| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2019 |
| Date | 2019-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1584 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 [) MUNICÍPIO DE Q 3 Zà RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA caras Unindo Forças, Construindo o FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(d)zacarias.sp.gov.br LEI Nº 1572/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS - IPREMZAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a presente lei. Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal) ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências (JANEIRO/2016) a (NOVEMBRO/2019), em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013 om as alterações da Portaria MF nº 333/2017, conforme tabela anexa, a qual faz parte integrante da presente lei. Parágrafo Primeiro. É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias. Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. Parágrafo Primeiro: As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês de pagamento. Parágrafo Segundo: As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês de pagamento. Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento. Parágrafo Primeiro. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. 088 MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 0 MUNICÍPIO DE Q ASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA JA Zacarias RUAC + 637 - ue Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP o ADM. 2017 - 2020 Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(d)zacarias.sp.gov.br Parágrafo Segundo: Fica estipulado como data inicial de incidência de multas ou outros encargos financeiros o primeiro dia útil do mês subsequente ao mês do vencimento do pagamento. Parágrafo Terceiro: E de obrigação do IPREMZAC, enviar ao setor competente do Município de Zacarias, mês a mês, sob registro, as guias de recolhas atualizadas ou indicar outra forma de pagamento sob pena de multa e encargos financeiros nos termos já previstos na presente lei. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço "Aldo Oliva", aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). RR ES o > S LUCINÉIA ZA AS Prefeita Municipal Terça-feira, 17 de dezembro de 2019 financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÉ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1571/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: IMPLANTAÇÃO DE UM PLANO DE EQUACIONAMENTO PARAAAMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO E PROSPECÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUAL DO IPREMZAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a presente lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Zacarias a promover a implantação de um plano de equacionamento para a amortização do déficit técnico e prospecção do equilíbrio financeiro e atual do IPREMZAC (aporte financeiro) conforme relatório de avaliação atuarial 2019, parte integrante da presente lei. Ano Il | Edição nº 186 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 Página 5 de 9 Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2016. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÉ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1572/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS - IPREMZAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a presente lei. Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado diaitalmente confarme MP nº 2 200.2 de 2001 garantindo autenticidade validade inrídica e intenridade DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Terça-feira, 17 de dezembro de 2019 não repassadas pelo Município (patronal) ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências (JANEIRO/2016) a (NOVEMBRO/2019), em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013 om as alterações da Portaria MF nº 333/2017, conforme tabela anexa, a qual faz parte integrante da presente lei. Parágrafo Primeiro. É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias. Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. Parágrafo Primeiro: As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês de pagamento. Parágrafo Segundo: As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês de pagamento. Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento. Parágrafo Primeiro. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Parágrafo Segundo: Fica estipulado como data inicial de incidência de multas ou outros encargos financeiros Ano Il | Edição nº 186 Página 6 de 9 o primeiro dia útil do mês subsequente ao mês do vencimento do pagamento. Parágrafo Terceiro: É de obrigação do IPREMZAC, enviar ao setor competente do Municipio de Zacarias, mês a mês, sob registro, as guias de recolhas atualizadas ou indicar outra forma de pagamento sob pena de multa e encargos financeiros nos termos já previstos na presente lei. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÊ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI 1573/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências LUCINÉIA ZACARIAS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 125.519,17 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 125.519,17 020102 Setor Administração 284 04.122.0002.2004.0000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO 125.519,17 3.3.91.97.00APORTE P/ COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RP Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diária Oficial assinado dinitalmente conforme MP nº 2 200.2 de 2001 aarantindo antentiridade validade inrídica e intenridade CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP - e-mail: camarazacarias (uol.com.br AUTÓGRAFO DE ae Nº 054/2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO “ MUNICÍPIO DE ZACARIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COM SEU REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS - IPREMZAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pot lei: ' FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a presente lei. Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal) ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências (JANEIRO/2016) a (NOVEMBRO/2019), em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013 om as alterações da Portaria MF nº 333/2017, conforme tabela anexa, a qual faz parte integrante da presente lei. Parágrafo Primeiro. E vedado o parcelamento, para o período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias. Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. “Parágrafo Primeiro: As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês de pagamento. - Parágrafo Segundo: As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês de pagamento. Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento. Fi FURA MUNICIPAL DE RSA |ROSRICA, tese li LO 82419 folrera ND IV: CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS A = P- ES (GERALDO SIMPLÍCIO) po, mM CNPJ 65.709.008/0001-77 O le FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171 + AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br Parágrafo Primeiro. A garantia de vinculação do FPM deverá constar: de cláusula. do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Parágrafo Segundo: Fica estipulado como data inicial de incidência de multas ou outros encargos financeiros o primeiro dia útil do mês subsequente ao mês do vencimento do pagamento. Parágrafo Terceiro: E de obrigação do IPREMZAC, enviar ao setor competente do Municipio de Zacarias, mês a mês, sob registro, as guias de recolhas atualizadas ou indicar outra forma de pagamento sob pena de multa e encargos financeiros nos termos já previstos na presente lei. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANDRÉA ROSE TEIXEI Presidente MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 ). / 7, MUNICÍPIO DE ias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA car Unindo Forças, FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP An. 2047 = 20209 WWw.