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norma nº 1572/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1572 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO.
native_id1584

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
[) MUNICÍPIO DE Q
3 Zà
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA caras
Unindo Forças, Construindo o
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
ADM. 2017 - 2020
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(d)zacarias.sp.gov.br
LEI Nº 1572/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO
MUNICÍPIO DE ZACARIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COM SEU
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS - IPREMZAC
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal
sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições
previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal) ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS, das competências (JANEIRO/2016) a (NOVEMBRO/2019), em
até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria
MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013 om as alterações
da Portaria MF nº 333/2017, conforme tabela anexa, a qual faz parte integrante da presente lei.
Parágrafo Primeiro. É vedado o parcelamento, para o período a que se refere
o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos
segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições
previdenciárias.
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão
atualizados pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao
mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da
assinatura do termo de acordo de parcelamento.
Parágrafo Primeiro: As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente
pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês,
acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de
parcelamento até o mês de pagamento.
Parágrafo Segundo: As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente
pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e
multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês
de pagamento.
Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios
- FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu
vencimento.
Parágrafo Primeiro. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de
cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
088
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
0 MUNICÍPIO DE Q
ASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA JA Zacarias
RUAC + 637 - ue Unindo Forças, Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
o
ADM. 2017 - 2020
Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(d)zacarias.sp.gov.br
Parágrafo Segundo: Fica estipulado como data inicial de incidência de multas
ou outros encargos financeiros o primeiro dia útil do mês subsequente ao mês do vencimento
do pagamento.
Parágrafo Terceiro: E de obrigação do IPREMZAC, enviar ao setor
competente do Município de Zacarias, mês a mês, sob registro, as guias de recolhas
atualizadas ou indicar outra forma de pagamento sob pena de multa e encargos financeiros nos
termos já previstos na presente lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço "Aldo Oliva", aos dezesseis (16) dias do
mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
RR ES o > S
LUCINÉIA ZA AS
Prefeita Municipal
Terça-feira, 17 de dezembro de 2019
financeiro das despesas no exercício financeiro vigente
e nos dois subsequentes, guarda consonância com os
limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos,
com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos
dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
MAITÉ GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1571/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: IMPLANTAÇÃO DE UM
PLANO DE EQUACIONAMENTO
PARAAAMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT
TÉCNICO E PROSPECÇÃO DO
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUAL
DO IPREMZAC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade
de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias,
aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a
presente lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Zacarias a
promover a implantação de um plano de equacionamento
para a amortização do déficit técnico e prospecção
do equilíbrio financeiro e atual do IPREMZAC (aporte
financeiro) conforme relatório de avaliação atuarial 2019,
parte integrante da presente lei.
Ano Il | Edição nº 186
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
Página 5 de 9
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão
recursos próprios do tesouro municipal, consignados no
orçamento vigente, guardando consonância com a Lei das
Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições
do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do
Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101, de 04.05.2000).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2016.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos
dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
MAITÉ GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1572/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO
COM SEU REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS
- IPREMZAC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade
de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias,
aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a
presente lei.
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos
oriundos das contribuições previdenciárias devidas e
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado diaitalmente confarme MP nº 2 200.2 de 2001 garantindo autenticidade validade inrídica e intenridade
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Terça-feira, 17 de dezembro de 2019
não repassadas pelo Município (patronal) ao Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências
(JANEIRO/2016) a (NOVEMBRO/2019), em até 60
(sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas,
nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008,
na redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013
om as alterações da Portaria MF nº 333/2017, conforme
tabela anexa, a qual faz parte integrante da presente lei.
Parágrafo Primeiro. É vedado o parcelamento, para o
período a que se refere o caput deste artigo, de débitos
oriundos de contribuições previdenciárias descontadas
dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de
débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias.
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores
originais serão atualizados pelo índice IPCA da FIPE,
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao
mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a
data de vencimento até a data da assinatura do termo de
acordo de parcelamento.
