| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2019 |
| Date | 2019-12-16 |
| Ementa | ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 Y Zacarias Unindo Forças, Construindo o Progresso! ADM. 2017 - 2020 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP WWw.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1575/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUCÍNÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 18.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+ ) 18.000,00 020402 | Setor Desporto 285 27.812.0005.2028.0000 MANUTENÇÃO DESPORTO 18.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 18.000,00 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). SE) LUCINEIA Z RIAS Prefeita Municipal Terça-feira, 17 de dezembro de 2019 será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 125.519,17 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÉ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1574/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA DE ZACARIAS —SP. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E A PREFEITA DO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGAA PRESENTE LEI. Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos Câmara Municipal de Zacarias-SP, abono “natalino” no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser pago no vale alimentação “Ticket” dos servidores. Parágrafo único: O valor do abono natalino ora concedido em parcela única, não se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer fins e não sofrerá tributação e encargos. Art. 2º - As despesas com a presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas de guardando consonância Ano Il | Edição nº 186 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 spmtiaehiniaça) crianca Página 7 de 9 com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÉÊ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 LEI Nº 1575/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUCÍNÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 18.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 18.000,00 020402 Setor Desporto 285 27.812.0005.2028.0000 MANUTENÇÃO DESPORTO . 18.000,00 3.3.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 18.000,00 Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado diaitalmente conforme MP nº 2 200.2 de 2001 aarantindo antenticidade validade inrídica e intenridade DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÊ GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo expediente BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 Licitações e Contratos Extrato TERMO CONTRATUAL Nº079/2019 ORDEM PROCESSUAL Nº062/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº031/2019 OBJETO: Aquisição de dispositivo móvel de informática tablets, formato prancheta, tela de 7 polegadas; cor predominante preta, sistema operacional androide 8.0 ou superior, processador quad core de 1.3 GHz ou superior, armazenamento interno de no mínimo 16G, câmera traseira de no mínimo 2MP e frontal de no mínimo 1.3MP, entrada UBS, conexão Wifi e 3G, apresentar datasheet do equipamento. CONTRATADA: RP LICITAÇÕES, COMERCIO & SERVIÇOS EIRELI, CNPJ32.179.865/0001-53 VALOR: R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) INÍCIO DA VIGÊNCIA: 13/12/2019. FIM DA VIGÊNCIA: 13/03/2020. Zacarias, 13 de dezembro de 2019. Lucineia Zacarias Prefeito Municipal Ano IL | Edição nº 186 Página 8 de 9 TERMO CONTRATUAL Nº080/2019 ORDEM PROCESSUAL Nº061/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº030/2019 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de atendimento a alunos com necessidades especiais das unidades municipais de ensino, pelo período de 12 meses, carga horária de 20 horas semanais, com disponibilidade de profissional com formação em psicopedagogia e educação especial. CONTRATADA: CAMPOS CESPEDE TREINAMENTOS LTDA, CNPJ14.122.365/0001-01 VALOR: R$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) INÍCIO DA VIGÊNCIA: 16/12/2019. FIM DA VIGÊNCIA: 16/12/2020. Zacarias, 16 de dezembro de 2019. Lucineia Zacarias Prefeito Municipal TERMO CONTRATUAL Nº081/2019 ORDEM PROCESSUAL Nº091/2019 DISPENSA Nº029/2019 OBJETO: Aquisição de 300 unidades de bonecas, tamanho 33 cm, com vestidos de cores variadas, e 46 unidades de caminhão de brinquedo, com encaixe de carreta de cores variadas. CONTRATADA: RUI LUIZ PEREIRA BRINQUEDOS, CNPJ07.112.927/0001-62 VALOR: R$10.796,00 (Dez mil, setecentos e noventa e seis reais) INÍCIO DA VIGÊNCIA: 13/12/2019. FIM DA VIGÊNCIA: 13/02/2020. Zacarias, 13 de dezembro de 2019. Lucineia Zacarias Prefeito Municipal Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado diaitalmente conforme MP nº 2 200.2 da 2001 aarantindo autenticidade validade inrídica e intearidade CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENÍDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacarias(Quol.com.br - “em ZACARIBS 3º AUTÓGRAFO DE LEI Nº 56/2019. EMENTA: ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUCÍNÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 18.000,00 distribuídos as seguintes dotações: : Suplementação (+ ) : 18.000,00 020402 | Setor Desporto E 285 27.812.0005.2028.0000- MANUTENÇÃO DESPORTO 18.000,00 3.3.90.93.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Artigo 2o0.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 18.000,00 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; Câmara Municipal de Zacarias, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). ANDRÉA ROSE TEIXEI EE aee dep PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE Z/ PROTOCOL N.