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norma nº 1580/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1580 / 2020
Date 2020-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / 70 MUNICÍPIO DE las
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA cart
Unindo Forças, Construindo
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ABM 2087 "2020"
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br
LEI N.º 1580/20 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO
DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me
são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
º Art. 1º - Fica concedida a Revisão Anual de todos os Servidores do Poder Executivo do
Município de Zacarias e Autarquia Municipal, de acordo com a legislação vigente,
majorados em 7,31 % (sete pontos trinta e um por cento) conforme índice anual
inflacionário medido pela IGP-M/FGV (FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS), o qual integra a
presente lei.
Parágrafo Único — A revisão que se trata o “caput” deste artigo retroagirá a 1º de janeiro
de 2020.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro
municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das
Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição
da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000).
o Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo Oliva", aos seis (06) dias do
mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte (2020).
Ed : Co PACO So
LUCINÉIA RIAS
Prefeita Municipal
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2020. Ano IIH Edição nº 202 Página 7de9
LEI N.º 1580/20 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO
DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me
Lo são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - Fica concedida a Revisão Anual de todos os Servidores do Poder Executivo do
Município de Zacarias e Autarquia Municipal, de acordo com a legislação vigente,
majorados em 7,31 % (sete pontos trinta e um por cento) conforme índice anual
inflacionário medido pela IGP-M/FGV (FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS), o qual integra a
presente lei.
Parágrafo Único — A revisão que se trata o “caput” deste artigo retroagirá a 1º de
janeiro de 2020.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro
municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das
Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição
da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000).
E) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do
mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte (2020).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data
supramencionada.
MAITÊ GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA
Responsável pelo expediente Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / Zacarias U
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ca
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FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP o doa agaas o!
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PROJETO DE LEI N.º 005/20 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO
DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me
são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
o Art. 1º - Fica concedida a Revisão Anual de todos os Servidores do Poder Executivo do
Município de Zacarias e Autarquia Municipal, de acordo com a legislação vigente,
majorados em 7,31 % (sete pontos trinta e um por cento) conforme índice anual
inflacionário medido pela IGP-M/FGV (FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS), o qual integra a
presente lei.
Parágrafo Único — A revisão que se trata o “caput” deste artigo retroagirá a 1º de janeiro
de 2020.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro
municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das
Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição
da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000).
o Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quatro (04) dias
do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte (2020).
PR Posses
LUCINÉIA RIA
Prefeita Municipal
a Muni ii de Zacarias
PROTOCOLO GERAL 7/2020
Data: 04/02/2020 - Horário: 12:02
Administrativo
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
e MUNICÍPIO DE Q
e
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 es rabo caras
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ABM, 2047 - 2020
Www.zacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS e-mail: zacarias(yzacarias.sp.gov.br
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei n.º
05/2020, que em súmula: “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Projeto de Lei tem como objetivo maior repor a perca salarial
dos servidores públicos municipais, no exercício de 2019.
“A remuneração dos servidores públicos e os subsídios de que
trata o 8 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica
observada iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual sempre na
mesma data e sem distinção de índice. ”
E importante dizer que o referido projeto não trata de reajuste
salarial e sim reposição, conforme bem determina o artigo 37, X da CF.
Faz-se necessário estipular a data base para reposição no mês de
janeiro como rege o artigo 51 da Lei Complementar nº 641/07, de 05 de outubro de
2007, segue anexo relatório do índice retirado da pagina do Portal Brasil. Net.
Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta casa
de Lei, e solicitamos aos nobres Edis a aprovação da presente propositura.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
Otaviano Valentim Maciel Filho
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias.
ZACARIAS/SP.
UMUZIZUZU nups://Www.portaiprasil.nevigpm.nim
NDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO - IGP-M
(Fundação Getúlio Vargas - FGV)
O que compõe o IGP-M:
O IGP-M/FGV é calculado mensalmente pela FGV e é divulgado no final de cada mês de referência.
O IGP-M quando foi concebido teve como princípio ser um indicador para balizar as correções de alguns títulos emitidos pelo Tesouro
Nacional e Depósitos Bancários com renda pós fixadas acima de um ano. Posteriormente passou a ser o índice utilizado para a correção de
contratos de aluguel e como indexador de algumas tarifas como energia elétrica.
O IGP-M/FGV analisa as mesmas variações de preços consideradas no IGP-DI/FGV, ou seja, o Índice de Preços por Atacado (IPA), que tem
peso de 60% do índice, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% e o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC),
representando 10% do IGP-M.
e que difere o IGP-M/FGV e o IGP-DI/FGV é que as variações de preços consideradas pelo IGP-M/FGV referem ao período do dia
vinte e um do mês anterior ao dia vinte do mês de referência e o IGP-DI/FGV refere-se a período do dia um ao dia trinta do mês em
referência. A cada dez dias a FGV divulga as variações prévias que comporão o índice referente ao período completo analisado.
Atualmente o IGP-M é o índice utilizado para balizar os aumentos da energia elétrica e dos contratos de alugueis.
Número índice
acumulado a
partir
de Jan/93
1.827,4077
Índice acumulado
nos últimos 12
meses
(em %)
Índice acumulado
no ano (em %)
Índice do mês
(em %)
Mês/ano
UM/UZIZUZU
NUPS://Www.portaiprasn.nevigpm.nim
abela em índices percentuais
JUN | JUL | A
GO
SET
OUT
E
ACUMULADO
19,68] 35,91] 3
+
6,91
39,92
40,64
805,76%
+
61,46] 81,29
83,95
9,94| 12,01] 1)
3,62
+
12,80
12,97
1.699,87%
17,70| 21,02
9,19
—
8,48) 13,22
E
ds
1
mts
5,25
Le
14,93
22,63
458,38%
1
23,56) 27,86
=
—
21,39] 19,94
23,61] 21,84] 2
4,63
25,27
26,76
|
1.174,67%
E 28,42
26,25| 28,83
31,49) 31,25] 3
1,79
35,28
2.567,34%
T
E.
F
4 | 39,07| 40,78
Ei
o
45,71| 40,91
+
45,21
4,33
3,94
1,75
869,74%
0,92
1,12] 2,10
+
2,20 Ê
E
15,23%
1,73
0,32
9,18%
7,73%
1,71%
11,32%
5,09%
7,81%
U4/UZIZUZU NUps://Www,portaiprasi.nevigpm.nim
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
: CNPJ 65.709.008/0001-77
- FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacarias(Quol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI N.º 05/2020.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO
DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me
são conferidas por Lei, etc. é
“um ; FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - Fica concedida a Revisão Anual de todos os Servidores do Poder Executivo do
; Município de Zacarias e Autarquia Municipal, de acordo com a legislação vigente,
majorados em 7,31 % (sete pontos trinta e um por cento) conforme Índice anual
inflacionário medido pela IGP-M/FGV. (FUNDAÇÃO: GETULIO VARGAS), o qual integra a
presente lei.
Parágrafo Único — A revisão que se trata o “caput” deste artigo retroagirá a 1º de janeiro
de 2020.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro
municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das
Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição
r da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº, 4.320, de 17 de março de 1964, e
1) Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, aos sei
mile vinte (2020).
06) diasda mês de fevereiro (02) de dois

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