Parágrafo Primeiro: As prestações vincendas serão
atualizadas mensalmente pelo índice IPCA da FIPE,
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento)
ao mês, acumulados desde a data de consolidação do
montante devido no termo de acordo de parcelamento até
o mês de pagamento.
Parágrafo Segundo: As prestações vencidas serão
atualizadas mensalmente pelo índice IPCA da FIPE,
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento)
ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados
desde a data de vencimento da prestação até o mês de
pagamento.
Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM como garantia das
prestações acordadas no termo de parcelamento, não
pagas no seu vencimento.
Parágrafo Primeiro. A garantia de vinculação do FPM
deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de
autorização fornecida ao agente financeiro responsável
pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do
termo.
Parágrafo Segundo: Fica estipulado como data inicial
de incidência de multas ou outros encargos financeiros
Ano Il | Edição nº 186
Página 6 de 9
o primeiro dia útil do mês subsequente ao mês do
vencimento do pagamento.
Parágrafo Terceiro: É de obrigação do IPREMZAC,
enviar ao setor competente do Municipio de Zacarias,
mês a mês, sob registro, as guias de recolhas atualizadas
ou indicar outra forma de pagamento sob pena de multa e
encargos financeiros nos termos já previstos na presente
lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço “Aldo Oliva”, aos
dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
MAITÊ GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI 1573/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e dá outras
providências
LUCINÉIA ZACARIAS, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 125.519,17
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 125.519,17
020102 Setor Administração
284 04.122.0002.2004.0000 MANUTENÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
125.519,17 3.3.91.97.00APORTE P/ COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL DO RP
Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diária Oficial assinado dinitalmente conforme MP nº 2 200.2 de 2001 aarantindo antentiridade validade inrídica e intenridade
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
- e-mail: camarazacarias (uol.com.br
AUTÓGRAFO DE ae Nº 054/2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO
“ MUNICÍPIO DE ZACARIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COM SEU
REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS - IPREMZAC
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
pot lei: '
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal
sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições
previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal) ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS, das competências (JANEIRO/2016) a (NOVEMBRO/2019), em
até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria
MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013 om as alterações
da Portaria MF nº 333/2017, conforme tabela anexa, a qual faz parte integrante da presente lei.
Parágrafo Primeiro. E vedado o parcelamento, para o período a que se refere
o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos
segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições
previdenciárias.
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão
atualizados pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao
mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da
assinatura do termo de acordo de parcelamento.
“Parágrafo Primeiro: As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente
pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês,
acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de
parcelamento até o mês de pagamento. -
Parágrafo Segundo: As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente
pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e
multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês
de pagamento.
Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios
- FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu
vencimento.
Fi FURA MUNICIPAL DE
RSA |ROSRICA,
tese li LO 82419 folrera
ND IV:
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
A =
P- ES (GERALDO SIMPLÍCIO)
po, mM CNPJ 65.709.008/0001-77
O le FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171
+ AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br
Parágrafo Primeiro. A garantia de vinculação do FPM deverá constar: de
cláusula. do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Parágrafo Segundo: Fica estipulado como data inicial de incidência de multas
ou outros encargos financeiros o primeiro dia útil do mês subsequente ao mês do vencimento
do pagamento.
Parágrafo Terceiro: E de obrigação do IPREMZAC, enviar ao setor
competente do Municipio de Zacarias, mês a mês, sob registro, as guias de recolhas
atualizadas ou indicar outra forma de pagamento sob pena de multa e encargos financeiros nos
termos já previstos na presente lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ANDRÉA ROSE TEIXEI
Presidente
MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 ). / 7, MUNICÍPIO DE ias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA car
Unindo Forças,
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP An. 2047 = 20209
WWw.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 054/19, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DEBITOS DO
MUNICÍPIO DE ZACARIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COM SEU
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS - IPREMZAC
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
al de Zacarias
PROTOCOLO GERAL 78/2019
Data: 11/12/2019 - Horário: 12:12
LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei:
Administrativo
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal
sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições
previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal) ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS, das competências (JANEIRO/2016) a (NOVEMBRO/2019), em
até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria
MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013 om as alterações
da Portaria MF nº 333/2017, conforme tabela anexa, a qual faz parte integrante da presente lei.
