br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 1571/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1571 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaIMPLANTAÇÃO DE UM PLANO DE EQUACIONAMENTO PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT.
native_id1583

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
e MUNICÍPIO DE Q
, DZ Zácárias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 LL <4 Unldo FA o 4
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
ADM. 2017 - 2020
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
LEI Nº 1571/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: IMPLANTAÇÃO DE UM | PLANO | DE
EQUACIONAMENTO PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT
TÉCNICO E PROSPECÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E
ATUAL DO IPREMZAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal
sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Zacarias a promover a implantação de
um plano de equacionamento para a amortização do déficit técnico e prospecção do equilíbrio
financeiro e atual do IPREMZAC (aporte financeiro) conforme relatório de avaliação atuarial
2019, parte integrante da presente lei.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do
tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das
Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da
Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 01/01/2016.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos dezesseis (16) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
per (NES
LUCINÉIA ZAGÁRIAS
Prefeita Municipal
ado e Publicado no setor de Expedie
data suprame
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Terça-feira, 17 de dezembro de 2019
financeiro das despesas no exercício financeiro vigente
e nos dois subsequentes, guarda consonância com os
limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos,
com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos
dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
MAITÉ GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1571/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: IMPLANTAÇÃO DE UM
PLANO DE EQUACIONAMENTO
PARAAAMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT
TÉCNICO E PROSPECÇÃO DO
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUAL
DO IPREMZAC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade
de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias,
aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a
presente lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Zacarias a
promover a implantação de um plano de equacionamento
para a amortização do déficit técnico e prospecção
do equilíbrio financeiro e atual do IPREMZAC (aporte
financeiro) conforme relatório de avaliação atuarial 2019,
parte integrante da presente lei.
Ano Il | Edição nº 186
Página 5 de 9
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão
recursos próprios do tesouro municipal, consignados no
orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das
Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições
do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do
Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101, de 04.05.2000).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2016.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos
dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
MAITÊ GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1572/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO
COM SEU REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL —- RPPS
- IPREMZAC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade
de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias,
aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a
presente lei.
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos
oriundos das contribuições previdenciárias devidas e
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado diaitalmente conforme MP nº 2 200-2 de 2001 aarantindo atitenticidada validade inrídica e intenridade
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77 E
TZ FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
= SE AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacarias(Quol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 053/2019,
EMENTA: IMPLANTAÇÃO DE UM PLANO DE
EQUACIONAMENTO PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT
TÉCNICO E PROSPECÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E
ATUAL DO IPREMZAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
pos lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal
sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Zacarias a promover a implantação de
um plano de equacionamento para 'a amortização do déficit técnico e prospecção do equilíbrio
financeiro e atual do IPREMZAC (aporte financeiro) conforme relatório de avaliação atuarial
. 2019, parte integrante da presente lei.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do”
. tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das
Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da
Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 01/01/2016.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em pestisdos
Ê
Câmara Municipal de Zacarias, aos doze (12) dias do mês de dezembro (12) do ano
ae dois mil e dezenove (2019).
—
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
Presidente
MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 ). MUNICÍPIO DE las
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 RO» DZ Zacári
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ndo Fa Arias
WWw.zacarias.sp.gov.br
e
e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 053/19, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: IMPLANTAÇÃO DE UM PLANO DE
EQUACIONAMENTO PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT
TÉCNICO E PROSPECÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E
ATUAL DO IPREMZAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal
sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Zacarias a promover a implantação de
um plano de equacionamento para a amortização do déficit técnico e prospecção do equilíbrio
financeiro e atual do IPREMZAC (aporte financeiro) conforme relatório de avaliação atuarial
2019, parte integrante da presente lei.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei oneratão recursos próprios do
tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das
Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da
Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Art.3º - Esta Lei entta em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 01/01/2016.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos nove (09) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
E HO
LUCINEIA Z ho)
Câmara ii de Zacarias
PROTOCOLO GERAL 78/2019
Data: 11/12/2019 - Horário: 12:12
Administrativo
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
G MUNICÍPIO DE À
DA Zácárias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000
us Unindo Forças, Construindo
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Eta
ADM, 2017 - 2020
Www.zacarias.sp.gov.br . e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Nº 053/19, DE 09
de dezembro de 2019, que, em suma prevê a implantação de um plano de equacionamento para a
amortização do déficit técnico e prospecção do equilíbrio financeiro e atual do IPREMZAC e dá
outras providências.
Em relação às alterações da Avaliação Atuarial realizada em 2018 para esta
Reavaliação Atuarial de 2019, houve um aumento de 0,21 pontos percentuais no Custo de
Aposentadoria Programada, devido ao método de financiamento utilizado.
Houve redução de 0,07 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria por
Invalidez, devido à redução da idade média dos servidores ativos em 0,36 anos.
O Custo da Pensão por Morte manteve-se no mesmo patamar. O custo dos
Auxílios apresentou uma redução de 0,16 pontos percentuais, devido à redução de gastos com
Salário-Família e Auxílio-Doença.
A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou um aumento de
1,87%, decorrente do crescimento natural desta conta, impactado pelo aumento do salário médio
dos participantes ativos em 2,49%.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de
55,61%, consequência do aumento do quantitativo de aposentados e pensionistas.
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem
principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam
volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o
RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeitas.
Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de
financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em
consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais
dos RPPS.
MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 D município DE À
4 Zã
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 OA JA caras
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Wes o 09 ag 209 tl
e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e
WwWww.zacarias.sp.gov.br
pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas
lançadas e não efetivadas pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e
acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo as
contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua
consequente não incorporação às Reservas Técnicas, além de inviabilizar o RPPS em médio
prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível.
Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser
repassadas integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente.
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de
Benefício Previdenciário do Instituto de Previdência Municipal de Zacarias/SP - IPREMZAC,
em 31 de dezembro de 2018, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial,
conforme comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial, sendo necessário a implantação de
um plano de equacionamento para a amortização do Déficit Técnico e prospecção do Equilíbrio
Financeiro e Atuarial. Entretanto, recomenda-se a manutenção do Custo Normal praticado.
Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta casa de Lei, e
solicitamos aos nobres Edis a aprovação da presente propositura.
Aproveito a oportunidade para reiterar às Vossas Excelências protestos de
elevado apreço.
LUCINEIA ARIAS
Prefeita
Excelentíssima Senhora
ANDREA ROSE TEIXEIRA
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Zacarias
Nesta

open original →