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 054/19, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DEBITOS DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS - IPREMZAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS al de Zacarias PROTOCOLO GERAL 78/2019 Data: 11/12/2019 - Horário: 12:12 LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: Administrativo FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a presente lei. Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal) ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências (JANEIRO/2016) a (NOVEMBRO/2019), em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013 om as alterações da Portaria MF nº 333/2017, conforme tabela anexa, a qual faz parte integrante da presente lei. Parágrafo Primeiro. É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias. Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. Parágrafo Primeiro: As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês de pagamento. Parágrafo Segundo: As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês de pagamento. Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento. Parágrafo Primeiro. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 Q MUNICÍPIO DE Q DM Zácárias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 ue Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP o ADM. 2017 - 2020 Wwww.zacarias.sp.gov. br. ' . - - e-mail: zacarias(pzacarias.sp. Parágrafo Segundo: Fica estipulado como data inidial de nad ara ATLAS "SP govibr ou outros encargos financeiros o primeiro dia útil do mês subsequente ao mês do vencimento do pagamento. Parágrafo Terceiro: E de obrigação do IPREMZAC, enviar ao setor competente do Municipio de Zacarias, mês a mês, sob registro, as guias de recolhas atualizadas ou indicar outra forma de pagamento sob pena de multa e encargos financeiros nos termos já previstos na presente lei. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PRP o LUCINEIA MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 iy Zácárias Unindo Forças, Construindo o Progresso! ADM. 2017 - 2020 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Nº 054/19, DE 09 de dezembro de 2019, que, em suma DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS - IPREMZAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em relação às alterações da Avaliação Atuarial realizada em 2018 para esta Reavaliação Atuarial de 2019, houve um aumento de 0,21 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria Programada, devido ao método de financiamento utilizado. Houve redução de (0,07 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria por Invalidez, devido à redução da idade média dos servidores ativos em 0,36 anos. O Custo da Pensão por Morte manteve-se no mesmo patamar. O custo dos Auxílios apresentou uma redução de (0,16 pontos percentuais, devido à redução de gastos com Salário-Família e Auxílio-Doença. A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou um aumento de 1,87%, decorrente do crescimento natural desta conta, impactado pelo aumento do salário médio dos participantes ativos em 2,49%. A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de 55,61%, consequência do aumento do quantitativo de aposentados e pensionistas. Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o Paio? . » . 4, . A . . / RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras. / MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / MUNICÍPIO DE ias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Zácari FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP es mo: AT as ess Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais dos RPPS. Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Reservas Técnicas, além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível. Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente. Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefício Previdenciário do Instituto de Previdência Municipal de Zacarias/SP - IPREMZAC, em 31 de dezembro de 2018, apresenta-se de forma deseguilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial, sendo necessário a implantação de um plano de equacionamento para a amortização do Déficit Técnico e prospecção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial. Entretanto, recomenda-se a manutenção do Custo Normal praticado. No mais, houve apontamento pelo TCE/SP, o qual determinou que referido parcelamento fosse feito para a regularidade das contas. Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta casa de Lei, e solicitamos aos nobres Edis a aprovação da presente propositura. Aproveito a oportunidade para reiterar às Vossas Excelências protestos de Do Si LUCINÉIA ARIAS Prefeita elevado apreço. BENILSON goi Procuradó jurídico. ZACARIAS - 2016 PREFEITURA - ATIVOS CONTR CONTR CONTR IPCA ATÉ CORREÇÃO | JUROS | TOTAL PERIODO |BASECONTRIB| VERBAS BASE CONTR | BASE CONTRIB | BASE CONTRIB| PATRON FUNC | COMPLEM [09/12/2019 [0,5%AM| [| PATRONAL | TRANSITÓRIAS| (EXC VERBAS) | SEGURADO | AUX DOENÇA 16% 11% PEA RR RR O RR JANEIRO 583.067,24 73.789,86] 509.277,38] | 572.954,07 10.113,17] 93.290,76] 63.024,95] 28.366,75] 15,5930%| 23,00%) 4.423,23] 7.541,69] 40.331,67 FEVEREIRO 588.764,08 74.968,34] 513.795,74] 578.803,28] 9.960,80] 94.202,25] 63.668,36] 28.618,42] 14,5620%| 22,50%) 4.167,41] 7.376,81] 40.162,65 MARÇO | 585.908,38 79.202,20] 506.706,18 566.468,04] 19.440,34] 93.745,34] 6231148] 2822353] 14,0714%| 22,00%) 3.971,45] 7.082,90] 39.277,88 596.812,39 87.660,95| 509.151,44] 577.130,19 19.682,20] 95.489,98] 63.484,32] 28.359,74] 13,3798% 3.794,48] 6.913,16] 39.067,37 Maio | 590.803,58] 81.518,16] | 509.285,42 566.787,72 24.015,86] 9452857] 62.346,65| 28.367,20] 12,5023%) 21,00%| 3.546,55] 6.701,89] 38.615,64 JUNHO | 598.044,76] 83.960,06] 514.084,70 572.468,75 25.576,01] 95.687,16] 62.971,56] 28.634,52] 12,1099%) 20,50%] 3.467,61] 6.580,94] 38.683,07 JULHO 591.748,53 75.246,00] 516.502,53 569.836,73] 21.911,80] 94.679,76] 6268204] 28.769,19] 11,5300%| 20,00%] 3.317,09] 6.417,26] 38.503,53 596.159,21 75.810,73] 520.348,48] 57809232] 1806689] 9538547] 63.590,16] 28.98341] 11,0414%| 19,50%| 3.200,17] 6.275,80] 38.459,38 SETEMBRO 585.108,19 76.547,05] 508.561,14] 567.082,03 18.026,16] 93.617,31] 62.379,02] 28.326,86] 10,9526% 3.102,53] 5.971,58] 37.400,97 OUTUBRO 587.290,57 82.082,34] 505.208,23] 568.629,18] 18.661,39] 93.966,49] 62.549,21] 28.140,10] 10,6649% 3.001,11] 5.761,12] 36.902,34 NOVEMBRO 603.288,15 81.341,95] 521.946,20] 582.792,76 20.495,39] 96.526,10] 64.107,20] 2907240] 10,4661%| 18,00%] 3.042,75] 5.780,73] 37.895,88 DEZEMBRO 588.203,89 78.463,41] 509.740,48] 566.969,30 21.234,59] 94.112,62] 62.366,62] 28.392,54] 10,1357%| 17,50%] 2.877,18] 5.472,31] 36.742,64 [13 SALÁRIO | 506.018,85] 0,00] 50601885] 50601885] 0,00] 8096302) 55.66207| 28.185,25] 10,4661%| 18,00%| 2.949,90] 5.604,33| 36.739,47 [TOTAL | 7.601.217,82] 950.591,05] 6.650.626,77] 7.374.033,22] 227.184,60] 1.216.194,85| 811.143,65] 370.439,91 44.862,06 | 83.480,51] 498.782,47 8.306,04 Lo To o | *“Iumortora * [sozosssa / TENILSON GOMES DVOGA| OAB-SP 2 RAS | Lucineia Zã > Prefeita Muni ZACARIAS - 2017 PREFEITURA - ATIVOS CONTR CONTR IPCA ATÉ | JUROS | CORREÇÃO JUROS TOTAL PERIODO | BASE CONTRIB VERBAS BASE CONTR | BASE CONTRIB | BASE CONTRIB PATRON FUNC COMPLEM | 09/12/20 | 0,5% AM PATRONAL |TRANSITÓRIAS| (EXC VERBAS) | SEGURADO AUX DOENÇA 16% 11% 620.817,44 71.382,76 549.434,68 597.559,33 23.258,11 99.330,79 65.731,53 59.229,06] 9,7187%| 17,00% 5.756,29| 11.047,51] 76.032,86 622.389,33 78.107,43 544.281,90 602.054,81 20.334,52 99.582,29 66.226,03 58.673,59] 9,3578%| 16,50% [5.490,56] 10.587,08| 74.751,23 641.176,76 89.026,08 552.150,68 603.414,69 37.762,07 102.588,28 66.375,62 59.521,84] 9,0851%| 16,00% 5.407,62| 10.388,71] 75.318,18 618.263,83 91.270,34 526.993,49 [601.437,15 16.826,68 98.922,21 66.158,09 56.809,90] 8,9326%| 15,50% 5.074,60] 9.592,10] 71.476,60 616.086,24 89.157,83 526.928,41 600.422,41 15.663,83 98.573,80 66.046,47 56.802,88] 8,5960%| 15,00% | 4.882,78| 9.252,85] 70.938,51 615.823,91 91.560,71 524.263,20 599.634,76 16.189,15 98.531,83 65.959,82 56.515,57] 8,8463%| 14,50% 4.999,54] 8.919,69 70.434,80 618.220,02 88.932,14 529.287,88 603.694,33 14.525,69 98.915,20 66.406,38 57.057,23] 8,5857%| 14,00% 4.898,76] 