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norma nº 1585/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1585 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE CARGO PÚBLICOS NOS QUADROS DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMNISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE ZACARIAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1599

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MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / ZAC cdr FiaS
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA
Lacaras
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP NpMiROaa me pão
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1585, DE 19 DE MARÇO
DE 2020.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE CARGO
PÚBLICOS NOS QUADROS DE SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE ZACARIAS/SP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica transformado o cargo constante do anexo | da Lei
Complementar 641/2007, conforme segue:
ANEXO | DA LEI COMPLEMENTAR DE Nº 641/2007
DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS, EXTINTOS, MANTIDOS E TRANSFORMADOS
SITUAÇÃO ATUAL
QUANT. [DENOMINAÇÃO
Monitor de
Educação Infantil
e Básica
09 PAJEM
08 MONITOR DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL E BASICA.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão os
recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente, guardando
consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado
com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo
38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei
Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único — Nos termos do Artigo 16, |, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes,
A despesa oriunda do Projeto guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos
exercícios abrangidos, bem como suporte legal autorizado pelo Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento vigente.
Art. 3º - Fica vedada a restituição das diferenças salariais dos
cargos transformado em razão da inexistência de direito adquirido nos termos do art. 37, XIV,
da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998, a assim
disposta: “Il - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição
MUNICÍPIO DE ZACARIAS 3.
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / 7 municírIO DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA car ras
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da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de
vencimentos”.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
gerando seus efeitos a partir do 1º dia útil do mês de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo
Oliva”, aos dezenove (19) dias do mês de março (03) de dois mil e vinte (2020).
Sa < EC ass
LUCINEIA ZA AS
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do, Município de
Zacarias, na data supramencionada.
OAB/SP — 240.946
VES DA SILVA
Respensável pelo expediente WA

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