br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 1570/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1570 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO.
native_id1582

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

MUNICIPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / Zacarias Ú
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA aca!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP a. 204 ag 209 eo
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
LEI Nº 1570/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ZACARIAS E AUTARQUIAS.
LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita
Municipal sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos efetivos, comissionados e
contratados temporários da Prefeitura Municipal de Zacarias e Autarquias, um abono
“natalino” no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser pago no vale alimentação
“Ticket” dos servidores, mediante disponibilização do respectivo numerário como crédito no
cartão de cada servidor, até o dia 30 de dezembro.
Parágrafo único: O valor do abono natalino ora concedido em parcela única,
não se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer fins e não sofrerá tributação e
encargos.
Art. 2º - Os custos' decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do
tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das
Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da
Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único — Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das
despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os
limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
ATE NA
MUNICIPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / Zac Car Ú
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 ONA arias
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP A 2017 = 2020"
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos dezesseis (16) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
at Ra ten
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do Municípiode Zacarias, na data
supramencionada.
j wwwzacarias si
Terça-feira, 17 de dezembro de 2019
AGRICULTURA
7.200,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
020702 Setor Agricultura e Meio Ambiente
240 20.605.0008.2039.0000 MANUTENÇÃO
AGRICULTURA
1.050,00 3.3.90.39.000UTROS SERVIÇOS DE TER. -
PESSOA JURÍDICA
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de:
Anulação ( - )
010101 Setor Legislativo
1 01.031.0001.1002.0000
ADAPTAÇÕES E OU REFORMAS
100.000,00
O BRAS.,
-24.500,00 4.4.90.51.000BRAS E INSTALAÇÕES
010101 Setor Legislativo
2 01.031.0001.1003.0000 AQUISIÇÃO DE
BENS M. E EQUIPAMENTOS
-32.000,00 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
010101 Setor Legislativo
5 01.031.0001.2001.0000 MANUTENÇÃO
ATIVIDADES LEGISLATIVAS
-12.000,00 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
010101 Setor Legislativo
6 01.031.0001.2001.0000 MANUTENÇÃO
ATIVIDADES LEGISLATIVAS
4.900,00 3.3.90.39.000UTROS SERVIÇOS DE TER. -
PESSOA JURÍDICA
010102 Setor Administrativo
7 01.031.0001.1001.0000 AQUISIÇÃO DE
BENS M. E EQUIPAMENTOS
-26.600,00 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos
dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
Ano Il | Edição nº 186
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
o . Página 4de9
MAITÊ GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1570/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE
A CONCESSÃO DE ABONO
NATALINO AOS SERVIDORES
PUBLICOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ZACARIAS E
AUTARQUIAS.
LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade
de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias,
aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a
presente lei.
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos
efetivos, comissionados e contratados temporários da
Prefeitura Municipal de Zacarias e Autarquias, um abono
“natalino” no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais), a ser pago no vale alimentação “Ticket” dos
servidores, mediante disponibilização do respectivo
numerário como crédito no cartão de cada servidor, até o
dia 30 de dezembro.
Parágrafo único: O valor do abono natalino ora
concedido em parcela única, não se incorporará à
remuneração dos servidores para quaisquer fins e não
sofrerá tributação e encargos.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão
recursos próprios do tesouro municipal, consignados no
orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das
Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições
do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do
Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101, de 04.05.2000).
Parágrafo único — Nos termos do Artigo 16, |, da
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado diaitalmente conforme MP nº 2 200.2 de 2001 garantindo artenticidade validade inrídica e integridade
Terça-feira, 17 de dezembro de 2019
financeiro das despesas no exercício financeiro vigente
e nos dois subsequentes, guarda consonância com os
limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos,
com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos
dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
MAITÉ GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1571/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: IMPLANTAÇÃO DE UM
PLANO DE EQUACIONAMENTO
PARAAAMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT
TÉCNICO E PROSPECÇÃO DO
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUAL
DO IPREMZAC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade
de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias,
aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a
presente lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Zacarias a
promover a implantação de um plano de equacionamento
para a amortização do déficit técnico e prospecção
do equilíbrio financeiro e atual do IPREMZAC (aporte
financeiro) conforme relatório de avaliação atuarial 2019,
parte integrante da presente lei.
Ano Il | Edição nº 186
