| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2020 |
| Date | 2020-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL A PREFEITA E VICE-PREFEITO DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 MUNICÍPIO DE ZACARIAS 3 º / 7, ca DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 LL <á qrsfsed 4 tas FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP AP NDA a Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1581/20 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL A PREFEITA E VICE-PREFEITO DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2019 em 7,31 % (sete vírgula trinta e um pontos percentuais) a Prefeita e Vice-Prefeito de Zacarias. ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à variação do IGPM/FGY - referente ao período de 01/01/2019 à 31/12/2019. ARTIGO 3º - À data base para a concessão da reposição será 1º de janeiro de 2020. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000). ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua D publicação, com efeitos retroativos à Ol de janeiro de 2020, revogando-se qualquer disposição em contrário. “PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte (2020). CH io. (º LUCI ZACARIAS Prefeita'Municipal DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2020 Ano Ill | Edição nº 202 É Página 8 de 9 LEI Nº 1581/20 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL A PREFEITA E VICE-PREFEITO DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 1) ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2019 em 7,31 % (sete vírgula trinta e um pontos percentuais) a Prefeita e Vice-Prefeito de Zacarias. ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à variação do IGPM/FGV — referente ao período de 01/01/2019 à 31/12/2019. ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de janeiro de 2020. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000). ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua 1) publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2020, revogando-se qualquer disposição em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte (2020). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÊ GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA Responsável pelo expediente Procurador Jurídico —- OAB/SP — 240.946 Município de Zacarias — Estado de São Paulo www.zacarias.sp.gov.br | wyw.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. IR” TR TT! : RE | CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacarias(Quol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº 01/2.020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL A PREFEITA E VICE- PREFEITO DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS 1) USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: : ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2019 em 7,31 % (sete vírgula trinta e um pontos percentuais) a Prefeita e Vice-Prefeito de Zacarias. ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde a variação do IGPM/FGV — referente ao período de 01/01/2019 à 31/12/2019. ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de janeiro de 2020. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da Pp presente lei serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000). ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2020, revogando-se qualquer disposição em contrário. Câmara Municipal de Zagarias;SP, 17 He janeiro de 2.020. MACIEL FILHO