| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2019 |
| Date | 2019-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO. |
| native_id | 1582 |
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MUNICIPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / Zacarias Ú RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA aca! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP a. 204 ag 209 eo Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1570/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS E AUTARQUIAS. LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a presente lei. Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados temporários da Prefeitura Municipal de Zacarias e Autarquias, um abono “natalino” no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser pago no vale alimentação “Ticket” dos servidores, mediante disponibilização do respectivo numerário como crédito no cartão de cada servidor, até o dia 30 de dezembro. Parágrafo único: O valor do abono natalino ora concedido em parcela única, não se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer fins e não sofrerá tributação e encargos. Art. 2º - Os custos' decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Parágrafo único — Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. ATE NA MUNICIPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / Zac Car Ú RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 ONA arias FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP A 2017 = 2020" Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). at Ra ten Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Municípiode Zacarias, na data supramencionada. j wwwzacarias si Terça-feira, 17 de dezembro de 2019 AGRICULTURA 7.200,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO 020702 Setor Agricultura e Meio Ambiente 240 20.605.0008.2039.0000 MANUTENÇÃO AGRICULTURA 1.050,00 3.3.90.39.000UTROS SERVIÇOS DE TER. - PESSOA JURÍDICA Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação ( - ) 010101 Setor Legislativo 1 01.031.0001.1002.0000 ADAPTAÇÕES E OU REFORMAS 100.000,00 O BRAS., -24.500,00 4.4.90.51.000BRAS E INSTALAÇÕES 010101 Setor Legislativo 2 01.031.0001.1003.0000 AQUISIÇÃO DE BENS M. E EQUIPAMENTOS -32.000,00 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 010101 Setor Legislativo 5 01.031.0001.2001.0000 MANUTENÇÃO ATIVIDADES LEGISLATIVAS -12.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO 010101 Setor Legislativo 6 01.031.0001.2001.0000 MANUTENÇÃO ATIVIDADES LEGISLATIVAS 4.900,00 3.3.90.39.000UTROS SERVIÇOS DE TER. - PESSOA JURÍDICA 010102 Setor Administrativo 7 01.031.0001.1001.0000 AQUISIÇÃO DE BENS M. E EQUIPAMENTOS -26.600,00 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. Ano Il | Edição nº 186 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 o . Página 4de9 MAITÊ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1570/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS E AUTARQUIAS. LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a presente lei. Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados temporários da Prefeitura Municipal de Zacarias e Autarquias, um abono “natalino” no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser pago no vale alimentação “Ticket” dos servidores, mediante disponibilização do respectivo numerário como crédito no cartão de cada servidor, até o dia 30 de dezembro. Parágrafo único: O valor do abono natalino ora concedido em parcela única, não se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer fins e não sofrerá tributação e encargos. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Parágrafo único — Nos termos do Artigo 16, |, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário- Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado diaitalmente conforme MP nº 2 200.2 de 2001 garantindo artenticidade validade inrídica e integridade Terça-feira, 17 de dezembro de 2019 financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÉ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1571/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: IMPLANTAÇÃO DE UM PLANO DE EQUACIONAMENTO PARAAAMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO E PROSPECÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUAL DO IPREMZAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a presente lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Zacarias a promover a implantação de um plano de equacionamento para a amortização do déficit técnico e prospecção do equilíbrio financeiro e atual do IPREMZAC (aporte financeiro) conforme relatório de avaliação atuarial 2019, parte integrante da presente lei. Ano Il | Edição nº 186 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 ofigialmunieipalicombi/zacarias “cu Página 5 de 9 Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2016. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÊ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1572/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS - IPREMZAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a presente lei. Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial ascinado diaitalmento conforme MP nº 2 200.2 de 2001 aarantinda artentiridade validade inrídica a integridade CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 . AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº 052/2019. tes ZACARDÉ “> EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS E AUTARQUIAS. LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacatias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a presente lei. “ Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados temporários da Prefeitura Municipal de Zacarias e Autarquias, um abono “natalino” no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser pago no vale alimentação “Ticket” dos servidores, mediante disponibilização do respectivo numerário como crédito no cartão de cada servidor, até o dia 30 de dezembro. Parágrafo único: O valor do abono natalino ora concedido em parcela única, não se incorporará à retmuneração dos' servidores para quaisquer fins e não sofrerá tributação e encargos. = Art. 2º - Os custos decorrentes da presente Jei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as Cspúsições do Artigo 169 da: Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de ae Fisal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Parágrafo único — Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Zacarias, aos nove (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). ANDRÉA ROSE TEIXEIRA Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE PROTOCO es NS | DATA, [RUBRICA] lose 16, (9) Bus | MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 7, Ca DE O Unindo Forças, Construindo o Progresso! ADM, 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br i i p.g e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 052/19, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS E AUTARQUIAS. LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a presente lei. Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados temporários da Prefeitura Municipal de Zacarias e Autarquias, um abono “natalino” no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser pago no vale alimentação “Ticker” dos servidores, mediante disponibilização do respectivo numerário como crédito no cartão de cada servidor, até o dia 30 de dezembro. Parágrafo único: O valor do abono natalino ora concedido em parcela única, não se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer fins e -não sofrerá tributação e encargos. Ast. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Parágrafo único — Nos termos do Artigo 16, 1, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal “ Aldo Oliva”, aos nove (09) dias do mês de dezembro (12) do apo de dois mil e dezenove (201 CR e e LUCINEIA ERES Prefeita Câmara im de Zacarias CU! PROTOCOLO GERA Data: 11/12/2019 - ori Administrativo , MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 | MunicíriO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DS) Zacã aras FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Co o 2017 = 20809 0! . 2017 - 2020 Wwww.zacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Mal! zacarias(zacarias.sp-gov.br Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 052/19, que dispõe sobre a extensão do abono salarial de natal conferido no vale alimentação, que será concedido aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Zacarias, e aos funcionários da Autarquia Municipal IPREMZAC. Esclarece que recursos para sustentar o presente projeto é oriundo de valores restituídos da Câmara Municipal em razão da boa eficiência administrativa no ano de 2019. A outra metade dos recursos a serem distribuídos aos servidores é oriunda de orçamento próprio da municipalidade que neste ato reconhece os valores dos servidores públicos municipais. Objetiva, então, o presente abono seja o período natalino dos servidores mais abastado de recursos para que as respectivas seias sejam mais fartas e todos possam se confraternizar com suas respectivas famílias. Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta casa de Lei, e solicitamos aos nobres Edis a aprovação da presente propositura. Aproveito a oportunidade para reiterar às Vossas Excelências protestos de Eua = PRM LUCINÉIA PRE Ea elevado apreço. Prefeita Excelentíssima Senhora ANDREA ROSE TEIXEIRA DD. Presidente, da Câmara Municipal de Zacarias Nesta