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norma nº 1579/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1579 / 2020
Date 2020-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BURITAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 0
“NR )
Zácárias
doido A a ag 0S
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
LEI Nº 1579/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
Wwww.zacarias.sp.gov.br
EMENTA - "Dispõe sobre concessão de subvenção social para
Santa Casa de Misericórdia de Buritama para o exercício de
2020 e dá outras providências".
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no
corrente exercício a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesa de
custeio da Entidade abaixo relacionada, na área da Saúde.
) a) Santa Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama (SP).............. R$ 240.000,00
TOTAL DA SUBVENÇÃO ;.s..ceirssoamosra Ms cecrntosicenecisanuento peteio as catnanssntaananvsnena R$ 240.000,00
Parágrafo Único - As despesas autorizadas pelo Artigo
anterior, correrão por conta da dotação do Orçamento Vigente.
Art, 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será
estabelecida através de termo de cooperação firmado entre o poder executivo e a entidade
mencionada,
Parágrafo Único = Somente será liberada a subvenção de que
trata esta lei, após devidamente comprovado, o atendimento, pela entidade, dos requisitos
exigidos pela legislação em vigor, em especial a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas
alterações.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.
Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do
mês de fevereiro (02) do ano de Ea mil e vinte (2020).
Cr
LUCINÉIA ZACARDAS
Prefeita Municipal
Bnte do Município de
Registrado e Publicado no setor de Exp
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2020 Ano Ilk | Edição nº 202 Página 6 de 9
LEI Nº 1579/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
EMENTA - "Dispõe sobre concessão de subvenção social para
Santa Casa de Misericórdia de Buritama para o exercício de
2020 e dá outras providências".
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no
corrente exercício a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesa de
custeio da Entidade abaixo relacionada, na área da Saúde.
-R$ 240.000,00
a) Santa Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama (SP).
TOTAL DA SUBVENÇÃO................cccreerseserseereseeeseeenessaeerseeersernseenscenseramenas R$ 240.000,00
Parágrafo Único - As despesas autorizadas pelo Artigo
anterior, correrão por conta da dotação do Orçamento Vigente.
. Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será
estabelecida através de termo de cooperação firmado entre o poder executivo e a entidade
mencionada.
Parágrafo Unico — Somente será liberada a subvenção de que
trata esta lei, após devidamente comprovado, o atendimento, pela entidade, dos requisitos
exigidos pela legislação em vigor, em especial a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas
alterações.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do
mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de
Zacarias, na data supramencionada.
MAITÊ GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA
Responsável pelo expediente Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
e MUNICÍPIO DE Q
By Zácárias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000
o “á Unindo Forças, Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
7]
ADM. 2017 - 2020
Www.zacarias.sp.gov.br mail: TIRO DIS garias.sp.gov.br
e-
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 31 DE JANEIRO DE 4020.
EMENTA - "Dispõe sobre concessão de subvenção social para
Santa Casa de Misericórdia de Buritama para o exercício de
2020 e dá outras providências".
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no
corrente exercício a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesa de
custeio da Entidade abaixo relacionada, na área da Saúde.
a) Santa Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama (S Djs tea R$ 240.000,00
TOTAL DA SUBVENÇÃO. R$ 240.000,00
Parágrafo Único - As despesas autorizadas pelo Artigo
anterior, correrão por conta da dotação do Orçamento Vigente.
Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será
estabelecida através de termo de cooperação firmado entre o poder executivo e a entidade
mencionada.
Parágrafo Único - Somente será liberada a subvenção de que
trata esta lei, após devidamente comprovado, o atendimento, pela entidade, dos requisitos
exigidos pela legislação em vigor, em especial a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas
alterações.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.
) Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Zacarias (SP), paço municipal “Aldo Oliva”, aos trinta e um (31) dias do mês de
janeiro (01) de 2020.
Ri e Sa Sa
Câmara Municipal de Zacari
QT
PROTOCOLO GERAL 6/2020
Data: 03/02/2020 - Horário: 16:44
Administrativo
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
0 MUNICÍPIO DE Q
De Zácárias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 LL <4 :
Unindo Construir
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP o 2027220
ADM. 2017 - 2020
Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias()zacarias.sp.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº. PROJETO DE LEI Nº 003, DE 31 DE JANEIRO DE 2020 que "Dispõe sobre
concessão de subvenção social para Santa Casa de Misericórdia de Buritama para o exercício de 2020
e dá outras providências".
A Lei Federal nº. 4.320/64, em seu artigo 16 dispõe sobre a concessão de
subvenção, fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras do Município, visando à
prestação de serviços essenciais, na área social, médica e educacional, sempre que a suplementação de
recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.
A entidade SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO DE
BURITAMA-SP, presta serviços na área da saúde, especificamente serviços de pronto atendimento
médico/hospitalar aos munícipes de Zacarias durante 24 horas, incluindo procedimento de urgência e
emergência. Para o município criar estes serviços próprios seria mais oneroso, portanto, do ponto vista
econômico não é interessante a criação de tais serviços, justamente porque a despesa teria uma
proporção bem maior, levando em conta os custos para instalação, contratação de pessoal e
manutenção.
Necessário frisar que a Lei autoriza a concessão de subvenção. Porém, somente
será concedida desde que as contas prestadas em relação ao exercício anterior sejam aprovadas por
comissão constituída para esse fim, dependendo ainda da celebração de convênio entre a entidade
beneficiada e o Poder Executivo Municipal, no qual serão estabelecidas as obrigações e
responsabilidades das partes.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa
apreciação, estas Egrégias Casas, através dos Senhores Vereadores, hão de aperfeiçoá-lo e, sobretudo,
a reconhecendo sua prioridade, aprová-lo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de
LUCINÉIA ZAC s
Prefeita Municipal
elevado apreço.
Exmo. Sr.
OTAVIANO VALENTIM MACIEL
MD. Presidente da Câmara Municipal
ZACARIAS (SP)
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO) |
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEE Nº 03/2020.
EMENTA - "Dispõe sobre concessão de subvenção social para
Santa Casa de Misericórdia de Buritama para o exercício de
2020 e dá outras providências”,
* LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no
corrente exercício a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesa de
E) custeio da Entidade abaixo relacionada; na área da Saúde, |.
'a) Santa Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama (SP)... R$ 240.000,00
TOTAL DA SUBVENÇÃO......ceeereereenienseroorrareaserreveneasenvensentensar TETRA OD R$ 240.000,00
Parágrafo Único - As despesas autorizadas pelo Artigo
anterior, correrão por conta da dotação do Orçamento Vigente.
: Art. 2º - A destinação dos recursos de:que trata o artigo 1º será
estabelecida através de termo de cooperação. firmado entre o poder executivo e a entidade
mencionada.
; Parágrafo Único - Somente será liberada a subvenção de que
trata esta lei, após devidamente comprovado, o atendimento, pela entidade, dos requisitos
exigidos pela legislação em vigor, em especial a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas
alterações. :
) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data 'de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020,
»
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Zacarias (
2020. r
6) dias do mês de fevereiro (02) de

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