| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2019 |
| Date | 2019-11-21 |
| Ementa | ALTERA §4°, §5° E §6° DO ART. 11 DA LEI N° 449/03. |
| native_id | 1577 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 Unindo Forças, Construindo o Progresso! ADM. 2017 - 2020 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP e-mail: zacarias(d)zacarias.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 1565, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 Www.zacarias.sp.gov.br "Altera os 84º, 85º e 86º do art. 11 da Lei nº 449/03 que Disciplina o Regime Jurídico Único (Estatutário) dos funcionários da Prefeitura e da Câmara Municipal do Município de Zacarias e dá outras providências”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Os 84º, 85º e 86º do art. 11 da Lei nº nº449/03 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11(...) 84º - A avaliação de desempenho será realizada por uma Comissão de Avaliação de Desempenho — CAD, regulamentada por decreto, que assegurará a ampla defesa ao servidor avaliado. $ 5º - A comissão será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, composta por 3 (três) servidores efetivos, assegurada a participação de 1 (um) servidor efetivo de nível hierárquico superior ou equivalente ao do servidor avaliado e 1 (um) servidor efetivo do mesmo setor ou departamento onde se encontra lotado o servidor avaliado. $ 6º - Não poderá participar da CAD: cônjuge, convivente ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do servidor avaliado. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e-dezenove (2019). Spiá ZACARIAS Prefeita Municipal ! Registrado e Publicado no setor de Expedi Ne do Município de ata supramencionada. | NON INÇAINES DA SILVA BEMILSONIGÓME espynisável pelo Expediente Procufador Juíídico — ti — 240.946 / a DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1564, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$13.611,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 13.611,00 020302 Setor Atenção Básica 107 10.301.0004.2020.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 200,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL 020302 Setor Atenção Básica 121 10.301.0004.2021.0000 ATENÇÃO BASICA BUCAL MANUTENÇÃO 800,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CiviL 020601 Setor Serviços Urbanos 274 15.452.0007.1002.0000 ADAPTAÇÕES E OU REFORMAS 12.611,00 4.4.90.51.000BRAS E INSTALAÇÕES O BRAS Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 020102 27 04.122.0002.2004.0000 ADMINISTRAÇÃO -12.611,00 3.3.90.39.000UTROS SER. PESSOA JURÍDICA 020302 124 10.301.0004.2021.0000 ATENÇÃO BASICA BUCAL -800,00 3.1.91.13.000BRIGAÇÕES ORÇAMENTÁRIO 020304 Setor Administração MANUTENÇÃO DE TERCEIROS- Setor Atenção Básica MANUTENÇÃO PATRON-INTRA- Setor Assistência Farmacêutica Ano Il | Edição nº 173 Página 3 de 5 140 10.303.0004.2024.0000 MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -200,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL Anulação ( - ) -13.611,00 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÉ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI COMPLEMENTAR Nº 1565, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 “Altera os 84º, 85º e 86º do art. 11 da Lei nº 449/03 que Disciplina o Regime Jurídico Único (Estatutário) dos funcionários da Prefeitura e da Câmara Municipal do Município de Zacarias e dá outras providências”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Os 84º, 85º e 86º do art. 11 da Lei nº nº449/03 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. (..) 8 4º - A avaliação de desempenho será realizada por uma Comissão de Avaliação de Desempenho — CAD, regulamentada por decreto, que assegurará a ampla defesa ao servidor avaliado. 8 5º - A comissão será nomeada pelo Chefe do Poder Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Executivo, composta por 3 (três) servidores efetivos, assegurada a participação de 1 (um) servidor efetivo de nível hierárquico superior ou equivalente ao do servidor avaliado e 1 (um) servidor efetivo do mesmo setor ou departamento onde se encontra lotado o servidor avaliado. 8 6º - Não poderá participar da CAD: cônjuge, convivente ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do servidor avaliado. Art. 2º - publicação. Esta Lei entra em vigor na data de sua Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÊ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 Licitações e Contratos Aviso de Licitação RESUMO DO EDITAL ORDEM PROCESSUAL 086/2019 PREGÃO PRESENCIAL 052/2019 — POR ATA DE RE- GISTRO DE PREÇOS A Prefeitura de Zacarias, por intermédio de sua representante legal faz saber a todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos das diretrizes contidas na Lei Federal n.º8.666 de 21 de junho de 1.993, Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e posteriores alterações, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de PNEUS E CAMARAS AUTOMOTIVAS, para os Setores da Ano Il | Edição nº 173 Página 4 de 5 Administração, no exercício de 2020. Os interessados deverão apresentar-se para credenciamento, a partir das 08:00 horas do dia 09 de Dezembro de 2019, junto ao Setor de Licitação da Prefeitura de Zacarias, à Rua Castro Alves, 637, Centro, CEP 15.265-000, ficando designado à mesma data e local, no horário das 08:30 horas, para o início dos trabalhos de abertura dos envelopes. O Edital na integra poderá ser retirado junto ao setor de licitação da Prefeitura de Zacarias, a partir de 25 de novembro de 2019, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, no site oficial da Prefeitura do Município de Zacarias-SP (www.zacarias.sp.gov.br/portal/editais/1) ou pelo e-mail licitacao(dzacarias.sp.gov.br. Zacarias-SP, 21 de novembro de 2019. Lucineia Zacarias Prefeito Municipal. RESUMO DO EDITAL ORDEM PROCESSUAL 087/2019 PREGÃO PRESENCIAL 053/2019 — POR ATA DE RE- GISTRO DE PREÇOS A Prefeitura de Zacarias, por intermédio de sua representante legal faz saber a todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos das diretrizes contidas na Lei Federal n.