| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2019 |
| Date | 2019-12-05 |
| Ementa | ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 MUNICÍPIO DE ias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 O» DZ Zacár FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP o 2a Arias Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEINº 1567/2019, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 43.999,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+ ) 43.999,00 020304 Setor Assistência Farmacêutica - E á 140 10.303.0004.2024.0000. MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 19.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL 020302 Setor Atenção Básica e = 270 10.301.0004.2020.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 24.999,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 020302 Setor Atenção Básica 125 10.301.0004.2021.0000 | MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL -9.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 020302 Setor Atenção Básica 128 10.301.0004.2021.0000 | MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL -5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA 020302 Setor Atenção Básica 271 10.301.0004.2021.0000 | MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL -24.999,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. município DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 RD DIA Zacár ras FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP es mes: Epi a WWww.zacarias.sp.gov.br o a e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br 020305 Setor Vigilância em Saúde 156 10.304.0004.2025.0000 | MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA -5.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Anulação (- ) -43.999,00 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos cinco (05) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). eis. sa pese S LUCINEIA ZAC Ss Prefeita Municipal Respoyfsável pelt expediente DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Sexta-feira, 06 de dezembro de 2019 PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS Atos Oficiais LEI Nº 1567/2019, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 43.999,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 43.999,00 020304 Setor Assistência Farmacêutica 140 10.303.0004.2024.0000 MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 19.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL 020302 Setor Atenção Básica 270 10.301.0004.2020.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 24.999,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 020302 Setor Atenção Básica 125 10.301.0004.2021.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL -9.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO 020302 Setor Atenção Básica 128 10.301.0004.2021.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL -5.000,00 3.3.90.39.000UTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA 020302 Setor Atenção Básica 271 10.301.0004.2021.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL -24.999,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO 020305 Setor Vigilância em Saúde Ano Il | Edição nº 180 Página 2 de 3 156 10.304.0004.2025.0000 MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA -5.000,00 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Anulação (- ) -43.999,00 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos cinco (05) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÊ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 Decretos | DECRETO Nº. 094 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc. CONSIDERANDO as festividades de finais de ano; DECRETA: Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais nos dias 24 e 31 de dezembro 2019 (terça-feira) em total expediente, e nos dias 26 de dezembro de 2019 (Quinta-feira) e 02 de janeiro de 2020 (Quinta-Feira) até as 12:00 horas, ressalvados os serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS. (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacarias (uol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº 50/2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 43.999,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) : 43.999,00 020304 Setor Assistência Farmacêutica a s E 140 10.303.0004.2024.0000 MANUTENÇÃO ASSISTENCIA FARMACEUTICA 19.000,00 3.1,90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL 020302 - Setor Atenção Básica ee a 270 10.301.0004.2020.0000- MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 24.999,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO r Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: ] ) Anulação: 020302 Setor Atenção Básica ils 10.301.0004.2021.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL -9.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 020302 Setor Atenção Básica E e 128 10.301,0004.2021.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL -5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA 020302 Setor Atenção Básica - : E - 271 : 10.301.0004.2021.0000 * MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL -24.999,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ã EO LC N.º DATA ÚSRICA| iG [05/1439 a | Div: CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br 020305 Setor Vigilância em Saúde 156 10.304.0004.2025.0000.. MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA -5.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Anulação ( -) E -43.999,00 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40.- - Ésta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Zacarias, aos cinco (05) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). ANDRÉA ROSE TEIXEIRA Presidente MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 . 708. + MUNICÍPIO DE as RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 es Zácar FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Po a oa a Tas Www.zacarias.sp.gov.br i i E: e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br PROJETO Nº 50, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 43.999,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 43.999,00 020304 Setor Assistência Farmacêutica . . . 140 10.303.0004.2024.0000 MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 19.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V. FIXAS - PESSOAL CIVIL 020302 Setor Atenção Básica º é 270 10.301.0004.2020.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 24.999,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 020302 Setor Atenção Básica 125 10.301.0004.2021.0000 | MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL -9.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 020302 Setor Atenção Básica 128 10.301.0004.2021.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL -5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA 020302 Setor Atenção Básica E 3 271 10.301.0004.2021.0000 | MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL -24.999,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Câmara ii de Zacarias E O GE Daio Bio TAS Ma 39 Admin MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP y Zacárias Unindo Forças, Construindo o Progresso! ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.b i i p.g r e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br 020305 Setor Vigilância em Saúde 156 10.304.0004.2025.0000 MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA -5.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Anulação (-) -43.999,00 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva”, aos dezoito (28) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS ; xfS COSTA Prefeita Municipal d ór Juf dico MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 E" e MunicíPIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 Sá caras Construindo FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP indo fee aid DM. 2017 - 2020 Wwww.zacarias.sp.gov.br i i p.gov.b e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 050/19, que em suma dispõe: ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, CONFORME ESPECÍFICO: O Projeto de Lei tem como finalidade abertura de Credito Adicional Suplementar, para os seguintes setores: sendo que R$ 19.000,00 vencimentos da Assistência Farmacêutica e R$ 24.999,00 para cumprimento do convênio do estado para atenção básica. Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, há de aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado apreço. Atenciosamente, CAS = posam LUCINÉIA ZACABIAS Prefeita Municipal Exma. Senhora ANDREA ROSE TEIXEIRA DD Presidente da Câmara Municipal de Zacarias-SP