Parágrafo Primeiro. É vedado o parcelamento, para o período a que se refere
o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos
segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições
previdenciárias.
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão
atualizados pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao
mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da
assinatura do termo de acordo de parcelamento.
Parágrafo Primeiro: As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente
pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês,
acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de
parcelamento até o mês de pagamento.
Parágrafo Segundo: As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente
pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e
multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês
de pagamento.
Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios
- FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu
vencimento.
Parágrafo Primeiro. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de
cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
Q MUNICÍPIO DE Q
DM Zácárias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000
ue Unindo Forças, Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
o
ADM. 2017 - 2020
Wwww.zacarias.sp.gov.
br. ' . - - e-mail: zacarias(pzacarias.sp.
Parágrafo Segundo: Fica estipulado como data inidial de nad ara ATLAS "SP govibr
ou outros encargos financeiros o primeiro dia útil do mês subsequente ao mês do vencimento
do pagamento.
Parágrafo Terceiro: E de obrigação do IPREMZAC, enviar ao setor
competente do Municipio de Zacarias, mês a mês, sob registro, as guias de recolhas
atualizadas ou indicar outra forma de pagamento sob pena de multa e encargos financeiros nos
termos já previstos na presente lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PRP o
LUCINEIA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
iy Zácárias
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
ADM. 2017 - 2020
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Nº 054/19, DE 09
de dezembro de 2019, que, em suma DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS
DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COM SEU REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS - IPREMZAC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Em relação às alterações da Avaliação Atuarial realizada em 2018 para esta
Reavaliação Atuarial de 2019, houve um aumento de 0,21 pontos percentuais no Custo de
Aposentadoria Programada, devido ao método de financiamento utilizado.
Houve redução de (0,07 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria por
Invalidez, devido à redução da idade média dos servidores ativos em 0,36 anos.
O Custo da Pensão por Morte manteve-se no mesmo patamar. O custo dos
Auxílios apresentou uma redução de (0,16 pontos percentuais, devido à redução de gastos com
Salário-Família e Auxílio-Doença.
A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou um aumento de
1,87%, decorrente do crescimento natural desta conta, impactado pelo aumento do salário médio
dos participantes ativos em 2,49%.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de
55,61%, consequência do aumento do quantitativo de aposentados e pensionistas.
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem
principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam
volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o Paio?
. » . 4, . A . . /
RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras. /
MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / MUNICÍPIO DE ias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Zácari
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP es mo: AT as ess
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br
Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de
financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em
consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais
dos RPPS.
Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e
pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas
lançadas e não efetivadas pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e
acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo as
contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua
consequente não incorporação às Reservas Técnicas, além de inviabilizar o RPPS em médio
prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível.
Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser
repassadas integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente.
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de
Benefício Previdenciário do Instituto de Previdência Municipal de Zacarias/SP - IPREMZAC,
em 31 de dezembro de 2018, apresenta-se de forma deseguilibrada no seu aspecto atuarial,
conforme comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial, sendo necessário a implantação de
um plano de equacionamento para a amortização do Déficit Técnico e prospecção do Equilíbrio
Financeiro e Atuarial. Entretanto, recomenda-se a manutenção do Custo Normal praticado.
No mais, houve apontamento pelo TCE/SP, o qual determinou que referido
parcelamento fosse feito para a regularidade das contas.
Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta casa de Lei, e
solicitamos aos nobres Edis a aprovação da presente propositura.
Aproveito a oportunidade para reiterar às Vossas Excelências protestos de
Do Si
LUCINÉIA ARIAS
Prefeita
elevado apreço.
BENILSON goi
Procuradó jurídico.
