br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 1565/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1565 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaALTERA §4°, §5° E §6° DO ART. 11 DA LEI N° 449/03.
native_id1577

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
ADM. 2017 - 2020
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
e-mail: zacarias(d)zacarias.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 1565, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Www.zacarias.sp.gov.br
"Altera os 84º, 85º e 86º do art. 11 da Lei nº 449/03 que Disciplina
o Regime Jurídico Único (Estatutário) dos funcionários da
Prefeitura e da Câmara Municipal do Município de Zacarias e dá
outras providências”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
Lei.
Art. 1º - Os 84º, 85º e 86º do art. 11 da Lei nº nº449/03 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 11(...)
84º - A avaliação de desempenho será realizada por uma
Comissão de Avaliação de Desempenho — CAD, regulamentada por decreto, que assegurará a
ampla defesa ao servidor avaliado.
$ 5º - A comissão será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo,
composta por 3 (três) servidores efetivos, assegurada a participação de 1 (um) servidor efetivo
de nível hierárquico superior ou equivalente ao do servidor avaliado e 1 (um) servidor efetivo
do mesmo setor ou departamento onde se encontra lotado o servidor avaliado.
$ 6º - Não poderá participar da CAD: cônjuge, convivente ou
parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do servidor
avaliado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos vinte e um (21)
dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e-dezenove (2019).
Spiá ZACARIAS
Prefeita Municipal
!
Registrado e Publicado no setor de Expedi Ne do Município de
ata supramencionada. | NON
INÇAINES DA SILVA BEMILSONIGÓME
espynisável pelo Expediente Procufador Juíídico — ti — 240.946
/ a
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1564, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito
adicional suplementar e dá outras
providências
LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente,
um crédito adicional suplementar na importância de
R$13.611,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 13.611,00
020302 Setor Atenção Básica
107 10.301.0004.2020.0000 MANUTENÇÃO
ATENÇÃO BASICA
200,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL
CIVIL
020302 Setor Atenção Básica
121 10.301.0004.2021.0000
ATENÇÃO BASICA BUCAL
MANUTENÇÃO
800,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL
CiviL
020601 Setor Serviços Urbanos
274 15.452.0007.1002.0000
ADAPTAÇÕES E OU REFORMAS
12.611,00 4.4.90.51.000BRAS E INSTALAÇÕES
O BRAS
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
020102
27 04.122.0002.2004.0000
ADMINISTRAÇÃO
-12.611,00 3.3.90.39.000UTROS SER.
PESSOA JURÍDICA
020302
124 10.301.0004.2021.0000
ATENÇÃO BASICA BUCAL
-800,00 3.1.91.13.000BRIGAÇÕES
ORÇAMENTÁRIO
020304
Setor Administração
MANUTENÇÃO
DE TERCEIROS-
Setor Atenção Básica
MANUTENÇÃO
PATRON-INTRA-
Setor Assistência Farmacêutica
Ano Il | Edição nº 173
Página 3 de 5
140 10.303.0004.2024.0000
MANUTENÇÃO
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
-200,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL
CIVIL
Anulação ( - ) -13.611,00
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos vinte e
um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil
e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
MAITÉ GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI COMPLEMENTAR Nº 1565, DE 21 DE NOVEMBRO
DE 2019
“Altera os 84º, 85º e 86º do art. 11
da Lei nº 449/03 que Disciplina o
Regime Jurídico Único (Estatutário)
dos funcionários da Prefeitura e da
Câmara Municipal do Município de
Zacarias e dá outras providências”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Os 84º, 85º e 86º do art. 11 da Lei nº nº449/03
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. (..)
8 4º - A avaliação de desempenho será realizada por
uma Comissão de Avaliação de Desempenho — CAD,
regulamentada por decreto, que assegurará a ampla
defesa ao servidor avaliado.
