| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2020 |
| Date | 2020-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL/SUBSIDIO AO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1593 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS 3 CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 Q e / ZACAr 0 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA caras Unindo Forças, Construindo o FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1582/20 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL/SUBSIDIO AO PRESIDENTE, VICE- PRESIDENTE E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2019 em 7,31 % (sete vírgula trinta & um pontos percentuais) ao Presidente, Vice-Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Zacarias. ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à variação do IGPM/FGY - referente ao período de 01/01/2019 à 31/12/2019. ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de janeiro de 2.020. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº O 101, de 04 de maio de 2.000). ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à OI de Janeiro de 2020, revogando-se qualquer disposição em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte (2020). LUCINEIA(ZAGARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de AL DA SILVA BENILSON 60Í Responsável pelo expediente Procurador Jj rídibs. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2020 Ano Ill | Edição nº 202 ; E Página 9 de9 LEI Nº 1582/20 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL/SUBSIDIO AO PRESIDENTE, VICE- PRESIDENTE E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE O ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2019 em 7,31 % (sete vírgula trinta e um pontos percentuais) ao Presidente, Vice-Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Zacarias. ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à variação do IGPM/FGV - referente ao período de 01/01/2019 à 31/12/2019. ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de janeiro de 2.020. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº ) 101, de 04 de maio de 2.000). ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2020, revogando-se qualquer disposição em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte (2020). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. MAITÊ GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA Responsável pelo expediente Procurador Jurídico - OAB/SP — 240.946 Município de Zacarias — Estado de São Paulo Wwwzacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) * CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 | (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br » - ' AUTÓGRAFO DE LEI Nº 02/2.020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL/SUBSIDIO AO PRESIDENTE, VICE- PRESIDENTE E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E) A. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR. LEI, FAZ SABER QUE A MESA DIRETORA APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2019 em 7,31 % . (sete vírgula trinta e um pontos percentuais) ao Presidente, Vice-Presidente e ) Vereadores da Câmara Municipal de Zacarias. ; ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde |: ) a-variação do IGPM/FGV -— referente ao periodo de 01/01/2019 à 31/12/2019. ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de janeiro de 2.020. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000). ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de iro de 2020, revogando-se qualquer disposição em contrário. Câmara Muniofpal de Zapari , 06 de fevereiro de 2.020. ;