| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2019 |
| Date | 2019-12-16 |
| Ementa | IMPLANTAÇÃO DE UM PLANO DE EQUACIONAMENTO PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT. |
| native_id | 1583 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 e MUNICÍPIO DE Q , DZ Zácárias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 LL <4 Unldo FA o 4 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1571/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: IMPLANTAÇÃO DE UM | PLANO | DE EQUACIONAMENTO PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO E PROSPECÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUAL DO IPREMZAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a presente lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Zacarias a promover a implantação de um plano de equacionamento para a amortização do déficit técnico e prospecção do equilíbrio financeiro e atual do IPREMZAC (aporte financeiro) conforme relatório de avaliação atuarial 2019, parte integrante da presente lei. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2016. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). per (NES LUCINÉIA ZAGÁRIAS Prefeita Municipal ado e Publicado no setor de Expedie data suprame DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Terça-feira, 17 de dezembro de 2019 financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÉ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1571/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: IMPLANTAÇÃO DE UM PLANO DE EQUACIONAMENTO PARAAAMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO E PROSPECÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUAL DO IPREMZAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a presente lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Zacarias a promover a implantação de um plano de equacionamento para a amortização do déficit técnico e prospecção do equilíbrio financeiro e atual do IPREMZAC (aporte financeiro) conforme relatório de avaliação atuarial 2019, parte integrante da presente lei. Ano Il | Edição nº 186 Página 5 de 9 Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2016. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÊ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1572/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL —- RPPS - IPREMZAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a presente lei. Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado diaitalmente conforme MP nº 2 200-2 de 2001 aarantindo atitenticidada validade inrídica e intenridade CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 E TZ FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 = SE AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacarias(Quol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº 053/2019, EMENTA: IMPLANTAÇÃO DE UM PLANO DE EQUACIONAMENTO PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO E PROSPECÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUAL DO IPREMZAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pos lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a presente lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Zacarias a promover a implantação de um plano de equacionamento para 'a amortização do déficit técnico e prospecção do equilíbrio financeiro e atual do IPREMZAC (aporte financeiro) conforme relatório de avaliação atuarial . 2019, parte integrante da presente lei. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do” . tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2016. Art. 4º - Revogam-se as disposições em pestisdos Ê Câmara Municipal de Zacarias, aos doze (12) dias do mês de dezembro (12) do ano ae dois mil e dezenove (2019). — ANDRÉA ROSE TEIXEIRA Presidente MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 ). MUNICÍPIO DE las RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 RO» DZ Zacári FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ndo Fa Arias WWw.zacarias.sp.gov.br e e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 053/19, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: IMPLANTAÇÃO DE UM PLANO DE EQUACIONAMENTO PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO E PROSPECÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUAL DO IPREMZAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a presente lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Zacarias a promover a implantação de um plano de equacionamento para a amortização do déficit técnico e prospecção do equilíbrio financeiro e atual do IPREMZAC (aporte financeiro) conforme relatório de avaliação atuarial 2019, parte integrante da presente lei. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei oneratão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Art.3º - Esta Lei entta em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2016. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos nove (09) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). E HO LUCINEIA Z ho) Câmara ii de Zacarias PROTOCOLO GERAL 78/2019 Data: 11/12/2019 - Horário: 12:12 Administrativo MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 G MUNICÍPIO DE À DA Zácárias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 us Unindo Forças, Construindo FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Eta ADM, 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br . e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Nº 053/19, DE 09 de dezembro de 2019, que, em suma prevê a implantação de um plano de equacionamento para a amortização do déficit técnico e prospecção do equilíbrio financeiro e atual do IPREMZAC e dá outras providências. Em relação às alterações da Avaliação Atuarial realizada em 2018 para esta Reavaliação Atuarial de 2019, houve um aumento de 0,21 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria Programada, devido ao método de financiamento utilizado. Houve redução de 0,07 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria por Invalidez, devido à redução da idade média dos servidores ativos em 0,36 anos. O Custo da Pensão por Morte manteve-se no mesmo patamar. O custo dos Auxílios apresentou uma redução de 0,16 pontos percentuais, devido à redução de gastos com Salário-Família e Auxílio-Doença. A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou um aumento de 1,87%, decorrente do crescimento natural desta conta, impactado pelo aumento do salário médio dos participantes ativos em 2,49%. A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de 55,61%, consequência do aumento do quantitativo de aposentados e pensionistas. Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeitas. Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais dos RPPS. MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 D município DE À 4 Zã RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 OA JA caras FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Wes o 09 ag 209 tl e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e WwWww.zacarias.sp.gov.br pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Reservas Técnicas, além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível. Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente. Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefício Previdenciário do Instituto de Previdência Municipal de Zacarias/SP - IPREMZAC, em 31 de dezembro de 2018, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial, sendo necessário a implantação de um plano de equacionamento para a amortização do Déficit Técnico e prospecção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial. Entretanto, recomenda-se a manutenção do Custo Normal praticado. Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta casa de Lei, e solicitamos aos nobres Edis a aprovação da presente propositura. Aproveito a oportunidade para reiterar às Vossas Excelências protestos de elevado apreço. LUCINEIA ARIAS Prefeita Excelentíssima Senhora ANDREA ROSE TEIXEIRA DD. Presidente, da Câmara Municipal de Zacarias Nesta