8 5º - A comissão será nomeada pelo Chefe do Poder
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Executivo, composta por 3 (três) servidores efetivos,
assegurada a participação de 1 (um) servidor efetivo de
nível hierárquico superior ou equivalente ao do servidor
avaliado e 1 (um) servidor efetivo do mesmo setor ou
departamento onde se encontra lotado o servidor avaliado.
8 6º - Não poderá participar da CAD: cônjuge,
convivente ou parente, consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau, do servidor avaliado.
Art. 2º -
publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos vinte e
um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil
e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
MAITÊ GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
Licitações e Contratos
Aviso de Licitação
RESUMO DO EDITAL
ORDEM PROCESSUAL 086/2019
PREGÃO PRESENCIAL 052/2019 — POR ATA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura de Zacarias, por intermédio de sua
representante legal faz saber a todos os interessados
que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM,
nos termos das diretrizes contidas na Lei Federal n.º8.666
de 21 de junho de 1.993, Lei Federal 10.520 de 17 de
julho de 2002 e posteriores alterações, bem como pelas
condições estabelecidas neste Edital. Objeto: Registro
de preços para futura e eventual aquisição de PNEUS
E CAMARAS AUTOMOTIVAS, para os Setores da
Ano Il | Edição nº 173
Página 4 de 5
Administração, no exercício de 2020. Os interessados
deverão apresentar-se para credenciamento, a partir das
08:00 horas do dia 09 de Dezembro de 2019, junto ao
Setor de Licitação da Prefeitura de Zacarias, à Rua Castro
Alves, 637, Centro, CEP 15.265-000, ficando designado à
mesma data e local, no horário das 08:30 horas, para o
início dos trabalhos de abertura dos envelopes. O Edital
na integra poderá ser retirado junto ao setor de licitação
da Prefeitura de Zacarias, a partir de 25 de novembro de
2019, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas,
no site oficial da Prefeitura do Município de Zacarias-SP
(www.zacarias.sp.gov.br/portal/editais/1) ou pelo e-mail
licitacao(dzacarias.sp.gov.br.
Zacarias-SP, 21 de novembro de 2019.
Lucineia Zacarias
Prefeito Municipal.
RESUMO DO EDITAL
ORDEM PROCESSUAL 087/2019
PREGÃO PRESENCIAL 053/2019 — POR ATA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura de Zacarias, por intermédio de sua
representante legal faz saber a todos os interessados
que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM,
nos termos das diretrizes contidas na Lei Federal n.º8.666
de 21 de junho de 1.993, Lei Federal 10.520 de 17 de
julho de 2002 e posteriores alterações, bem como pelas
condições estabelecidas neste Edital. Objeto: Registro
de preços para futura e eventual aquisição de ÓLEOS
LUBRIFICANTES E FILTROS AUTOMOTIVOS, para
os Setores da Administração, no exercício de 2020. Os
interessados deverão apresentar-se para credenciamento,
a partir das 08:00 horas do dia 11 de Dezembro de 2019,
junto ao Setor de Licitação da Prefeitura de Zacarias,
à Rua Castro Alves, 637, Centro, CEP 15.265-000,
ficando designado à mesma data e local, no horário das
08:30 horas, para o início dos trabalhos de abertura dos
envelopes. O Edital na integra poderá ser retirado junto
ao setor de licitação da Prefeitura de Zacarias, a partir de
25 de novembro de 2019, das 07:30 às 11:30 e das 13:00
às 17:00 horas, no site oficial da Prefeitura do Município
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 18
DE NOVEMBRO DE 2019.
ALTERA OS 84º, 85º E 86º DO ART. 11 DA LEI Nº 449/03
QUE DISCIPLINA O REGIME JURÍDICO ÚNICO
(ESTATUTÁRIO) DOS FUNCIONÁRIOS. DA
» PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO -DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a -
seguinte Lei.
Art. 1º - Os 94º, 85º e 86º do art. 11: da Lei nº nº449/03 passa a
vigorar com a seguinte redação;
Am, 11 (..)
