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norma nº 1575/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1575 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1587

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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 Y Zacarias
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
ADM. 2017 - 2020
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
WWw.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
LEI Nº 1575/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUCÍNÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial
na importância de R$ 18.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+ ) 18.000,00
020402 | Setor Desporto
285 27.812.0005.2028.0000 MANUTENÇÃO DESPORTO
18.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 18.000,00
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica
alterado o PPA e a LDO vigente.
Art. 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos dezesseis (16) dias do mês
de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
SE)
LUCINEIA Z RIAS
Prefeita Municipal
Terça-feira, 17 de dezembro de 2019
será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 125.519,17
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Art. 40.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço “Aldo Oliva”, aos
dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
MAITÉ GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1574/19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE ABONO NATALINO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA
CAMARA DE ZACARIAS —SP.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVA E A PREFEITA DO MUNICIPAL
SANCIONA E PROMULGAA PRESENTE LEI.
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos
Câmara Municipal de Zacarias-SP, abono “natalino” no
valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser
pago no vale alimentação “Ticket” dos servidores.
Parágrafo único: O valor do abono natalino ora
concedido em parcela única, não se incorporará à
remuneração dos servidores para quaisquer fins e não
sofrerá tributação e encargos.
Art. 2º - As despesas com a presente Lei, correrão a
conta de dotações próprias do Orçamento vigente do Poder
Legislativo, suplementadas de guardando consonância
Ano Il | Edição nº 186
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
spmtiaehiniaça) crianca
Página 7 de 9
com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com
as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica
Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos
dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
MAITÉÊ GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
LEI Nº 1575/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: ABRE NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LUCÍNÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de
Zacarias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 10.- Fica aberto no orçamento vigente, um
crédito adicional especial na importância de R$ 18.000,00
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 18.000,00
020402 Setor Desporto
285 27.812.0005.2028.0000 MANUTENÇÃO
DESPORTO .
18.000,00 3.3.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 18.000,00
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado diaitalmente conforme MP nº 2 200.2 de 2001 aarantindo antenticidade validade inrídica e intenridade
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Terça-feira, 17 de dezembro de 2019
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Art. 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos
dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de
dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
MAITÊ GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo expediente
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
Licitações e Contratos
Extrato
TERMO CONTRATUAL Nº079/2019
ORDEM PROCESSUAL Nº062/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº031/2019
OBJETO: Aquisição de dispositivo móvel de informática
tablets, formato prancheta, tela de 7 polegadas; cor
predominante preta, sistema operacional androide 8.0 ou
superior, processador quad core de 1.3 GHz ou superior,
armazenamento interno de no mínimo 16G, câmera
traseira de no mínimo 2MP e frontal de no mínimo 1.3MP,
entrada UBS, conexão Wifi e 3G, apresentar datasheet
do equipamento.
CONTRATADA: RP LICITAÇÕES, COMERCIO &
SERVIÇOS EIRELI, CNPJ32.179.865/0001-53
VALOR: R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais)
INÍCIO DA VIGÊNCIA: 13/12/2019.
FIM DA VIGÊNCIA: 13/03/2020.
Zacarias, 13 de dezembro de 2019.
Lucineia Zacarias
Prefeito Municipal
Ano IL | Edição nº 186
Página 8 de 9
TERMO CONTRATUAL Nº080/2019
ORDEM PROCESSUAL Nº061/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº030/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviço continuado de atendimento a alunos
com necessidades especiais das unidades municipais de
ensino, pelo período de 12 meses, carga horária de 20
horas semanais, com disponibilidade de profissional com
formação em psicopedagogia e educação especial.
CONTRATADA: CAMPOS CESPEDE
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ14.122.365/0001-01
VALOR: R$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos
reais)
INÍCIO DA VIGÊNCIA: 16/12/2019.
FIM DA VIGÊNCIA: 16/12/2020.
Zacarias, 16 de dezembro de 2019.
Lucineia Zacarias
Prefeito Municipal
TERMO CONTRATUAL Nº081/2019
ORDEM PROCESSUAL Nº091/2019
DISPENSA Nº029/2019
OBJETO: Aquisição de 300 unidades de bonecas,
tamanho 33 cm, com vestidos de cores variadas, e 46
unidades de caminhão de brinquedo, com encaixe de
carreta de cores variadas.
CONTRATADA: RUI LUIZ PEREIRA BRINQUEDOS,
CNPJ07.112.927/0001-62
VALOR: R$10.796,00 (Dez mil, setecentos e noventa
e seis reais)
INÍCIO DA VIGÊNCIA: 13/12/2019.
FIM DA VIGÊNCIA: 13/02/2020.
Zacarias, 13 de dezembro de 2019.
Lucineia Zacarias
Prefeito Municipal
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado diaitalmente conforme MP nº 2 200.2 da 2001 aarantindo autenticidade validade inrídica e intearidade
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
AVENÍDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacarias(Quol.com.br -
“em ZACARIBS 3º
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 56/2019.
EMENTA: ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUCÍNÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial
na importância de R$ 18.000,00 distribuídos as seguintes dotações: :
Suplementação (+ ) : 18.000,00
020402 | Setor Desporto E
285 27.812.0005.2028.0000- MANUTENÇÃO DESPORTO
18.000,00 3.3.90.93.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Artigo 2o0.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 18.000,00
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica
alterado o PPA e a LDO vigente.
