0007.2035.0000 MANUTENÇÃO
SERVIÇOS PUBLICOS
20.000,00 3.3.90.39.000UTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA
JURÍDICA
020601 Setor Serviços Urbanos
213 15.452.0007.2035.0000 MANUTENÇÃO
SERVIÇOS PUBLICOS
374.000,00 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 364.000,00
Anulação:
Ano Il | Edição nº 155
Página 3 de 7
020102 Setor Administração
20 04.122.0002.2004.0000 MANUTENÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
-80.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTFIXAS -
PESSOAL CIVIL
020201 Setor Ensino Infantil
54 12.365.0003.2011.0000 MANUTENÇÃO
ENSINO INFANTIL
-100.000,00 3,3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
020202 Setor Ensino Fundamental
74 12.361.0003.2012.0000
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO
-500,00 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
020403 Setor Lazer
183 27.813.0005.2029.0000 MANUTENÇÃO
LAZER
-2.400,00 3.3.90.39.000UTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA
JURÍDICA
020503 Setor Fundo M Criança e do Adolescente
201 08.243.0006.2033.0000 MANUTENÇÃO DO
FMCA
-3.000,00 3.3.90.39.000UTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA
JURÍDICA
Anulação ( -) - 185.900,00
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos vinte e
um (21) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e
dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
MAITÊ GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP»
e-mail: camarazacariasQuol.com.br
AUTÓGRAO DE LEI Nº, 041 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
EMENTA: ALTERA A LEI 1.145/14, DE 17 DE ABRIL DE 2014
QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE
USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E OUTROS À
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona é promulga
a seguinte Lei.
Art. 1º - Insere o $ 5º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.145/2014, com a seguinte
redação:
,
“8 5º - Ainda que os bens cedidos estejam em posse da cessionária e havendo
interesse público devidamente demonstrado, faculta-se ao Município de Zacarias custear
qualquer despesa com a manutenção dos equipamentos, bem como dos bens móveis descritos
no artigo 1º da Lei 1145/2019.
Art. 2º - As despesas desta lei correrão por meio de orçamento próprio e
suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na: data de sua publicação, revogando-se as
- disposições em contrário, podendo ser regulamenta por ato próprio do Executivo.
Câmara Municipal de Zacarias-SP, 18 de outubro de 2019.
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
Presidente da Câmara
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E 121,10 19 FÉ us vá
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
39 e / 7 Ca DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 4 aras
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP dio ra Cn TO
DM. 2017 - 2020
Wwww.zacarias.sp.gov.br
PROJETO DE LEIN?º. 041 DE
ias.sp.gov.br
EMENTA: ALTERA A LEI 1.145/14, DE 17 DE ABRIL DE 2014
QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE
USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E OUTROS À
Elinara Municioaids Zacardãs ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS E
an da ERR
Data: SOGUADIS «Horário: 1536 LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga
a seguinte Lei.
Art. 1º - Insere o 8 5º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.145/2014, com a seguinte
redação:
“g 5º - Ainda que os bens cedidos estejam em posse da cessionária e havendo
interesse público devidamente demostrado, faculta-se ao Municipio de Zacarias custear
qualquer despesa com a manutenção dos equipamentos, bem como dos bens móveis descritos
no artigo 1º da Lei 1145/2019.
Art. 2º - As despesas desta lei correrão por meio de orçamento próprio e
suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, podendo ser regulamenta por ato próprio do Executivo.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos trinta (30) dias do mês de setembro
(09) do ano de dois mil e dezenove (2019).
LUCINEIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Regi
ad? e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data
supramenciônada
MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 DB MUNICÍPIO DE TIAS
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 O» DA ZaCa
Unindo Forças, ar o tas
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS e-mail: zacarias(ozacarias.sp.gov.br
Www.zacarias.sp.gov.br
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o
PROJETO DE LEI Nº. 041 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019, QUE ALTERA A LEI
1.145/14, DE 17 DE ABRIL DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E OUTROS À ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto visa adequar a lei acima citada às necessidades prementes da
Associação que vem fazendo um bom trabalho perante a sociedade no setor da agricultura e
por vezes, não tem condições de promover todos os reparos aos equipamentos públicos que
lhe foram cedidos.
Insta dizer que o interesse público deverá ser demostrado por relatórios ou dados
estatísticos fornecidos pela Associação Cessionária ao Municipio, o qual avaliará se o
interesse público está devidamente demostrado.
Uma vez demostrado o interesse público e não tendo a Cessionária condições de
promover a manutenção dos instrumentos agrícolas cedidos, e havendo disposição
orçamentária, é desnecessário recolher os bens ao Municipio, arrumá-los e depois devolvê-los
à Associação Cessionária pura e simplesmente porque o $ 3º desta lei assim determina.
Temos que flexibilizar a lei acima citada para atender ao interesse público.
Diante do exposto, deixo a certeza de que, ao submeter o Projeto à Vossa
apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, há de recebê-lo e aperfeiçoá-
lo.
Sendo assim, pedimos sua aprovação por UNANIMIDADE, com vistas a atender
o funcionalismo público municipal.
Atenciosamente,
RÃ OE GS
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Ilma. Senhora
ANDREA ROSE TEIXEIRA
D.Da. Presidente da Câmara Municipal
ZACARIAS/SP

open original →