| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2019 |
| Date | 2019-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO. |
| native_id | 1586 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / MUNICÍPIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Z acari nas Unindo Forças, Construindo FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ROM, 2017 2 2020" o Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1574/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA DE ZACARIAS -SP. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E A PREFEITA DO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A PRESENTE LEI. Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos Câmara Municipal de Zacarias-SP, abono “natalino” no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser pago no vale alimentação “Ticket” dos servidores. Parágrafo único: O valor do abono natalino ora concedido em parcela única, não se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer fins e não sofrerá tributação e encargos. Art. 2º - As despesas com a presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas de guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). E Ras == cy LUCINEIA ARIAS Prefeita Municipal arg feira; 17 de Ester de 2019 PARAN afã Rip será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 125.519,17 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÊ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1574/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA DE ZACARIAS —SP. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E A PREFEITA DO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGAA PRESENTE LEI. Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos Câmara Municipal de Zacarias-SP, abono “natalino” no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser pago no vale alimentação “Ticket” dos servidores. Parágrafo único: O valor do abono natalino ora concedido em parcela única, não se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer fins e não sofrerá tributação e encargos. Art. 2º - As despesas com a presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas de guardando consonância Município de Zacarás Estado de São Paulo DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei cr ay nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 RS Página 7 de 9 PEERERISO ea Nata ce pia em TERIA: 243 pop, com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4. 320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05. 2000). Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÉ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1575/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUCÍNÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 18.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 18.000,00 020402 Setor Desporto 285 27.812.0005.2028.0000 MANUTENÇÃO DESPORTO - 18.000,00 3.3.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 18.000,00 SELMA on cs pags 22 Diário Oficial assinado diaitalmente conforme MP nº 2 200.2 de 2001 aarantindo aitenticidada validado iurídica a intearidade CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO --CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacarias(Quol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº 05/2.019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP. ; E : A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: r ARTIGO 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipal da Câmara Municipal de Zacarias-SP, abono “natalino” no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser pago no vale alimentação “Ticket! dos servidores. Parágrafo único: O valor do abono natalino ora concedido em parcela única, não se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer fins. ARTIGO 2º - As despesas com a presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000). ARTIGO 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário. Câmara Municipal de Zacarias-SP, 16 de dezembro de 2.019. a ANDRÉA ROSE TEIXEIRA LS PROTO OLO : N.º | DATA ÚBRICA| Presidente 165E [Lgrt2rI Seia Ad ,