| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2019 |
| Date | 2019-12-16 |
| Ementa | ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1585 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7
MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 DB / MUNICÍPIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 Ds Zacá arias FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Ag, 201720209 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEI 1573/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências LUCINÉIA ZACARIAS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 125.519,17 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( +) 125.519,17 020102 Setor Administração 284 04.122.0002.2004.0000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO 125.519,17 3.3.91.97.00 APORTE P/ COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RP Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 125.519,17 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço "Aldo Oliva", aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINEIA Z RIAS Prefeita Municipal wwizacarias.sp.gow br viwwimpransaoficialmunicir Ano Il | Edição nº 186 Terça-feira, 17 de dezembro de 2019 não repassadas pelo Município (patronal) ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências (JANEIRO/2016) a (NOVEMBRO/2019), em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013 om as alterações da Portaria MF nº 333/2017, conforme tabela anexa, a qual faz parte integrante da presente lei. Parágrafo Primeiro. É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias. Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. Parágrafo Primeiro: As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês de pagamento. Parágrafo Segundo: As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo índice IPCA da FIPE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês de pagamento. Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento. Parágrafo Primeiro. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Parágrafo Segundo: Fica estipulado como data inicial de incidência de multas ou outros encargos financeiros DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 Página 6 de 9 O primeiro dia útil do mês subsequente ao mês do vencimento do pagamento. Parágrafo Terceiro: É de obrigação do IPREMZAC, enviar ao setor competente do Municipio de Zacarias, mês a mês, sob registro, as guias de recolhas atualizadas ou indicar outra forma de pagamento sob pena de multa e encargos financeiros nos termos já previstos na presente lei. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÉ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI 1573/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras . providências LUCINÉIA ZACARIAS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 125.519,17 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 125.519,17 020102 Setor Administração 284 04.122.0002.2004.0000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO 125.519,17 3.3.91.97.00APORTE P/ COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RP Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado dinitalmenta conforme MP nº 2 200.2 de 2001 aarantindo antenticidade validade inrídica a integridade DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Terça-feira, 17 de dezembro de 2019 será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 125.519,17 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÉ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1574/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA DE ZACARIAS —SP. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E A PREFEITA DO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A PRESENTE LEI. Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos Câmara Municipal de Zacarias-SP, abono “natalino” no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser pago no vale alimentação “Ticket” dos servidores. Parágrafo único: O valor do abono natalino ora concedido em parcela única, não se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer fins e não sofrerá tributação e encargos. Art. 2º - As despesas com a presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas de guardando consonância Ano Il | Edição nº 186 Página 7 de 9 com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÉ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1575/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUCÍNÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 18.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 18.000,00 020402 Setor Desporto 285 27.812.0005.2028.0000 MANUTENÇÃO DESPORTO 18.000,00 3.3.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 18.000,00 Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado diaitalmente conforme MP nº 2 200.2 de 2001 aarantindo antenticidade validade inrídica e intenridade. CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) “CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br “AUTÓGRAFO DE LEI Nº 55/2019. «Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 125.519,17 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 125.519,17 020102 Setor Administração 284 04.122.0002.2004.0000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO 125.519,17 3.3.91.97.00 APORTE P/ COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL DO RP s Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: : : Superávit Financeiro: 125.519,17 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. S Art. 4o.- - Esta Lei entrará em' vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Zacarias, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). e ANDRÉA ROSE TEIXEIRA PRESIDENTE MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 ). MUNICÍPIO DE FIaS RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA DZ Zacã FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Cio fria, Arias Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias()zacarias.sp.gov.br PROJETO Nº 55, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 125.519,17 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( +) 125.519,17 020102 Setor Administração 284 04.122.0002.2004.0000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO 125.519,17 3.3.91.97.00 APORTE P/ COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RP Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 125.519,17 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos nove (09) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). Duciçes y amireta co Prefeita Municipal Q MES COSTA Procurador Jurídico E / « Câmara ii de Zacarias PROTOCOLO GERAL 78/2019 Data: 11/12/2019 - Horário: 12:12 Administrativo MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 DB MUNICÍPIO DE FIaS RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 ROS DZ Zaca FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP us ms: Arias sd Wwww.zacarias.sp.gov.br º e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Nº 055/19, DE 09 de dezembro de 2019, que, em suma abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências para se promova a implantação de um plano de equacionamento para a amortização do déficit técnico e prospecção do equilíbrio financeiro e atual do IPREMZAC., Em telação às alterações da Avaliação Atuarial realizada em 2018 para esta Reavaliação Atuarial de 2019, houve um aumento de 0,21 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria Programada, devido ao método de financiamento utilizado. Houve redução de 0,07 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria por Invalidez, devido à redução da idade média dos servidores ativos em 0,36 anos. O Custo da Pensão por Morte manteve-se no mesmo patamar. O custo dos Auxílios apresentou uma redução de 0,16 pontos percentuais, devido à redução de gastos com Salário-Família e Ausxílio-Doença. A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou um aumento de 1,87%, decorrente do crescimento natural desta conta, impactado pelo aumento do salário médio dos participantes ativos em 2,49%. A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de 55,61%, consequência do aumento do quantitativo de aposentados e pensionistas. Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras. Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais dos RPPS. MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. iCari Las RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 OA DZ Zaca FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP = us: Pg ai as Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br Ademais, rteafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Reservas Técnicas, além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível. Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente. Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefício Previdenciário do Instituto de Previdência Municipal de Zacarias/SP - IPREMZAC, em 31 de dezembro de 2018, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial, sendo necessário a implantação de um plano de equacionamento para a amortização do Déficit Técnico e prospecção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial. Entretanto, recomenda- se a manutenção do Custo Normal praticado. A presente projeto de lei visa dar lastro orçamentário para o pagamento do déficit apurado em relação ao mês de dezembro de 2019, vez que os débitos relativos iniciais em 01 /01/2016 até 31/11/2019, serão objeto de pedido de parcelamento. Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta casa de Lei, e solicitamos aos nobres Edis a aprovação da presente propositura. Aproveito a oportunidade para reiterar às Vossas Excelências protestos de elevado pd iidoass dire Css LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita apreço. Excelentíssima Senhora ANDREA ROSE TEIXEIRA DD. Presidente, da Câmara Municipal de Zacarias Nesta