º | DATA | RÚBRICA 16S ogia ênc | vi MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 Zacárias Unindo Forças, Construindo o Progresso! ADM. 2017 - 2020 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Ozacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 56, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUCÍNÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 18.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+ ) 18.000,00 020402 ' Setor Desporto 285 27.812.0005.2028.0000 MANUTENÇÃO DESPORTO | 18.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 18.000,00 Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. do. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos onze (11) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenovt (28 9). LUCINEIA ZACA! Prefeita Municipal Aa MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 º MUNICÍPIO DE Q 39 U º hg/ RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 | <a caras Unindo Forças, Construindo o FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 56, de 11 de dezembro de 2019, que em suma abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências. Esclarece que no início do ano de 2018 o Município de Zacarias firmou o Convênio nº 106/2017, Processo SELJ 1464/2017, com a Secretaria de Esporte e Lazer do Estado, no valor de R$ 15.302,00, cujo objeto de realização seria a implementação em Zacarias do “Projeto + Esporte Social” de acordo com o Plano de Trabalho realizado no mesmo período. Quando da realização do Plano de Trabalho, estava na Função Comissionada de Coordenação do Setor de Esporte o servidor público municipal Sr. Marcos Aurélio Miranda, o qual tinha como auxiliares 06 estagiárias e 01 Professor de Educação Física. E considerando a existência de 07 funcionários, elaborou o plano contando com a participação de todos. Ocorre que para iniciar os trabalhos essa mão de obra qualificada era essencial para o desenvolvimento dos trabalhos, no entanto por questões de falta de índice de folha para manter o Coordenador no Cargo e pagamento de horas-extras a outros servidores auxiliares da educação e ainda outros motivos administrativos, os quais ensejaram a dispensa dos 06 estagiários, o Projeto foi paralisado. Embora tenha havido a compra de alguns materiais desportivos, os mesmos não foram utilizados na realização do projeto, vez que a ausência de mão de obra qualificada o inviabilizou. Neste sentido, inexistindo atividades humanas, o Projeto tem que ser abortado e o dinheiro repassado pela SELJ devolvido. Salientamos, outrossim, que o Coordenador Marcos Aurélio Miranda foi destituído do cargo por questões de economia e adequação aos índices da folha de pagamentos e tal função foi direcionada cumulativamente ao Servidor Público Eduardo Dias Patti, Professor de Educação Física, o qual deve cumprir cargo horária semanal de 30 horas na sua atividade típica e ainda exercer a função de confiança doravante lhe atribuída. Enfim, a existência de apenas um profissional da área do desporto nos quadros municipais, por ora, inviabiliza a realização de projetos neste sentido, sendo necessário a contratação de mais profissionais desta área desportiva, o que será feito assim que a folha oferecer índices condizentes com o permissivo legal da Lei de Responsabilidade Fiscal Então, todos esses motivos, ou seja, a inexecução do projeto por falta das atividades humanas, levaram a SEJL incluir o CNPJ do Município de Zacarias no CADIN — Cadastro de Inadimplentes. MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 [) MUNICÍPIO DE Q U O, RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 | <a Lacarias FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ani Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br Tal medida tomada pelo Órgão Estatal, se mantida, inviabiliza o Município de firmar outros convênios ou contratos com o Poder Público, inclusive proibição de receber outras verbas que não as de natureza de repasse constitucionais. Por exemplo, o convênio de repasse para a aquisição de um novo caminhão de lixo ou ainda para a reforma do Clube AZAS, fato que prejudicará em muito a população local. Para solucionar esta questão necessário se faz promover a devolução da verba repassada pela SEJL ao Município de Zacarias, devidamente corrigida. Por essa razão o Projeto de Lei prevê uma autorização orçamentária no valor de R$ 18.000,00 reais, valor que cobrirá o capital e eventuais correções monetárias. Enfim, esse projeto tem natureza extremamente urgente e necessita da compreensão dos Nobres Vereadores na sua aprovação porque uma vez devolvida a verba da SEJL, há imediata retirada do nome do Município de Zacarias do CADIN para fins de assinatura normal de outros convênios. Por fim, esclarece que os materiais desportivos comprados para a execução do programa que não foi devidamente executado foram aproveitados em outras atividades desportivas desenvolvidas pelo novo Coordenador Eduardo Dias Patti em suas atividades curriculares de Professor de Educação Física. Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta casa de Lei, e solicitamos aos nobres Edis a aprovação da presente propositura. Aproveito a oportunidade para reiterar às Vossas Excelências protestos de elevado apreço. Ea A É - GR Os LUCINÉIA ZACARIAS” > Excelentíssima Senhora ANDREA ROSE TEIXEIRA DD. Presidente, da Câmara Municipal de Zacarias Nesta