Art. 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ;
Câmara Municipal de Zacarias, aos dezesseis (16) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
ANDRÉA ROSE TEIXEI
EE aee dep PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE Z/
PROTOCOL
N.º | DATA | RÚBRICA
16S ogia ênc |
vi
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
Zacárias
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
ADM. 2017 - 2020
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Ozacarias.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 56, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUCÍNÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial
na importância de R$ 18.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+ ) 18.000,00
020402 ' Setor Desporto
285 27.812.0005.2028.0000 MANUTENÇÃO DESPORTO |
18.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 18.000,00
Art. 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica
alterado o PPA e a LDO vigente.
Art. do. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos
onze (11) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenovt (28 9).
LUCINEIA ZACA!
Prefeita Municipal
Aa
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
º MUNICÍPIO DE Q
39 U
º hg/
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 | <a caras
Unindo Forças, Construindo o
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
ADM. 2017 - 2020
Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 56, de 11 de
dezembro de 2019, que em suma abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras
providências.
Esclarece que no início do ano de 2018 o Município de Zacarias firmou o
Convênio nº 106/2017, Processo SELJ 1464/2017, com a Secretaria de Esporte e Lazer do Estado, no
valor de R$ 15.302,00, cujo objeto de realização seria a implementação em Zacarias do “Projeto +
Esporte Social” de acordo com o Plano de Trabalho realizado no mesmo período.
Quando da realização do Plano de Trabalho, estava na Função Comissionada
de Coordenação do Setor de Esporte o servidor público municipal Sr. Marcos Aurélio Miranda, o
qual tinha como auxiliares 06 estagiárias e 01 Professor de Educação Física. E considerando a
existência de 07 funcionários, elaborou o plano contando com a participação de todos.
Ocorre que para iniciar os trabalhos essa mão de obra qualificada era
essencial para o desenvolvimento dos trabalhos, no entanto por questões de falta de índice de folha
para manter o Coordenador no Cargo e pagamento de horas-extras a outros servidores auxiliares da
educação e ainda outros motivos administrativos, os quais ensejaram a dispensa dos 06 estagiários, o
Projeto foi paralisado.
Embora tenha havido a compra de alguns materiais desportivos, os mesmos
não foram utilizados na realização do projeto, vez que a ausência de mão de obra qualificada o
inviabilizou. Neste sentido, inexistindo atividades humanas, o Projeto tem que ser abortado e o
dinheiro repassado pela SELJ devolvido.
Salientamos, outrossim, que o Coordenador Marcos Aurélio Miranda foi
destituído do cargo por questões de economia e adequação aos índices da folha de pagamentos e tal
função foi direcionada cumulativamente ao Servidor Público Eduardo Dias Patti, Professor de
Educação Física, o qual deve cumprir cargo horária semanal de 30 horas na sua atividade típica e
ainda exercer a função de confiança doravante lhe atribuída.
Enfim, a existência de apenas um profissional da área do desporto nos
quadros municipais, por ora, inviabiliza a realização de projetos neste sentido, sendo necessário a
contratação de mais profissionais desta área desportiva, o que será feito assim que a folha oferecer
índices condizentes com o permissivo legal da Lei de Responsabilidade Fiscal
Então, todos esses motivos, ou seja, a inexecução do projeto por falta das
atividades humanas, levaram a SEJL incluir o CNPJ do Município de Zacarias no CADIN — Cadastro
de Inadimplentes.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
[) MUNICÍPIO DE Q
U
O,
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 | <a Lacarias
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ani
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
Tal medida tomada pelo Órgão Estatal, se mantida, inviabiliza o Município
de firmar outros convênios ou contratos com o Poder Público, inclusive proibição de receber outras
verbas que não as de natureza de repasse constitucionais. Por exemplo, o convênio de repasse para a
aquisição de um novo caminhão de lixo ou ainda para a reforma do Clube AZAS, fato que prejudicará
em muito a população local.
Para solucionar esta questão necessário se faz promover a devolução da verba
repassada pela SEJL ao Município de Zacarias, devidamente corrigida. Por essa razão o Projeto de
Lei prevê uma autorização orçamentária no valor de R$ 18.000,00 reais, valor que cobrirá o capital e
eventuais correções monetárias.
Enfim, esse projeto tem natureza extremamente urgente e necessita da
compreensão dos Nobres Vereadores na sua aprovação porque uma vez devolvida a verba da SEJL,
há imediata retirada do nome do Município de Zacarias do CADIN para fins de assinatura normal de
outros convênios.
Por fim, esclarece que os materiais desportivos comprados para a execução
do programa que não foi devidamente executado foram aproveitados em outras atividades
desportivas desenvolvidas pelo novo Coordenador Eduardo Dias Patti em suas atividades curriculares
de Professor de Educação Física.
Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta casa de Lei, e
solicitamos aos nobres Edis a aprovação da presente propositura.
Aproveito a oportunidade para reiterar às Vossas Excelências protestos de
elevado apreço.
Ea A É
- GR Os
LUCINÉIA ZACARIAS” >
Excelentíssima Senhora
ANDREA ROSE TEIXEIRA
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Zacarias
Nesta

open original →