ZACARIAS - 2016
PREFEITURA - ATIVOS
CONTR CONTR CONTR IPCA ATÉ CORREÇÃO | JUROS | TOTAL
PERIODO |BASECONTRIB| VERBAS BASE CONTR | BASE CONTRIB | BASE CONTRIB| PATRON FUNC | COMPLEM [09/12/2019 [0,5%AM| [|
PATRONAL | TRANSITÓRIAS| (EXC VERBAS) | SEGURADO | AUX DOENÇA 16% 11% PEA RR RR O RR
JANEIRO 583.067,24 73.789,86] 509.277,38] | 572.954,07 10.113,17] 93.290,76] 63.024,95] 28.366,75] 15,5930%| 23,00%) 4.423,23] 7.541,69] 40.331,67
FEVEREIRO 588.764,08 74.968,34] 513.795,74] 578.803,28] 9.960,80] 94.202,25] 63.668,36] 28.618,42] 14,5620%| 22,50%) 4.167,41] 7.376,81] 40.162,65
MARÇO | 585.908,38 79.202,20] 506.706,18 566.468,04] 19.440,34] 93.745,34] 6231148] 2822353] 14,0714%| 22,00%) 3.971,45] 7.082,90] 39.277,88
596.812,39 87.660,95| 509.151,44] 577.130,19 19.682,20] 95.489,98] 63.484,32] 28.359,74] 13,3798% 3.794,48] 6.913,16] 39.067,37
Maio | 590.803,58] 81.518,16] | 509.285,42 566.787,72 24.015,86] 9452857] 62.346,65| 28.367,20] 12,5023%) 21,00%| 3.546,55] 6.701,89] 38.615,64
JUNHO | 598.044,76] 83.960,06] 514.084,70 572.468,75 25.576,01] 95.687,16] 62.971,56] 28.634,52] 12,1099%) 20,50%] 3.467,61] 6.580,94] 38.683,07
JULHO 591.748,53 75.246,00] 516.502,53 569.836,73] 21.911,80] 94.679,76] 6268204] 28.769,19] 11,5300%| 20,00%] 3.317,09] 6.417,26] 38.503,53
596.159,21 75.810,73] 520.348,48] 57809232] 1806689] 9538547] 63.590,16] 28.98341] 11,0414%| 19,50%| 3.200,17] 6.275,80] 38.459,38
SETEMBRO 585.108,19 76.547,05] 508.561,14] 567.082,03 18.026,16] 93.617,31] 62.379,02] 28.326,86] 10,9526% 3.102,53] 5.971,58] 37.400,97
OUTUBRO 587.290,57 82.082,34] 505.208,23] 568.629,18] 18.661,39] 93.966,49] 62.549,21] 28.140,10] 10,6649% 3.001,11] 5.761,12] 36.902,34
NOVEMBRO 603.288,15 81.341,95] 521.946,20] 582.792,76 20.495,39] 96.526,10] 64.107,20] 2907240] 10,4661%| 18,00%] 3.042,75] 5.780,73] 37.895,88
DEZEMBRO 588.203,89 78.463,41] 509.740,48] 566.969,30 21.234,59] 94.112,62] 62.366,62] 28.392,54] 10,1357%| 17,50%] 2.877,18] 5.472,31] 36.742,64
[13 SALÁRIO | 506.018,85] 0,00] 50601885] 50601885] 0,00] 8096302) 55.66207| 28.185,25] 10,4661%| 18,00%| 2.949,90] 5.604,33| 36.739,47
[TOTAL | 7.601.217,82] 950.591,05] 6.650.626,77] 7.374.033,22] 227.184,60] 1.216.194,85| 811.143,65] 370.439,91 44.862,06 | 83.480,51] 498.782,47
8.306,04
Lo To o | *“Iumortora * [sozosssa
/
TENILSON GOMES
DVOGA|
OAB-SP 2
RAS |
Lucineia Zã >
Prefeita Muni
ZACARIAS - 2017
PREFEITURA - ATIVOS
CONTR CONTR IPCA ATÉ | JUROS | CORREÇÃO JUROS TOTAL
PERIODO | BASE CONTRIB VERBAS BASE CONTR | BASE CONTRIB | BASE CONTRIB PATRON FUNC COMPLEM | 09/12/20 | 0,5% AM
