| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE CARGO PÚBLICOS NOS QUADROS DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMNISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE ZACARIAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / ZAC cdr FiaS RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Lacaras FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP NpMiROaa me pão Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1585, DE 19 DE MARÇO DE 2020. EMENTA: “DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE CARGO PÚBLICOS NOS QUADROS DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE ZACARIAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica transformado o cargo constante do anexo | da Lei Complementar 641/2007, conforme segue: ANEXO | DA LEI COMPLEMENTAR DE Nº 641/2007 DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS, EXTINTOS, MANTIDOS E TRANSFORMADOS SITUAÇÃO ATUAL QUANT. [DENOMINAÇÃO Monitor de Educação Infantil e Básica 09 PAJEM 08 MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E BASICA. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único — Nos termos do Artigo 16, |, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, A despesa oriunda do Projeto guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, bem como suporte legal autorizado pelo Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento vigente. Art. 3º - Fica vedada a restituição das diferenças salariais dos cargos transformado em razão da inexistência de direito adquirido nos termos do art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998, a assim disposta: “Il - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição MUNICÍPIO DE ZACARIAS 3. CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / 7 municírIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA car ras Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Ozacarias.sp.gov.br da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos”. Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do 1º dia útil do mês de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva”, aos dezenove (19) dias do mês de março (03) de dois mil e vinte (2020). Sa < EC ass LUCINEIA ZA AS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do, Município de Zacarias, na data supramencionada. OAB/SP — 240.946 VES DA SILVA Respensável pelo expediente WA