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norma nº 1564/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1564 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1576

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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 MUNICÍPIO DE Las
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 RO DZ Zácari
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP e. 2017 220207 o
WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
LEI Nº 1564, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências
LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$13.611,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+ ) 13.611,00
020302 Setor Atenção Básica E ”
107 10.301.0004.2020.0000. MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
200,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL
020302 ' Setor Atenção Básica º "
121 10.301.0004.2021.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
800,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL
020601 Setor Serviços Urbanos E
274 15.452.0007.1002.0000 | OBRAS, ADAPTAÇÕES E OU REFORMAS
12.611,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
020102 Setor Administração
27 04.122.0002.2004.0000 | MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO
-12.611,00 3.3.90.39.00 OUTROS SER. DE TERCEIROS-PESSOA
JURÍDICA
020302 Setor Atenção Básica
124 10.301.0004.2021.0000 | MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
-800,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRON-INTRA-
ORÇAMENTÁRIO
A
fa
MUNICÍPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / MUNICÍPIO DE Las
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DI ZacaMm
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP id a oo oa So!
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br
020304 Setor Assistência Farmacêutica E A .
140 10.303.0004.2024.0000 | MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
-200,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL
Anulação (-) -13.611,00
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a
LDO vigente.
Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos vinte e um (21) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e dezenove (2019).
ma mao, OS (
LUCINEIA ZA JAS |
Prefeita Municipal À ,
ZACAREO
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1564, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito
adicional suplementar e dá outras
providências
LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente,
um crédito adicional suplementar na importância de
R$13.611,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 13.611,00
020302 Setor Atenção Básica
107 10.301.0004.2020.0000 MANUTENÇÃO
ATENÇÃO BASICA
200,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL
CivIL
020302 Setor Atenção Básica
121 10.301.0004.2021.0000
ATENÇÃO BASICA BUCAL
MANUTENÇÃO
800,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL
CivIL
020601 Setor Serviços Urbanos
274 15.452.0007.1002.0000
ADAPTAÇÕES E OU REFORMAS
12.611,00 4.4.90.51.000BRAS E INSTALAÇÕES
O BRAS
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
020102 Setor Administração
27 04.122.0002.2004.0000
ADMINISTRAÇÃO
-12.611,00 3.3.90.39.000UTROS SER.
PESSOA JURÍDICA
020302 Setor Atenção Básica
124 10.301.0004.2021.0000
ATENÇÃO BASICA BUCAL
MANUTENÇÃO
DE TERCEIROS-
MANUTENÇÃO
-800,00 3.1.91.13.000BRIGAÇÕES PATRON-INTRA-
ORÇAMENTÁRIO
020304 Setor Assistência Farmacêutica
Ano Il | Edição nº 173
Página 3 de 5
140 10.303.0004,2024.0000 MANUTENÇÃO
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
-200,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL
CIVIL
Anulação ( - ) -13.611,00
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos vinte e
um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil
e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
MAITÊ GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI COMPLEMENTAR Nº 1565, DE 21 DE NOVEMBRO
DE 2019
“Altera os 84º, 85º e 86º do art. 11
da Lei nº 449/03 que Disciplina o
Regime Jurídico Unico (Estatutário)
dos funcionários da Prefeitura e da
Câmara Municipal do Município de
Zacarias e dá outras providências”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Os 84º, 85º e 86º do art. 11 da Lei nº nº449/03
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 (...)
84º - A avaliação de desempenho será realizada por
uma Comissão de Avaliação de Desempenho — CAD,
regulamentada por decreto, que assegurará a ampla
defesa ao servidor avaliado.
85º - A comissão será nomeada pelo Chefe do Poder
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 47, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências
LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$13.611,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 13.611,00
020302 Setor Atenção Básica : ” E
107 10.301.0004.2020.0000: - MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
200,00 3.1.90,11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL
020302 Setor Atenção Básica E E
21 10.301.0004.2021.0000. MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
800,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL
020601 Setor Serviços Urbanos
274 15.452.0007.1002.0000 | OBRAS, ADAPT AÇÕES E 3 OU REFORMAS
12.611,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Artigo 20.- O crédito aberto na a forma do: artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
020102 Setor Administração ; ; = E
27 04.122.0002.2004.0000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO
-12.611,00 3.3.90.39.00 OUTROS SER. DE TERCEIROS-PESSOA
JURÍDICA
020302 Setor Atenção Básica E :
124 10.301.0004.2021.0000 — MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
-800,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRON-INTRA-
ORÇAMENTÁRIO ,
DITA. ate
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CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO).
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-71 n
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacarias(Quol.com.br
020304 Setor Assistência Farmacêutica
140 ! 10.303.0004.2024.0000 MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
-200,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS-E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL
Anulação ( - ) . -13.611,00
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata apresente lei, fica alterado o PPA e a
LDO vigente.
Art. 40.--- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo las aos dezoito (18) dias
do mês de novembro (1 1) do ano de dois mil e dezenove (2019).
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
Presidente
www.zacarias.sp.gov.br
PROJETO Nº 47, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências
LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$13.611, 00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+)
020302 Setor Atenção Básica
107 10.301.0004.2020.0000
200,00 3.1.90.11.00
020302 Setor Atenção Básica
121 10.301.0004.2021.0000
800,00 3.1.90.11.00
020601 Setor Serviços Urbanos
274 15.452.0007.1002.0000
12.611,00 4.4.90.51.00
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
020102 Setor Administração
27 04.122.0002.2004.0000
-12.61 1,00 3.3.90.39.00
JURÍDICA
020302 Setor Atenção Básica
124 10.301.0004.2021.0000
-800,00 3.1.91.13.00
PATRON-INTRA- ORÇAMENTÁRIO
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
e / MUNICÍPIO DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Zacárias
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
Unindo Forças Construindo o Progresso!
. 2017 - 2020
e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
13.611,00
MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL
MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL
OBRAS, ADAPTAÇÕES E OU REFORMAS
OBRAS E INSTALAÇÕES
MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO
OUTROS SER. DE TERCEIROS-PESSOA
MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
OBRIGAÇÕES
âmara Municipal de Zacaria:
UN
PROTOCOLO GERA
Data: 20/11/2019 - Horia dos
Administrativo
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
39 e MUNICÍPIO DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 caras
4 Unindo Forças, Construindo
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Eta
ADM. 2017 - 2020
WWww.zacarias.sp.gov.br i i
p.g e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
020304 Setor Assistência Farmacêutica . . .
140 10.303.0004.2024.0000 | MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
-200,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL
Anulação (-) -13.611,00
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e
a LDO vigente.
Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezoito (1 8)
dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019).
LUCINEIA Z RIAS
Prefeita Municipal curador Jurídico
MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 DS á ear
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 hs Zã as
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 4 o 2037 2020 e!
e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
Www.zacarias.sp.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº. 047/19, que em suma dispõe: ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, conforme específico:
O Projeto de Lei tem como finalidade abertura de Credito Adicional Suplementar, para
os seguintes setores: sendo que R$ 1.000,00 vencimentos da atenção básica e R$ 12.611,00 para aditamento
de convênio do recapeamento asfáltico
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa
apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, há de aperfeiçoá-lo e, sobretudo,
reconhecendo sua prioridade, aprová-lo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado
) Atenciosamente,
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
apreço.
Exma. Senhora
ANDREA ROSE TEIXEIRA
DD Presidente da Câmara Municipal de Zacarias-SP

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