º8.666 de 21 de junho de 1.993, Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e posteriores alterações, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de ÓLEOS LUBRIFICANTES E FILTROS AUTOMOTIVOS, para os Setores da Administração, no exercício de 2020. Os interessados deverão apresentar-se para credenciamento, a partir das 08:00 horas do dia 11 de Dezembro de 2019, junto ao Setor de Licitação da Prefeitura de Zacarias, à Rua Castro Alves, 637, Centro, CEP 15.265-000, ficando designado à mesma data e local, no horário das 08:30 horas, para o início dos trabalhos de abertura dos envelopes. O Edital na integra poderá ser retirado junto ao setor de licitação da Prefeitura de Zacarias, a partir de 25 de novembro de 2019, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, no site oficial da Prefeitura do Município Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. ALTERA OS 84º, 85º E 86º DO ART. 11 DA LEI Nº 449/03 QUE DISCIPLINA O REGIME JURÍDICO ÚNICO (ESTATUTÁRIO) DOS FUNCIONÁRIOS. DA » PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO -DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a - seguinte Lei. Art. 1º - Os 94º, 85º e 86º do art. 11: da Lei nº nº449/03 passa a vigorar com a seguinte redação; Am, 11 (..) $4º- A avaliação de desempenho será realizada por uma Comissão de Avaliação de Desempenho — CAD, regulamentada por decreto, que assegurará a ampla defesa ao servidor avaliado. , ; $ 5º - A comissão será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, composta por 3 (três) serv jdores efetivos, assegurada a participação de 1 (um) servidor efetivo de nível hierárquico superior ou equivalente ao do servidor avaliado e 1 (um) servidor efetivo do mesmo setor ou departamento onde se encontra lotado o servidor avaliado. $ 6º - Não poderá patticipar da CAD: cônjuge, convivente ou parente, consangiiíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o: terceiro grau, do servidor avaliado. Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP, 21 de novembro de 2019. + REA ANDRÉA ROSE TEIXEIRA Presidente ÚBRICA| us | E MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 o MUNICÍPIO DE Q $ ZQ RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA caras h FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP e 2017 = 20200 o! ADM. 2017 - 2020 e-mail: zacarias(d)zacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 www.zacarias.sp.gov.br "Altera os $4º, 85º e 86º do art. 11 da Lei nº 449/03 que Disciplina o Regime Jurídico Unico (Estatutário) dos funcionários da Prefeitura e da Câmara Municipal do Município de Zacarias e dá outras providências”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Os 84º, 85º e 86º do art. 11 da Lei nº nº449/03 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1 (..) 8 4º - A avaliação de desempenho será realizada por uma Comissão de Avaliação de Desempenho — CAD, regulamentada por decreto, que assegurará a ampla defesa ao servidor avaliado. $ 5º - A comissão será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, composta por 3 (três) servidores efetivos, assegurada a participação de 1 (um) servidor efetivo de nível hierárquico superior ou ecuivalente ao do servidor avaliado e 1 (um) servidor efetivo do mesmo setor ou departamento onde se encontra lotado o servidor avaliado. $ 6º - Não poderá participar da CAD: cônjuge, convivente ou parente, consanguíneo ou afim, era linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do servidor avaliado. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Zacarias (SP), paço municipal “Aldo Oliva”, aos dezoito (18) dias do mês de novembro (11) de dois mil c dezenove (2019). LUCINEIA Z RIAS Prefeita Municipal BEND$ ES COSTA Sfocurador Jurídic Câmara Municipal de Zacarias MA PROTOCOLO GER, Data: 20/11/2019 - onda Administrativo MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / MUNICÍPIO DE TIAS RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ZACA FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP e M. 2017 - RES açao Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 48/2019, que em suma dispõe: SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS PARAGRAFOS 4º, 5º E 6º DO ART. 11 DA LEI Nº 449/03, QUE TRATA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO . A Constituição Federal determina que os servidores públicos, aprovados em concurso público, só adquirirão a estabilidade após decorridos o prazo de 3 (três) anos de efetivo exercício, período esse em que estarão sujeitos a avaliações periódicas do estágio probatório. Em âmbito municipal, o estágio probatório está previsto no. art. 11 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 449/03. Ocorre que, a forma como se encontra disciplinado o assunto dificulta sua prática e efetivação, em especial o número de servidores previstos para compor a Comissão de Avaliação. Nesse sentido, com intuito de cumprir a avaliação do estágio probatório é que se remete o presente projeto de lei, o qual contém alterações necessárias para efetividade da norma. Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa apreciação, estas Egrégias Casas, através dos Senhores Vereadores, hão de aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de REA «a Aqua e LUCINÉIA ZA AS Prefeita Municipal elevado apreço. Vossa Senhoria ANDREA ROSE TEIXEIRA MD. Presidente da Câmara Municipal ZACARIAS (SP)