| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2020 |
| Date | 2020-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BURITAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1590 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 0 “NR ) Zácárias doido A a ag 0S RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1579/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. Wwww.zacarias.sp.gov.br EMENTA - "Dispõe sobre concessão de subvenção social para Santa Casa de Misericórdia de Buritama para o exercício de 2020 e dá outras providências". LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesa de custeio da Entidade abaixo relacionada, na área da Saúde. ) a) Santa Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama (SP).............. R$ 240.000,00 TOTAL DA SUBVENÇÃO ;.s..ceirssoamosra Ms cecrntosicenecisanuento peteio as catnanssntaananvsnena R$ 240.000,00 Parágrafo Único - As despesas autorizadas pelo Artigo anterior, correrão por conta da dotação do Orçamento Vigente. Art, 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida através de termo de cooperação firmado entre o poder executivo e a entidade mencionada, Parágrafo Único = Somente será liberada a subvenção de que trata esta lei, após devidamente comprovado, o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor, em especial a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020. Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) do ano de Ea mil e vinte (2020). Cr LUCINÉIA ZACARDAS Prefeita Municipal Bnte do Município de Registrado e Publicado no setor de Exp DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2020 Ano Ilk | Edição nº 202 Página 6 de 9 LEI Nº 1579/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. EMENTA - "Dispõe sobre concessão de subvenção social para Santa Casa de Misericórdia de Buritama para o exercício de 2020 e dá outras providências". LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesa de custeio da Entidade abaixo relacionada, na área da Saúde. -R$ 240.000,00 a) Santa Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama (SP). TOTAL DA SUBVENÇÃO................cccreerseserseereseeeseeenessaeerseeersernseenscenseramenas R$ 240.000,00 Parágrafo Único - As despesas autorizadas pelo Artigo anterior, correrão por conta da dotação do Orçamento Vigente. . Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida através de termo de cooperação firmado entre o poder executivo e a entidade mencionada. Parágrafo Unico — Somente será liberada a subvenção de que trata esta lei, após devidamente comprovado, o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor, em especial a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÊ GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA Responsável pelo expediente Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 Município de Zacarias — Estado de São Paulo www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 e MUNICÍPIO DE Q By Zácárias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 o “á Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 7] ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br mail: TIRO DIS garias.sp.gov.br e- PROJETO DE LEI Nº 003, DE 31 DE JANEIRO DE 4020. EMENTA - "Dispõe sobre concessão de subvenção social para Santa Casa de Misericórdia de Buritama para o exercício de 2020 e dá outras providências". LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesa de custeio da Entidade abaixo relacionada, na área da Saúde. a) Santa Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama (S Djs tea R$ 240.000,00 TOTAL DA SUBVENÇÃO. R$ 240.000,00 Parágrafo Único - As despesas autorizadas pelo Artigo anterior, correrão por conta da dotação do Orçamento Vigente. Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida através de termo de cooperação firmado entre o poder executivo e a entidade mencionada. Parágrafo Único - Somente será liberada a subvenção de que trata esta lei, após devidamente comprovado, o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor, em especial a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020. ) Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Zacarias (SP), paço municipal “Aldo Oliva”, aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro (01) de 2020. Ri e Sa Sa Câmara Municipal de Zacari QT PROTOCOLO GERAL 6/2020 Data: 03/02/2020 - Horário: 16:44 Administrativo MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 0 MUNICÍPIO DE Q De Zácárias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 LL <4 : Unindo Construir FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP o 2027220 ADM. 2017 - 2020 Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias()zacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. PROJETO DE LEI Nº 003, DE 31 DE JANEIRO DE 2020 que "Dispõe sobre concessão de subvenção social para Santa Casa de Misericórdia de Buritama para o exercício de 2020 e dá outras providências". A Lei Federal nº. 4.320/64, em seu artigo 16 dispõe sobre a concessão de subvenção, fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras do Município, visando à prestação de serviços essenciais, na área social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. A entidade SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO DE BURITAMA-SP, presta serviços na área da saúde, especificamente serviços de pronto atendimento médico/hospitalar aos munícipes de Zacarias durante 24 horas, incluindo procedimento de urgência e emergência. Para o município criar estes serviços próprios seria mais oneroso, portanto, do ponto vista econômico não é interessante a criação de tais serviços, justamente porque a despesa teria uma proporção bem maior, levando em conta os custos para instalação, contratação de pessoal e manutenção. Necessário frisar que a Lei autoriza a concessão de subvenção. Porém, somente será concedida desde que as contas prestadas em relação ao exercício anterior sejam aprovadas por comissão constituída para esse fim, dependendo ainda da celebração de convênio entre a entidade beneficiada e o Poder Executivo Municipal, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes. Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa apreciação, estas Egrégias Casas, através dos Senhores Vereadores, hão de aperfeiçoá-lo e, sobretudo, a reconhecendo sua prioridade, aprová-lo. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de LUCINÉIA ZAC s Prefeita Municipal elevado apreço. Exmo. Sr. OTAVIANO VALENTIM MACIEL MD. Presidente da Câmara Municipal ZACARIAS (SP) CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) | CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br AUTÓGRAFO DE LEE Nº 03/2020. EMENTA - "Dispõe sobre concessão de subvenção social para Santa Casa de Misericórdia de Buritama para o exercício de 2020 e dá outras providências”, * LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesa de E) custeio da Entidade abaixo relacionada; na área da Saúde, |. 'a) Santa Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama (SP)... R$ 240.000,00 TOTAL DA SUBVENÇÃO......ceeereereenienseroorrareaserreveneasenvensentensar TETRA OD R$ 240.000,00 Parágrafo Único - As despesas autorizadas pelo Artigo anterior, correrão por conta da dotação do Orçamento Vigente. : Art. 2º - A destinação dos recursos de:que trata o artigo 1º será estabelecida através de termo de cooperação. firmado entre o poder executivo e a entidade mencionada. ; Parágrafo Único - Somente será liberada a subvenção de que trata esta lei, após devidamente comprovado, o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor, em especial a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações. : ) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data 'de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020, » Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Zacarias ( 2020. r 6) dias do mês de fevereiro (02) de