PATRONAL |TRANSITÓRIAS| (EXC VERBAS) | SEGURADO AUX DOENÇA 16% 11%
620.817,44 71.382,76 549.434,68 597.559,33 23.258,11 99.330,79 65.731,53 59.229,06] 9,7187%| 17,00% 5.756,29| 11.047,51] 76.032,86
622.389,33 78.107,43 544.281,90 602.054,81 20.334,52 99.582,29 66.226,03 58.673,59] 9,3578%| 16,50% [5.490,56] 10.587,08| 74.751,23
641.176,76 89.026,08 552.150,68 603.414,69 37.762,07 102.588,28 66.375,62 59.521,84] 9,0851%| 16,00% 5.407,62| 10.388,71] 75.318,18
618.263,83 91.270,34 526.993,49 [601.437,15 16.826,68 98.922,21 66.158,09 56.809,90] 8,9326%| 15,50% 5.074,60] 9.592,10] 71.476,60
616.086,24 89.157,83 526.928,41 600.422,41 15.663,83 98.573,80 66.046,47 56.802,88] 8,5960%| 15,00% | 4.882,78| 9.252,85] 70.938,51
615.823,91 91.560,71 524.263,20 599.634,76 16.189,15 98.531,83 65.959,82 56.515,57] 8,8463%| 14,50% 4.999,54] 8.919,69 70.434,80
618.220,02 88.932,14 529.287,88 603.694,33 14.525,69 98.915,20 66.406,38 57.057,23] 8,5857%| 14,00% 4.898,76] 8.673,84] 70.629,84
9
615.163,82 88.867,21 526.296,61 600.910,95 14.252,87 8.426,21 66.100,20 56.734,77] 8,3798%| 13,50% 4.754,26] 8.301,02] 69.790,05
612.317,27 89.492,02 522.825,25 598.227,95 14.089,32 97.970,76 65.805,07 56.360,56] 8,2067% 4.625,34] 7.928,17] 68.914,07
609.482,42 83.958,85 525.523,57 588.034,68 21.447,74 97.517,19 64.683,81 56.651,44] 7,7541% 4.392,81] 7.630,53] 68.674,78
592.502,67 31.003,59 99.761,00 65.175,29 57.473,66] 7,4532%| 12,00% 4.283,63] 7.410,87] 69.168,16
623.506,26 90.355,41 533.150,85
528.827,02 0,00 528.827,02 501.883,41 26.943,61 84.612,32 55.207,18 57.00) 6,9825% 11,50% 3.980,55| 7.013,63] 68.001,74
550.740,92 0,00 550.740,92 550.740,92 88.118,55 60.581,50 59.36: 7| 7,4532% | 12,00% 4.424,96] 7.655,38] 71.450,21
TOTAL 7.892.815,24 952.110,78| 6.940.704,46] 7.640.518,06 252.297,18 1.262.850,44] 840.456,99] 748.207,94 62.971,69| 114.401,39 | 925.581,02
[| Jmuima | 200%] 16.223,59
VALOR TOTAL 941.804,62
jedoluniA ejtojola
SDUDIDZ DIAUIINT
Aurea 3
Lucineia Zaca
Prefeita Municipal
ZACARIAS - 2018
PREFEITURA - ATIVOS
CORREÇÃO
CONTR | CONTR |
COMPLEM
51.406,79
BASE CONTRIB
AUX DOENÇA
BASE CONTRIB
SEGURADO
494.747,18
489.106,44
BASE CONTRIB
PATRONAL
524.024,37
518.874,12
54.422,19 6,6732%
| 54.422,19] | 6,6732%]
FEVEREIRO
3.430,48
3.223,54
517.041,80
528.097,29
539.423,80
537.415,99
557.131,44
489.682,10
| 501.929,26]
516.782,54
529.034,14
549.337,82
26.168,03 84.495,57
56.846,08
58.193,76
3.163,67
5.683,14
5.388,55
3.110,50/ 5.217,10
2.953,69
2.250,11
2.145,19
549.471,53
552.937,79
541.857,72
544.986,34
54.243,20] 3,5217%