$4º- A avaliação de desempenho será realizada por uma
Comissão de Avaliação de Desempenho — CAD, regulamentada por decreto, que assegurará a
ampla defesa ao servidor avaliado.
, ; $ 5º - A comissão será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo,
composta por 3 (três) serv jdores efetivos, assegurada a participação de 1 (um) servidor efetivo
de nível hierárquico superior ou equivalente ao do servidor avaliado e 1 (um) servidor efetivo
do mesmo setor ou departamento onde se encontra lotado o servidor avaliado.
$ 6º - Não poderá patticipar da CAD: cônjuge, convivente ou
parente, consangiiíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o: terceiro grau, do servidor
avaliado.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP, 21 de
novembro de 2019.
+ REA
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
Presidente
ÚBRICA|
us |
E
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
o MUNICÍPIO DE Q
$ ZQ
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA caras
h
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP e 2017 = 20200 o!
ADM. 2017 - 2020
e-mail: zacarias(d)zacarias.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
www.zacarias.sp.gov.br
"Altera os $4º, 85º e 86º do art. 11 da Lei nº 449/03 que Disciplina
o Regime Jurídico Unico (Estatutário) dos funcionários da
Prefeitura e da Câmara Municipal do Município de Zacarias e dá
outras providências”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
Lei.
Art. 1º - Os 84º, 85º e 86º do art. 11 da Lei nº nº449/03 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1 (..)
8 4º - A avaliação de desempenho será realizada por uma
Comissão de Avaliação de Desempenho — CAD, regulamentada por decreto, que assegurará a
ampla defesa ao servidor avaliado.
$ 5º - A comissão será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo,
composta por 3 (três) servidores efetivos, assegurada a participação de 1 (um) servidor efetivo
de nível hierárquico superior ou ecuivalente ao do servidor avaliado e 1 (um) servidor efetivo
do mesmo setor ou departamento onde se encontra lotado o servidor avaliado.
$ 6º - Não poderá participar da CAD: cônjuge, convivente ou
parente, consanguíneo ou afim, era linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do servidor
avaliado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Zacarias (SP), paço municipal “Aldo Oliva”, aos dezoito (18) dias
do mês de novembro (11) de dois mil c dezenove (2019).
LUCINEIA Z RIAS
Prefeita Municipal
BEND$ ES COSTA
Sfocurador Jurídic
Câmara Municipal de Zacarias
MA
PROTOCOLO GER,
Data: 20/11/2019 - onda
Administrativo
MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / MUNICÍPIO DE TIAS
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ZACA
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP e
M. 2017 - RES açao
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº. 48/2019, que em suma dispõe: SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS
PARAGRAFOS 4º, 5º E 6º DO ART. 11 DA LEI Nº 449/03, QUE TRATA DO ESTÁGIO
PROBATÓRIO .
A Constituição Federal determina que os servidores públicos, aprovados em
concurso público, só adquirirão a estabilidade após decorridos o prazo de 3 (três) anos de efetivo
exercício, período esse em que estarão sujeitos a avaliações periódicas do estágio probatório. Em âmbito
municipal, o estágio probatório está previsto no. art. 11 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
Lei nº 449/03.
Ocorre que, a forma como se encontra disciplinado o assunto dificulta sua prática e
efetivação, em especial o número de servidores previstos para compor a Comissão de Avaliação.
Nesse sentido, com intuito de cumprir a avaliação do estágio probatório é que se
remete o presente projeto de lei, o qual contém alterações necessárias para efetividade da norma.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa
apreciação, estas Egrégias Casas, através dos Senhores Vereadores, hão de aperfeiçoá-lo e, sobretudo,
reconhecendo sua prioridade, aprová-lo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de
REA «a Aqua e
LUCINÉIA ZA AS
Prefeita Municipal
elevado apreço.
Vossa Senhoria
ANDREA ROSE TEIXEIRA
MD. Presidente da Câmara Municipal
ZACARIAS (SP)

open original →