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norma nº 1574/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1574 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO.
native_id1586

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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / MUNICÍPIO DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Z acari nas
Unindo Forças, Construindo
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ROM, 2017 2 2020" o
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
LEI Nº 1574/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA DE ZACARIAS -SP.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E A
PREFEITA DO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A
PRESENTE LEI.
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos Câmara Municipal de
Zacarias-SP, abono “natalino” no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser pago
no vale alimentação “Ticket” dos servidores.
Parágrafo único: O valor do abono natalino ora concedido em parcela única,
não se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer fins e não sofrerá tributação e
encargos.
Art. 2º - As despesas com a presente Lei, correrão a conta de dotações próprias
do Orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas de guardando consonância com a
Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da
Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos dezesseis (16) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
E Ras == cy
LUCINEIA ARIAS
Prefeita Municipal
arg feira; 17 de Ester de 2019
PARAN afã Rip
será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro:
125.519,17
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço “Aldo Oliva”, aos
dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
MAITÊ GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1574/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE ABONO NATALINO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA
CAMARA DE ZACARIAS —SP.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVA E A PREFEITA DO MUNICIPAL
SANCIONA E PROMULGAA PRESENTE LEI.
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos
Câmara Municipal de Zacarias-SP, abono “natalino” no
valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser
pago no vale alimentação “Ticket” dos servidores.
Parágrafo único: O valor do abono natalino ora
concedido em parcela única, não se incorporará à
remuneração dos servidores para quaisquer fins e não
sofrerá tributação e encargos.
Art. 2º - As despesas com a presente Lei, correrão a
conta de dotações próprias do Orçamento vigente do Poder
Legislativo, suplementadas de guardando consonância
Município de Zacarás Estado de São Paulo
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei cr ay nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
RS
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PEERERISO ea Nata ce pia em TERIA: 243 pop,
com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com
as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica
Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4. 320, de 17 de
março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101, de 04.05. 2000).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos
dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
MAITÉ GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1575/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: ABRE NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LUCÍNÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de
Zacarias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um
crédito adicional especial na importância de R$ 18.000,00
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 18.000,00
020402 Setor Desporto
285 27.812.0005.2028.0000 MANUTENÇÃO
DESPORTO -
18.000,00 3.3.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 18.000,00
SELMA on cs pags 22
Diário Oficial assinado diaitalmente conforme MP nº 2 200.2 de 2001 aarantindo aitenticidada validado iurídica a intearidade
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO --CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacarias(Quol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 05/2.019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ZACARIAS-SP. ; E :
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E A
PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI: r
ARTIGO 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipal
da Câmara Municipal de Zacarias-SP, abono “natalino” no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), a ser pago no vale alimentação “Ticket! dos
servidores.
Parágrafo único: O valor do abono natalino ora concedido em
parcela única, não se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer
fins.
ARTIGO 2º - As despesas com a presente Lei correrão à
conta de dotações próprias do Orçamento vigente do Poder Legislativo,
suplementadas se necessário guardando consonância com a Lei das Diretrizes
Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).
ARTIGO 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.
Câmara Municipal de Zacarias-SP, 16 de dezembro de 2.019.
a
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
LS
PROTO
OLO :
N.º | DATA ÚBRICA| Presidente
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