SETEMBRO
2.166,15
1.910,28
54.417,42] 3,0580%
54.755,80] 3,2748%
554.713,80
558.163,06
541.519,62
540.061,78
NOVEMBRO
1.664,08
1.793,14
54.464,78] 3,1202%
DEZEMBRO 555.196,53 539.422,63
1.699,41
| 57.418,16]
13 SALÁRIO 521.983,29 521.983,29
5.028,41
4.672,50
4.543,98
4.205,20
3.930,74
3.645,30
3.392,94
3.089,03
1.676,91] 3.173,01
6.800.450,86 214.023,95] 1.122.315,97
ERES
MULTA
VALOR TOTAL
31.187,18
58.001,99 | 777.309,15
791.695,29
eos
Lucineia Zac
Prefeita Municipal
ZACARIAS - 2019
PREFEITURA - ATIVOS
IPCA ATÉ CORREÇÃO
COMPLEM | 09/12/20
PATRON
16%
BASE CONTRIB | BASE CONTRIB
SEGURADO AUX DOENÇA |
PERIODO | BASE CONTRIB
DO parrona
JANEIRO | 552.174,67] 533.620,09 18.554,58] 88.347,95| 58.698,21] 61.733,13] 2,7912% 1.723,10] 3.172,81] 66.629,03 |
FEVEREIRO | 627.729,62] 612.938,57 14.791,05] 100.436,74] 67.423,24] 70.180,17] 2,3511% 1.650,01] 3.232,36] 75.062,54
586.527,91] 566.829,82 19.698,09] 93.844,47] 6235128] 6557382] 1,5892%] 4,00% 1.042,10] 2.664,64] 69.280,56
593.145,07] 567.992,90 25.152,17] 94.903,21] 6247922] 66.313,62] 1,0134%| 3,50% 672,02] 2.344,50] 69.330,14
ÍMAIO | 57873434] 561.121,91 17.612,43] 92.597,49] 61.723,41] 64.702,50] 0,8823%] 3,00% 570,87] 1.958,20] 67.231,57
JUNHO | 57189497] 550.197,17 21.697,80] 91.503,20] 60.521,69] 63.937,86] 0,8722%) 557,67] 1.612,39] 66.107,91
91.728,22] 60.330,77 64.095,10 0,6809% j ; 1.290,63| 65.822,15
JULHO | 573.301,39] 548.461,51 24.839,88
AGOSTO 575.820,48 559.303,74 16.516,74 92.131,28) 61.523,41 64.376,73] 0,5703% 1,50% 65.715,03
SETEMBRO 576.655,82 558.968,00 17.687,82 92.264,93] 61.486,48 64.470,12] 0,6105% 648,64] 65.512,35
OUTUBRO 575.910,06 564.511,78 11.398,28 92.145,61] 62.096,30 64.386,74] 0,5100% 323,58] 65.038,69
NOVEMBRO 576.406,69 573.394,17 3.012,52 92.225,07| 63.073,36 64.442,27 0,00| 64.442,27
7.741,29] 18.218,89] 740.172,23
2,00%] 14.439,07
VALORTOTAL | |754.611,30
6
388.301,02 | 6.197.339,66 190.961,36 | 1.022.128,16 | 681.707,36] 714.212,05
4
tic PORN |
Lucineia Zacdgrias
Prefeita Municipã
CONTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR
VALOR [eorteção | juros | muto |
2016 370.439,91 44.862,06 | 83.480,51 | 8.306,04 | 507.088,51
2017 748.207,94 62.971,69 | 114.401,39] 16.223,59 | 941.804,62
Do BB 688.119,98 31.187,18 | 58.001,99 | 14.386,14 | 791.695,29
2019 714.212,05 7.741,29 | 18.218,89 | 14.439,07 | 754.611,30
146.762,22| 274.102,78] 53.354,84] 2.995.199,72
VALORES ATUALIZADOS ATÉ 10/DEZEMBRO/2019
PERIODO
2.520.979,88
Lucineia Zack
Prefeita Municipa
Op

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