| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2020 |
| Date | 2020-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1589 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 Dis amas RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 ue Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP É ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEI N£, 1578/2020 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. EMENTA “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de custeio da entidade abaixo relacionada, na área de assistência social: “APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Bonifácio. | TOTAL DA SUBVENÇÃO... R$ R$ 24.936,00 Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida no Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade mencionada. Art. 3º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de dotação do orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após devidamente comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor. Art. 52- A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua conta não aprovada pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2020. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois sd (2020). a NCA—AS LUCINEIA ZA. AS Prefeita Municipal ÓAB/SP N240.946 [4 Responsável pelo expediente Procurado DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2020 Ano IIl| Edição nº 202 Ro Página 5 de 9 LEI Nº, 1578/2020 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. EMENTA “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de custeio da entidade abaixo relacionada, na área de assistência social: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Bonifácio. R: O TOTAL DA SUBVENÇÃO. .......... = a Ss 36,00. Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida no Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade mencionada. & arde Art. 3º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de dotação do orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após devidamente comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em | vigor. | Art. 5º- A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua conta não aprovada pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2020. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÊ GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA Responsável pelo expediente Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 Município de Zacarias — Estado de São Paulo www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 e MUNICÍPIO DE Q a nd Zacarias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 4 Unindo Forças, Construindo Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ABM, 2017 - 2020 www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 002 DE 31 DE JANEIRO DE 2020. EMENTA “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, Câmara id E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. AM GERAL 6/2020 LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, no uso das Data: 03/02/2020 - Horário: 16:44 atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: = Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de custeio da & entidade abaixo relacionada, na área de assistência social: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Bonifácio... R$ 24.936,00 TOTAL DA SUBVENÇÃO............iicieeressenersererrercereantanererencenceroroncaronenaaovenenceronontonenencentana R$ R$ 24.936,00 Art. 22 - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida no Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade mencionada. . Art. 3º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de dotação do orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após devidamente comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor. Art. 52- A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas ) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua conta não aprovada pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. E Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2020. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva”, aos oito (31) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte (2020). LUCINÉIA ZACA Prefeita BENILSON Procur, MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 )o / MUNICÍPIO DE Las RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 Ds Zácári FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP io 20 020200 el e-mail: zacarias()zacarias.sp.gov.br Www.zacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. PROJETO DE LEI Nº. 002 DE 31 DE JANEIRO DE 2020. QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Lei Federal nº. 4.320/64, em seu artigo 16 dispõe sobre a concessão de subvenção, fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras do Município, visando à prestação de serviços essenciais, na área social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. A concessão de subvenção fica condicionada à celebração de convênio entre a entidade beneficiada e o Poder Executivo Municipal, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes. Do ponto visto econômico não é interessante para o Município criar serviços próprios nesse aspecto, justamente porque a despesa teria uma proporção bem maior, levando em conta os custos para instalação, contratação de pessoal e manutenção, consoante o disposto no artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, hão de aperfeiçoá-lo e, 1] sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo na integralidade. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado apreço. LUCINÉIA ERCAr Atenciosamente: Exmo. Senhor OTAVIANO VALENTIM MACIEL F D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias Nesta (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171 CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacarias(Quol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 02/2020. EMENTA “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de custeio da entidade abaixo relacionada, na área de-assistência social: R$ 24.936,00 . R$ R$ 24.936,00 APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Bonifácio. TOTAL DASUBVENÇÃO: agr o aà Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida no Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade mencionada. Art, 3º- A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de dotação do orçamento vigente, suplementada, se necessário. - Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após devidamente comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor. Art. 52: A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes da Instrução nº: 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do-Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua conta não aprovada pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. à Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2020. Art. 72 - Revogam-sgás disposiçõesem contrário. (2020).