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norma nº 1581/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1581 / 2020
Date 2020-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL A PREFEITA E VICE-PREFEITO DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
MUNICÍPIO DE ZACARIAS 3
º
/ 7, ca DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 LL <á qrsfsed 4 tas
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP AP NDA a
Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
LEI Nº 1581/20 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO
SALARIAL A PREFEITA E VICE-PREFEITO DE
ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA
MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo
51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2019 em 7,31 % (sete vírgula
trinta e um pontos percentuais) a Prefeita e Vice-Prefeito de Zacarias.
ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à
variação do IGPM/FGY - referente ao período de 01/01/2019 à 31/12/2019.
ARTIGO 3º - À data base para a concessão da reposição será 1º de
janeiro de 2020.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento
vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes
Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2.000).
ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
D publicação, com efeitos retroativos à Ol de janeiro de 2020, revogando-se qualquer
disposição em contrário.
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal
"Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte (2020).
CH io. (º
LUCI ZACARIAS
Prefeita'Municipal
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2020 Ano Ill | Edição nº 202 É Página 8 de 9
LEI Nº 1581/20 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO
SALARIAL A PREFEITA E VICE-PREFEITO DE
ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
1) ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA
MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo
51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2019 em 7,31 % (sete vírgula
trinta e um pontos percentuais) a Prefeita e Vice-Prefeito de Zacarias.
ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à
variação do IGPM/FGV — referente ao período de 01/01/2019 à 31/12/2019.
ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de
janeiro de 2020.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento
vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes
Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2.000).
ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
1) publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2020, revogando-se qualquer
disposição em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal
"Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte (2020).
LUCINEIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de
Zacarias, na data supramencionada.
MAITÊ GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA
Responsável pelo expediente Procurador Jurídico —- OAB/SP — 240.946
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacarias(Quol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 01/2.020.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REPOSIÇÃO SALARIAL A PREFEITA E VICE-
PREFEITO DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
1) USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A MESA DIRETORA APROVA E A
PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
: ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o
artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2019 em 7,31 %
(sete vírgula trinta e um pontos percentuais) a Prefeita e Vice-Prefeito de Zacarias.
ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde
a variação do IGPM/FGV — referente ao período de 01/01/2019 à 31/12/2019.
ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será
1º de janeiro de 2020.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da
Pp presente lei serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal,
consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, guardando
consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo
169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964 e Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).
ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2020, revogando-se
qualquer disposição em contrário.
Câmara Municipal de Zagarias;SP, 17 He janeiro de 2.020.
MACIEL FILHO

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