8.673,84] 70.629,84 9 615.163,82 88.867,21 526.296,61 600.910,95 14.252,87 8.426,21 66.100,20 56.734,77] 8,3798%| 13,50% 4.754,26] 8.301,02] 69.790,05 612.317,27 89.492,02 522.825,25 598.227,95 14.089,32 97.970,76 65.805,07 56.360,56] 8,2067% 4.625,34] 7.928,17] 68.914,07 609.482,42 83.958,85 525.523,57 588.034,68 21.447,74 97.517,19 64.683,81 56.651,44] 7,7541% 4.392,81] 7.630,53] 68.674,78 592.502,67 31.003,59 99.761,00 65.175,29 57.473,66] 7,4532%| 12,00% 4.283,63] 7.410,87] 69.168,16 623.506,26 90.355,41 533.150,85 528.827,02 0,00 528.827,02 501.883,41 26.943,61 84.612,32 55.207,18 57.00) 6,9825% 11,50% 3.980,55| 7.013,63] 68.001,74 550.740,92 0,00 550.740,92 550.740,92 88.118,55 60.581,50 59.36: 7| 7,4532% | 12,00% 4.424,96] 7.655,38] 71.450,21 TOTAL 7.892.815,24 952.110,78| 6.940.704,46] 7.640.518,06 252.297,18 1.262.850,44] 840.456,99] 748.207,94 62.971,69| 114.401,39 | 925.581,02 [| Jmuima | 200%] 16.223,59 VALOR TOTAL 941.804,62 jedoluniA ejtojola SDUDIDZ DIAUIINT Aurea 3 Lucineia Zaca Prefeita Municipal ZACARIAS - 2018 PREFEITURA - ATIVOS CORREÇÃO CONTR | CONTR | COMPLEM 51.406,79 BASE CONTRIB AUX DOENÇA BASE CONTRIB SEGURADO 494.747,18 489.106,44 BASE CONTRIB PATRONAL 524.024,37 518.874,12 54.422,19 6,6732% | 54.422,19] | 6,6732%] FEVEREIRO 3.430,48 3.223,54 517.041,80 528.097,29 539.423,80 537.415,99 557.131,44 489.682,10 | 501.929,26] 516.782,54 529.034,14 549.337,82 26.168,03 84.495,57 56.846,08 58.193,76 3.163,67 5.683,14 5.388,55 3.110,50/ 5.217,10 2.953,69 2.250,11 2.145,19 549.471,53 552.937,79 541.857,72 544.986,34 54.243,20] 3,5217% SETEMBRO 2.166,15 1.910,28 54.417,42] 3,0580% 54.755,80] 3,2748% 554.713,80 558.163,06 541.519,62 540.061,78 NOVEMBRO 1.664,08 1.793,14 54.464,78] 3,1202% DEZEMBRO 555.196,53 539.422,63 1.699,41 | 57.418,16] 13 SALÁRIO 521.983,29 521.983,29 5.028,41 4.672,50 4.543,98 4.205,20 3.930,74 3.645,30 3.392,94 3.089,03 1.676,91] 3.173,01 6.800.450,86 214.023,95] 1.122.315,97 ERES MULTA VALOR TOTAL 31.187,18 58.001,99 | 777.309,15 791.695,29 eos Lucineia Zac Prefeita Municipal ZACARIAS - 2019 PREFEITURA - ATIVOS IPCA ATÉ CORREÇÃO COMPLEM | 09/12/20 PATRON 16% BASE CONTRIB | BASE CONTRIB SEGURADO AUX DOENÇA | PERIODO | BASE CONTRIB DO parrona JANEIRO | 552.174,67] 533.620,09 18.554,58] 88.347,95| 58.698,21] 61.733,13] 2,7912% 1.723,10] 3.172,81] 66.629,03 | FEVEREIRO | 627.729,62] 612.938,57 14.791,05] 100.436,74] 67.423,24] 70.180,17] 2,3511% 1.650,01] 3.232,36] 75.062,54 586.527,91] 566.829,82 19.698,09] 93.844,47] 6235128] 6557382] 1,5892%] 4,00% 1.042,10] 2.664,64] 69.280,56 593.145,07] 567.992,90 25.152,17] 94.903,21] 6247922] 66.313,62] 1,0134%| 3,50% 672,02] 2.344,50] 69.330,14 ÍMAIO | 57873434] 561.121,91 17.612,43] 92.597,49] 61.723,41] 64.702,50] 0,8823%] 3,00% 570,87] 1.958,20] 67.231,57 JUNHO | 57189497] 550.197,17 21.697,80] 91.503,20] 60.521,69] 63.937,86] 0,8722%) 557,67] 1.612,39] 66.107,91 91.728,22] 60.330,77 64.095,10 0,6809% j ; 1.290,63| 65.822,15 JULHO | 573.301,39] 548.461,51 24.839,88 AGOSTO 575.820,48 559.303,74 16.516,74 92.131,28) 61.523,41 64.376,73] 0,5703% 1,50% 65.715,03 SETEMBRO 576.655,82 558.968,00 17.687,82 92.264,93] 61.486,48 64.470,12] 0,6105% 648,64] 65.512,35 OUTUBRO 575.910,06 564.511,78 11.398,28 92.145,61] 62.096,30 64.386,74] 0,5100% 323,58] 65.038,69 NOVEMBRO 576.406,69 573.394,17 3.012,52 92.225,07| 63.073,36 64.442,27 0,00| 64.442,27 7.741,29] 18.218,89] 740.172,23 2,00%] 14.439,07 VALORTOTAL | |754.611,30 6 388.301,02 | 6.197.339,66 190.961,36 | 1.022.128,16 | 681.707,36] 714.212,05 4 tic PORN | Lucineia Zacdgrias Prefeita Municipã CONTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR VALOR [eorteção | juros | muto | 2016 370.439,91 44.862,06 | 83.480,51 | 8.306,04 | 507.088,51 2017 748.207,94 62.971,69 | 114.401,39] 16.223,59 | 941.804,62 Do BB 688.119,98 31.187,18 | 58.001,99 | 14.386,14 | 791.695,29 2019 714.212,05 7.741,29 | 18.218,89 | 14.439,07 | 754.611,30 146.762,22| 274.102,78] 53.354,84] 2.995.199,72 VALORES ATUALIZADOS ATÉ 10/DEZEMBRO/2019 PERIODO 2.520.979,88 Lucineia Zack Prefeita Municipa Op