| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2020 |
| Date | 2020-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1591 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / 70 MUNICÍPIO DE las RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA cart Unindo Forças, Construindo FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ABM 2087 "2020" Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br LEI N.º 1580/20 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. EMENTA: “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei º Art. 1º - Fica concedida a Revisão Anual de todos os Servidores do Poder Executivo do Município de Zacarias e Autarquia Municipal, de acordo com a legislação vigente, majorados em 7,31 % (sete pontos trinta e um por cento) conforme índice anual inflacionário medido pela IGP-M/FGV (FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS), o qual integra a presente lei. Parágrafo Único — A revisão que se trata o “caput” deste artigo retroagirá a 1º de janeiro de 2020. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000). o Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte (2020). Ed : Co PACO So LUCINÉIA RIAS Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2020. Ano IIH Edição nº 202 Página 7de9 LEI N.º 1580/20 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. EMENTA: “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me Lo são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º - Fica concedida a Revisão Anual de todos os Servidores do Poder Executivo do Município de Zacarias e Autarquia Municipal, de acordo com a legislação vigente, majorados em 7,31 % (sete pontos trinta e um por cento) conforme índice anual inflacionário medido pela IGP-M/FGV (FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS), o qual integra a presente lei. Parágrafo Único — A revisão que se trata o “caput” deste artigo retroagirá a 1º de janeiro de 2020. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000). E) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte (2020). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÊ GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA Responsável pelo expediente Procurador Jurídico — OAB/SP — 240.946 Município de Zacarias — Estado de São Paulo Www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. TTTTIOTOToo—————————————oe MUNICÍPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / Zacarias U RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ca indo tas FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP o doa agaas o! Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias()zacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEI N.º 005/20 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020. EMENTA: “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei o Art. 1º - Fica concedida a Revisão Anual de todos os Servidores do Poder Executivo do Município de Zacarias e Autarquia Municipal, de acordo com a legislação vigente, majorados em 7,31 % (sete pontos trinta e um por cento) conforme índice anual inflacionário medido pela IGP-M/FGV (FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS), o qual integra a presente lei. Parágrafo Único — A revisão que se trata o “caput” deste artigo retroagirá a 1º de janeiro de 2020. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000). o Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quatro (04) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte (2020). PR Posses LUCINÉIA RIA Prefeita Municipal a Muni ii de Zacarias PROTOCOLO GERAL 7/2020 Data: 04/02/2020 - Horário: 12:02 Administrativo MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 e MUNICÍPIO DE Q e RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 es rabo caras FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ABM, 2047 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS e-mail: zacarias(yzacarias.sp.gov.br Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei n.º 05/2020, que em súmula: “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Projeto de Lei tem como objetivo maior repor a perca salarial dos servidores públicos municipais, no exercício de 2019. “A remuneração dos servidores públicos e os subsídios de que trata o 8 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica observada iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índice. ” E importante dizer que o referido projeto não trata de reajuste salarial e sim reposição, conforme bem determina o artigo 37, X da CF. Faz-se necessário estipular a data base para reposição no mês de janeiro como rege o artigo 51 da Lei Complementar nº 641/07, de 05 de outubro de 2007, segue anexo relatório do índice retirado da pagina do Portal Brasil. Net. Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta casa de Lei, e solicitamos aos nobres Edis a aprovação da presente propositura. Atenciosamente, Excelentíssimo Senhor Otaviano Valentim Maciel Filho D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias. ZACARIAS/SP. UMUZIZUZU nups://Www.portaiprasil.nevigpm.nim NDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO - IGP-M (Fundação Getúlio Vargas - FGV) O que compõe o IGP-M: O IGP-M/FGV é calculado mensalmente pela FGV e é divulgado no final de cada mês de referência. O IGP-M quando foi concebido teve como princípio ser um indicador para balizar as correções de alguns títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e Depósitos Bancários com renda pós fixadas acima de um ano. Posteriormente passou a ser o índice utilizado para a correção de contratos de aluguel e como indexador de algumas tarifas como energia elétrica. O IGP-M/FGV analisa as mesmas variações de preços consideradas no IGP-DI/FGV, ou seja, o Índice de Preços por Atacado (IPA), que tem peso de 60% do índice, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% e o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), representando 10% do IGP-M. e que difere o IGP-M/FGV e o IGP-DI/FGV é que as variações de preços consideradas pelo IGP-M/FGV referem ao período do dia vinte e um do mês anterior ao dia vinte do mês de referência e o IGP-DI/FGV refere-se a período do dia um ao dia trinta do mês em referência. A cada dez dias a FGV divulga as variações prévias que comporão o índice referente ao período completo analisado. Atualmente o IGP-M é o índice utilizado para balizar os aumentos da energia elétrica e dos contratos de alugueis. Número índice acumulado a partir de Jan/93 1.827,4077 Índice acumulado nos últimos 12 meses (em %) Índice acumulado no ano (em %) Índice do mês (em %) Mês/ano UM/UZIZUZU NUPS://Www.portaiprasn.nevigpm.nim abela em índices percentuais JUN | JUL | A GO SET OUT E ACUMULADO 19,68] 35,91] 3 + 6,91 39,92 40,64 805,76% + 61,46] 81,29 83,95 9,94| 12,01] 1) 3,62 + 12,80 12,97 1.699,87% 17,70| 21,02 9,19 — 8,48) 13,22 E ds 1 mts 5,25 Le 14,93 22,63 458,38% 1 23,56) 27,86 = — 21,39] 19,94 23,61] 21,84] 2 4,63 25,27 26,76 | 1.174,67% E 28,42 26,25| 28,83 31,49) 31,25] 3 1,79 35,28 2.567,34% T E. F 4 | 39,07| 40,78 Ei o 45,71| 40,91 + 45,21 4,33 3,94 1,75 869,74% 0,92 1,12] 2,10 + 2,20 Ê E 15,23% 1,73 0,32 9,18% 7,73% 1,71% 11,32% 5,09% 7,81% U4/UZIZUZU NUps://Www,portaiprasi.nevigpm.nim CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) : CNPJ 65.709.008/0001-77 - FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacarias(Quol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI N.º 05/2020. EMENTA: “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, , LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. é “um ; FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º - Fica concedida a Revisão Anual de todos os Servidores do Poder Executivo do ; Município de Zacarias e Autarquia Municipal, de acordo com a legislação vigente, majorados em 7,31 % (sete pontos trinta e um por cento) conforme Índice anual inflacionário medido pela IGP-M/FGV. (FUNDAÇÃO: GETULIO VARGAS), o qual integra a presente lei. Parágrafo Único — A revisão que se trata o “caput” deste artigo retroagirá a 1º de janeiro de 2020. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição r da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº, 4.320, de 17 de março de 1964, e 1) Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, aos sei mile vinte (2020). 06) diasda mês de fevereiro (02) de dois