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norma nº 1578/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1578 / 2020
Date 2020-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
Dis amas
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000
ue Unindo Forças, Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP É
ADM. 2017 - 2020
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
LEI N£, 1578/2020 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
EMENTA “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO,
E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente
exercício, a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de custeio da
entidade abaixo relacionada, na área de assistência social:
“APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Bonifácio.
| TOTAL DA SUBVENÇÃO...
R$ R$ 24.936,00
Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será
estabelecida no Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade mencionada.
Art. 3º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de dotação
do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após
devidamente comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em
vigor.
Art. 52- A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos
recursos recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua conta não
aprovada pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo
ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos em 01 de janeiro de 2020.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês
de fevereiro (02) do ano de dois sd (2020).
a NCA—AS
LUCINEIA ZA. AS
Prefeita Municipal
ÓAB/SP N240.946
[4
Responsável pelo expediente Procurado
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2020 Ano IIl| Edição nº 202 Ro Página 5 de 9
LEI Nº, 1578/2020 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
EMENTA “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO,
E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente
exercício, a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de custeio da
entidade abaixo relacionada, na área de assistência social:
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Bonifácio. R: O
TOTAL DA SUBVENÇÃO. .......... = a Ss 36,00.
Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será
estabelecida no Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade mencionada.
& arde
Art. 3º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de dotação
do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após
devidamente comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em |
vigor. |
Art. 5º- A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos
recursos recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua conta não
aprovada pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo
ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos em 01 de janeiro de 2020.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês
de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data
supramencionada.
MAITÊ GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA
Responsável pelo expediente Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 e MUNICÍPIO DE Q
a nd Zacarias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 4
Unindo Forças, Construindo Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ABM, 2017 - 2020
www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 002 DE 31 DE JANEIRO DE 2020.
EMENTA “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO,
Câmara id E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AM GERAL 6/2020 LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, no uso das
Data: 03/02/2020 - Horário: 16:44 atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
= Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente
exercício, a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de custeio da
& entidade abaixo relacionada, na área de assistência social:
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Bonifácio... R$ 24.936,00
TOTAL DA SUBVENÇÃO............iicieeressenersererrercereantanererencenceroroncaronenaaovenenceronontonenencentana R$ R$ 24.936,00
Art. 22 - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será
estabelecida no Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade mencionada.
. Art. 3º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de dotação
do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após
devidamente comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em
vigor.
Art. 52- A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos
recursos recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas
) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua conta não
aprovada pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo
ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
E Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos em 01 de janeiro de 2020.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva”, aos oito (31) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil
e vinte (2020).
LUCINÉIA ZACA
Prefeita
BENILSON
Procur,
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 )o / MUNICÍPIO DE Las
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 Ds Zácári
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP io 20 020200 el
e-mail: zacarias()zacarias.sp.gov.br
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências
o Projeto de Lei nº. PROJETO DE LEI Nº. 002 DE 31 DE JANEIRO DE 2020. QUE DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
JOSÉ BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Lei Federal nº. 4.320/64, em seu artigo 16 dispõe sobre a concessão de
subvenção, fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras do Município, visando à
prestação de serviços essenciais, na área social, médica e educacional, sempre que a suplementação
de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.
A concessão de subvenção fica condicionada à celebração de convênio
entre a entidade beneficiada e o Poder Executivo Municipal, no qual serão estabelecidas as
obrigações e responsabilidades das partes.
Do ponto visto econômico não é interessante para o Município criar
serviços próprios nesse aspecto, justamente porque a despesa teria uma proporção bem maior,
levando em conta os custos para instalação, contratação de pessoal e manutenção, consoante o
disposto no artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à
Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, hão de aperfeiçoá-lo e,
1] sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo na integralidade.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos
de elevado apreço.
LUCINÉIA ERCAr
Atenciosamente:
Exmo. Senhor
OTAVIANO VALENTIM MACIEL F
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias
Nesta
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacarias(Quol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 02/2020.
EMENTA “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO,
E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente
exercício, a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de custeio da
entidade abaixo relacionada, na área de-assistência social:
R$ 24.936,00
. R$ R$ 24.936,00
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Bonifácio.
TOTAL DASUBVENÇÃO: agr o aÃ
Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será
estabelecida no Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade mencionada.
Art, 3º- A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de dotação
do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
- Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após
devidamente comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em
vigor.
Art. 52: A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos
recursos recebidos, nos moldes da Instrução nº: 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas
do-Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua conta não
aprovada pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo
ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
à Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos em 01 de janeiro de 2020.
Art. 72 - Revogam-sgás disposiçõesem contrário.
(2020).

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