| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2019 |
| Date | 2019-11-21 |
| Ementa | ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1576 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 MUNICÍPIO DE Las RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 RO DZ Zácari FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP e. 2017 220207 o WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1564, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$13.611,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+ ) 13.611,00 020302 Setor Atenção Básica E ” 107 10.301.0004.2020.0000. MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 200,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL 020302 ' Setor Atenção Básica º " 121 10.301.0004.2021.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL 800,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL 020601 Setor Serviços Urbanos E 274 15.452.0007.1002.0000 | OBRAS, ADAPTAÇÕES E OU REFORMAS 12.611,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 020102 Setor Administração 27 04.122.0002.2004.0000 | MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO -12.611,00 3.3.90.39.00 OUTROS SER. DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 020302 Setor Atenção Básica 124 10.301.0004.2021.0000 | MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL -800,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRON-INTRA- ORÇAMENTÁRIO A fa MUNICÍPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / MUNICÍPIO DE Las RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DI ZacaMm FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP id a oo oa So! Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br 020304 Setor Assistência Farmacêutica E A . 140 10.303.0004.2024.0000 | MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA -200,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL Anulação (-) -13.611,00 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019). ma mao, OS ( LUCINEIA ZA JAS | Prefeita Municipal À , ZACAREO DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1564, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$13.611,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 13.611,00 020302 Setor Atenção Básica 107 10.301.0004.2020.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 200,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CivIL 020302 Setor Atenção Básica 121 10.301.0004.2021.0000 ATENÇÃO BASICA BUCAL MANUTENÇÃO 800,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CivIL 020601 Setor Serviços Urbanos 274 15.452.0007.1002.0000 ADAPTAÇÕES E OU REFORMAS 12.611,00 4.4.90.51.000BRAS E INSTALAÇÕES O BRAS Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 020102 Setor Administração 27 04.122.0002.2004.0000 ADMINISTRAÇÃO -12.611,00 3.3.90.39.000UTROS SER. PESSOA JURÍDICA 020302 Setor Atenção Básica 124 10.301.0004.2021.0000 ATENÇÃO BASICA BUCAL MANUTENÇÃO DE TERCEIROS- MANUTENÇÃO -800,00 3.1.91.13.000BRIGAÇÕES PATRON-INTRA- ORÇAMENTÁRIO 020304 Setor Assistência Farmacêutica Ano Il | Edição nº 173 Página 3 de 5 140 10.303.0004,2024.0000 MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -200,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL Anulação ( - ) -13.611,00 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÊ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI COMPLEMENTAR Nº 1565, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 “Altera os 84º, 85º e 86º do art. 11 da Lei nº 449/03 que Disciplina o Regime Jurídico Unico (Estatutário) dos funcionários da Prefeitura e da Câmara Municipal do Município de Zacarias e dá outras providências”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Os 84º, 85º e 86º do art. 11 da Lei nº nº449/03 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 (...) 84º - A avaliação de desempenho será realizada por uma Comissão de Avaliação de Desempenho — CAD, regulamentada por decreto, que assegurará a ampla defesa ao servidor avaliado. 85º - A comissão será nomeada pelo Chefe do Poder Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº 47, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$13.611,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 13.611,00 020302 Setor Atenção Básica : ” E 107 10.301.0004.2020.0000: - MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 200,00 3.1.90,11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL 020302 Setor Atenção Básica E E 21 10.301.0004.2021.0000. MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL 800,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL 020601 Setor Serviços Urbanos 274 15.452.0007.1002.0000 | OBRAS, ADAPT AÇÕES E 3 OU REFORMAS 12.611,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Artigo 20.- O crédito aberto na a forma do: artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 020102 Setor Administração ; ; = E 27 04.122.0002.2004.0000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO -12.611,00 3.3.90.39.00 OUTROS SER. DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 020302 Setor Atenção Básica E : 124 10.301.0004.2021.0000 — MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL -800,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRON-INTRA- ORÇAMENTÁRIO , DITA. ate 1553 [ai VM lt | tom na O | CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO). CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-71 n AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacarias(Quol.com.br 020304 Setor Assistência Farmacêutica 140 ! 10.303.0004.2024.0000 MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -200,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS-E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL Anulação ( - ) . -13.611,00 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata apresente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40.--- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo las aos dezoito (18) dias do mês de novembro (1 1) do ano de dois mil e dezenove (2019). ANDRÉA ROSE TEIXEIRA Presidente www.zacarias.sp.gov.br PROJETO Nº 47, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$13.611, 00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 020302 Setor Atenção Básica 107 10.301.0004.2020.0000 200,00 3.1.90.11.00 020302 Setor Atenção Básica 121 10.301.0004.2021.0000 800,00 3.1.90.11.00 020601 Setor Serviços Urbanos 274 15.452.0007.1002.0000 12.611,00 4.4.90.51.00 Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 020102 Setor Administração 27 04.122.0002.2004.0000 -12.61 1,00 3.3.90.39.00 JURÍDICA 020302 Setor Atenção Básica 124 10.301.0004.2021.0000 -800,00 3.1.91.13.00 PATRON-INTRA- ORÇAMENTÁRIO MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 e / MUNICÍPIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Zacárias FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Unindo Forças Construindo o Progresso! . 2017 - 2020 e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br 13.611,00 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL OBRAS, ADAPTAÇÕES E OU REFORMAS OBRAS E INSTALAÇÕES MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO OUTROS SER. DE TERCEIROS-PESSOA MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL OBRIGAÇÕES âmara Municipal de Zacaria: UN PROTOCOLO GERA Data: 20/11/2019 - Horia dos Administrativo MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 39 e MUNICÍPIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 caras 4 Unindo Forças, Construindo FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Eta ADM. 2017 - 2020 WWww.zacarias.sp.gov.br i i p.g e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br 020304 Setor Assistência Farmacêutica . . . 140 10.303.0004.2024.0000 | MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA -200,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL Anulação (-) -13.611,00 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezoito (1 8) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINEIA Z RIAS Prefeita Municipal curador Jurídico MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 DS á ear RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 hs Zã as FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 4 o 2037 2020 e! e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br Www.zacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 047/19, que em suma dispõe: ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, conforme específico: O Projeto de Lei tem como finalidade abertura de Credito Adicional Suplementar, para os seguintes setores: sendo que R$ 1.000,00 vencimentos da atenção básica e R$ 12.611,00 para aditamento de convênio do recapeamento asfáltico Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, há de aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado ) Atenciosamente, LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal apreço. Exma. Senhora ANDREA ROSE TEIXEIRA DD Presidente da Câmara Municipal de Zacarias-SP