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
ofigialmunieipalicombi/zacarias “cu
Página 5 de 9
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão
recursos próprios do tesouro municipal, consignados no
orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das
Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições
do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do
Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101, de 04.05.2000).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2016.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos
dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
MAITÊ GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1572/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO
COM SEU REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS
- IPREMZAC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade
de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias,
aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a
presente lei.
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos
oriundos das contribuições previdenciárias devidas e
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial ascinado diaitalmento conforme MP nº 2 200.2 de 2001 aarantinda artentiridade validade inrídica a integridade
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 .
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 052/2019.
tes ZACARDÉ “>
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ZACARIAS E AUTARQUIAS.
LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacatias, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal
sanciona e promulga a presente lei. “
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos efetivos, comissionados e
contratados temporários da Prefeitura Municipal de Zacarias e Autarquias, um abono “natalino”
no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser pago no vale alimentação “Ticket” dos
servidores, mediante disponibilização do respectivo numerário como crédito no cartão de cada
servidor, até o dia 30 de dezembro.
Parágrafo único: O valor do abono natalino ora concedido em parcela única, não
se incorporará à retmuneração dos' servidores para quaisquer fins e não sofrerá tributação e
encargos. =
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente Jei onerarão recursos próprios do tesouro
municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes
Orçamentárias, combinado com as Cspúsições do Artigo 169 da: Constituição da Republica
Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de ae
Fisal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único — Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas
no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de
despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Zacarias, aos nove (16) dias do mês de dezembro
(12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PROTOCO es
NS | DATA, [RUBRICA]
lose 16, (9) Bus |
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
7, Ca DE O
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
ADM, 2017 - 2020
Www.zacarias.sp.gov.br i i
p.g e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 052/19, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ZACARIAS E AUTARQUIAS.
LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal
sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos efetivos, comissionados e
contratados temporários da Prefeitura Municipal de Zacarias e Autarquias, um abono “natalino”
no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser pago no vale alimentação “Ticker” dos
servidores, mediante disponibilização do respectivo numerário como crédito no cartão de cada
servidor, até o dia 30 de dezembro.
Parágrafo único: O valor do abono natalino ora concedido em parcela única, não
se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer fins e -não sofrerá tributação e
encargos.
Ast. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro
municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes
Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica
Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único — Nos termos do Artigo 16, 1, da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas
no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de
despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal “ Aldo Oliva”, aos nove (09) dias
do mês de dezembro (12) do apo de dois mil e dezenove (201
CR e e
LUCINEIA ERES
Prefeita
Câmara im de Zacarias
CU!
PROTOCOLO GERA
Data: 11/12/2019 - ori
Administrativo ,
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
| MunicíriO DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DS) Zacã aras
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Co o 2017 = 20809 0!
. 2017 - 2020
Wwww.zacarias.sp.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Mal! zacarias(zacarias.sp-gov.br
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 052/19, que
dispõe sobre a extensão do abono salarial de natal conferido no vale alimentação, que será
concedido aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Zacarias, e aos funcionários da
Autarquia Municipal IPREMZAC.
Esclarece que recursos para sustentar o presente projeto é oriundo de valores
restituídos da Câmara Municipal em razão da boa eficiência administrativa no ano de 2019.
A outra metade dos recursos a serem distribuídos aos servidores é oriunda de
orçamento próprio da municipalidade que neste ato reconhece os valores dos servidores
públicos municipais.
Objetiva, então, o presente abono seja o período natalino dos servidores mais
abastado de recursos para que as respectivas seias sejam mais fartas e todos possam se
confraternizar com suas respectivas famílias.
Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta casa de Lei, e
solicitamos aos nobres Edis a aprovação da presente propositura.
Aproveito a oportunidade para reiterar às Vossas Excelências protestos de
Eua
= PRM
LUCINÉIA PRE Ea
elevado apreço.
Prefeita
Excelentíssima Senhora
ANDREA ROSE TEIXEIRA
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Zacarias
Nesta

open original →