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norma nº 1573/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1573 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 DB / MUNICÍPIO DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 Ds Zacá arias
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Ag, 201720209
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
LEI 1573/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências
LUCINÉIA ZACARIAS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
125.519,17 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( +) 125.519,17
020102 Setor Administração
284 04.122.0002.2004.0000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO
125.519,17 3.3.91.97.00 APORTE P/ COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL
DO RP
Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de:
Superávit Financeiro: 125.519,17
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a
LDO vigente.
Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço "Aldo Oliva", aos dezesseis (16) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
LUCINEIA Z RIAS
Prefeita Municipal
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Ano Il | Edição nº 186
Terça-feira, 17 de dezembro de 2019
não repassadas pelo Município (patronal) ao Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências
(JANEIRO/2016) a (NOVEMBRO/2019), em até 60
(sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas,
nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008,
na redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013
om as alterações da Portaria MF nº 333/2017, conforme
tabela anexa, a qual faz parte integrante da presente lei.
Parágrafo Primeiro. É vedado o parcelamento, para o
período a que se refere o caput deste artigo, de débitos
oriundos de contribuições previdenciárias descontadas
dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de
débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias.
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores
originais serão atualizados pelo índice IPCA da FIPE,
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao
mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a
data de vencimento até a data da assinatura do termo de
acordo de parcelamento.
Parágrafo Primeiro: As prestações vincendas serão
atualizadas mensalmente pelo índice IPCA da FIPE,
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento)
ao mês, acumulados desde a data de consolidação do
montante devido no termo de acordo de parcelamento até
o mês de pagamento.
Parágrafo Segundo: As prestações vencidas serão
atualizadas mensalmente pelo índice IPCA da FIPE,
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento)
ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados
desde a data de vencimento da prestação até o mês de
pagamento.
Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM como garantia das
prestações acordadas no termo de parcelamento, não
pagas no seu vencimento.
Parágrafo Primeiro. A garantia de vinculação do FPM
deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de
autorização fornecida ao agente financeiro responsável
pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do
termo.
Parágrafo Segundo: Fica estipulado como data inicial
de incidência de multas ou outros encargos financeiros
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
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O primeiro dia útil do mês subsequente ao mês do
vencimento do pagamento.
Parágrafo Terceiro: É de obrigação do IPREMZAC,
enviar ao setor competente do Municipio de Zacarias,
mês a mês, sob registro, as guias de recolhas atualizadas
ou indicar outra forma de pagamento sob pena de multa e
encargos financeiros nos termos já previstos na presente
lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço “Aldo Oliva”, aos
dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
MAITÉ GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI 1573/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e dá outras
. providências
LUCINÉIA ZACARIAS, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 125.519,17
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 125.519,17
020102 Setor Administração
284 04.122.0002.2004.0000 MANUTENÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
125.519,17 3.3.91.97.00APORTE P/ COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL DO RP
Art. 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado dinitalmenta conforme MP nº 2 200.2 de 2001 aarantindo antenticidade validade inrídica a integridade
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Terça-feira, 17 de dezembro de 2019
será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 125.519,17
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço “Aldo Oliva”, aos
dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
MAITÉ GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1574/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE ABONO NATALINO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA
CAMARA DE ZACARIAS —SP.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVA E A PREFEITA DO MUNICIPAL
SANCIONA E PROMULGA A PRESENTE LEI.
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos
Câmara Municipal de Zacarias-SP, abono “natalino” no
valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser
pago no vale alimentação “Ticket” dos servidores.
Parágrafo único: O valor do abono natalino ora
concedido em parcela única, não se incorporará à
remuneração dos servidores para quaisquer fins e não
sofrerá tributação e encargos.
Art. 2º - As despesas com a presente Lei, correrão a
conta de dotações próprias do Orçamento vigente do Poder
Legislativo, suplementadas de guardando consonância
Ano Il | Edição nº 186
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com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com
as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica
Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos
dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
MAITÉ GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1575/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: ABRE NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LUCÍNÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de
Zacarias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um
crédito adicional especial na importância de R$ 18.000,00
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 18.000,00
020402 Setor Desporto
285 27.812.0005.2028.0000 MANUTENÇÃO
DESPORTO
18.000,00 3.3.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 18.000,00
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado diaitalmente conforme MP nº 2 200.2 de 2001 aarantindo antenticidade validade inrídica e intenridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
“CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br
“AUTÓGRAFO DE LEI Nº 55/2019.
«Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de
R$ 125.519,17 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 125.519,17
020102 Setor Administração
284 04.122.0002.2004.0000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO
125.519,17 3.3.91.97.00 APORTE P/ COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL
DO RP s
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: :
: Superávit Financeiro: 125.519,17
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO
vigente. S
Art. 4o.- - Esta Lei entrará em' vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Zacarias, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois
mil e dezenove (2019).
e
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
PRESIDENTE
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 ). MUNICÍPIO DE FIaS
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA DZ Zacã
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Cio fria, Arias
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias()zacarias.sp.gov.br
PROJETO Nº 55, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de
R$ 125.519,17 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( +) 125.519,17
020102 Setor Administração
284 04.122.0002.2004.0000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO
125.519,17 3.3.91.97.00 APORTE P/ COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL
DO RP
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: 125.519,17
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO
vigente.
Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos nove (09) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Duciçes y
amireta co
Prefeita Municipal
Q MES COSTA
Procurador Jurídico E
/ «
Câmara ii de Zacarias
PROTOCOLO GERAL 78/2019
Data: 11/12/2019 - Horário: 12:12
Administrativo
MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 DB MUNICÍPIO DE FIaS
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 ROS DZ Zaca
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP us ms: Arias sd
Wwww.zacarias.sp.gov.br º e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Nº 055/19, DE 09 de
dezembro de 2019, que, em suma abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras
providências para se promova a implantação de um plano de equacionamento para a amortização do
déficit técnico e prospecção do equilíbrio financeiro e atual do IPREMZAC.,
Em telação às alterações da Avaliação Atuarial realizada em 2018 para esta Reavaliação
Atuarial de 2019, houve um aumento de 0,21 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria Programada,
devido ao método de financiamento utilizado.
Houve redução de 0,07 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria por Invalidez,
devido à redução da idade média dos servidores ativos em 0,36 anos.
O Custo da Pensão por Morte manteve-se no mesmo patamar. O custo dos Auxílios
apresentou uma redução de 0,16 pontos percentuais, devido à redução de gastos com Salário-Família e
Ausxílio-Doença.
A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou um aumento de 1,87%,
decorrente do crescimento natural desta conta, impactado pelo aumento do salário médio dos
participantes ativos em 2,49%.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de 55,61%,
consequência do aumento do quantitativo de aposentados e pensionistas.
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem
principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam volatilidade ao
longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o RPPS, caracterizam-se,
basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.
Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de
financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em consonância
com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais dos RPPS.
MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. iCari Las
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 OA DZ Zaca
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP = us: Pg ai as
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
Ademais, rteafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e pontualidade
das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas
pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em
que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de
custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Reservas Técnicas, além de
inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível.
Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas
integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente.
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefício
Previdenciário do Instituto de Previdência Municipal de Zacarias/SP - IPREMZAC, em 31 de dezembro
de 2018, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do
Déficit Técnico Atuarial, sendo necessário a implantação de um plano de equacionamento para a
amortização do Déficit Técnico e prospecção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial. Entretanto, recomenda-
se a manutenção do Custo Normal praticado.
A presente projeto de lei visa dar lastro orçamentário para o pagamento do déficit
apurado em relação ao mês de dezembro de 2019, vez que os débitos relativos iniciais em 01 /01/2016 até
31/11/2019, serão objeto de pedido de parcelamento. Esperamos contar com a costumeira atenção por
parte desta casa de Lei, e solicitamos aos nobres Edis a aprovação da presente propositura.
Aproveito a oportunidade para reiterar às Vossas Excelências protestos de elevado
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LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita
apreço.
Excelentíssima Senhora
ANDREA ROSE TEIXEIRA
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Zacarias
Nesta

open original →