| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 2020 |
| Date | 2020-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES DESPORTIVAS E DE LAVER JUNTO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICIPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / 70 MUNICÍPIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DI cart aras Unindo Construindo FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP AGM 20a7 "2020" Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1590/2020, DE 17 DE ABRIL DE 2020. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES DESPORTIVAS E DE LAZER JUNTO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: e. Artigo Primeiro - Fica criado no âmbito do Departamento Municipal de Esporte e Lazer as Atividades Extracurriculares Desportivas (AED) para as crianças, adolescentes, jovens adultos, adultos e idosos da terceira idade, moradores no Municipio de Zacarias. Artigo Segundo - As aulas de Atividades Extracurriculares Desportivas (AED), serão destinadas à prática das diferentes modalidades desportivas e de lazer, serão desenvolvidas na conformidade do disposto nesta Lei e regulamentada em Decreto do Executivo naquilo que for necessário. Artigo Terceiro - As turmas de Atividades Extracurriculares Desportivas (AED) serão constituídas por até 30 (trinta) participantes, organizadas por modalidade, categoria e gênero, e suas atividades serão desenvolvidas em turno diverso ao do horário regular de aulas para alunos da rede pública municipal envolvidos. Parágrafo único: exceto aos alunos da rede municipal de ensino, o desenvolvimento das atividades desportivas poderá ser feito em qualquer horário conforme conveniência a oportunidade. Artigo Quarto - As aulas de Atividades Extracurriculares Desportivas (AED) serão desenvolvidas exclusivamente por Professores de Educação Física da rede pública municipal, observando-se: |! - Ao longo da semana, em horário diverso ao das aulas regulares dos alunos envolvidos e sem comprometimento da dinâmica das atividades previstas pela proposta pedagógica municipal para aquele turno de funcionamento da unidade escolar, podendo ocorrer inclusive no período noturno; H - Aos sábados, domingos e feriados, se necessário. Parágrafo Único: O desenvolvimento de Atividades Extracurriculares Desportivas (AED), realizado em finais de semana ou feriados, ou dias que não houver expediente, ou declarados de ponto facultativo, só caracterizará o direito às horas- extras trabalhadas para o servidor que superar a carga horária normal de seu trabalho prevista em norma própria. MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 [) Município DE O DI Zácárias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 LL <d Unindo Forças, Construindo o Progr 4 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 0207 ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias()zacarias.sp.gov.br Artigo Quinto - Caberá ao Coordenador de Esportes do Município, subsidiado pelos docentes da disciplina de Educação Física, a organização das diferentes turmas de Atividades Extracurriculares Desportivas (AED) que poderão ainda serem constituídas de alunos de diversos turnos de funcionamento da escola municipal e, quando possível, de diferentes níveis de ensino, levando em conta que: 1 - Além do Coordenador de Esportes, as escolas municipais poderão organizar turmas de Atividades Extracurriculares Desportivas (AED) por modalidade, categoria e gênero, desde que a natureza das modalidades e categorias propostas se justifique pela pertinência e coesão com o currículo de Educação Física e com a proposta pedagógica municipal; H - As turmas de Atividades Extracurriculares Desportivas (AED) poderão ser organizadas nas seguintes modalidades: a) Modalidades de Esportes: Atletismo, Basquetebol, Dama, Futsal, Handebol, Natação, Tênis de Mesa, Voleibol, Vôlei de Praia e Xadrez; Peteca, Ciclismo, Futebol de Campo e Minicampo, Bocha; Maia, Hidroginástica. b) Modalidades de Lutas: Capoeira, Judô e Karatê; Muay Thai. c) Modalidades de Ginástica: Ginástica Artística, Ginástica Geral e Ginástica Rítmica; HI - As categorias das turmas de todas as modalidades de Atividades Extracurriculares Desportivas (AED) serão: a) Mirim (até 12 anos completos); c) Infantil (de 13 a 17 anos completos); d) Jovens Adultos (de 18 a 29 anos completos); e) Adultos (30 anos até 59 anos); f) Terceira Idade: (60 anos ou mais). Artigo Sexto - O Coordenador de Esportes do Municipio deverá apresentar ao Chefe do Executivo, para fins da homologação de turmas de AED, plano de trabalho articulado ao currículo de Educação Física paralelamente à proposta pedagógica da escola, elaborado por professor (es) de Educação Física da unidade escolar municipal, contendo os seguintes quesitos: MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 1) MUNICÍPIO DE Q os, Zacarias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 = Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br !- Modalidades de esporte, de luta ou de ginástica; IH - Categoria das turmas, observando-se que a data de nascimento do aluno mais velho definirá a categoria da turma; HI - Gênero; IV - Número de aulas semanais; V - Programação anual de trabalho especificando, além da justificativa, os objetivos, os conteúdos, as atividades a serem desenvolvidas; so VI - lista de até 30 (trinta) alunos candidatos à turma, contendo: nome completo, nº do RA (registro do aluno), data de nascimento, nº do RG, e; VII - horário de desenvolvimento das aulas não coincidente com o turno e o horário das aulas regulares para alunos envolvidos. Parágrafo Primeiro - Para fins de homologação de novas turmas de Atividades Extracurriculares Desportivas (AED), da; categoria mirim, exclusivas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, previstas nesta lei, o Coordenador de Esporte deverá levar em conta as características de desenvolvimento motor, pertinentes às devidas modalidades, bem como a idade mínima indicada. Parágrafo Segundo - O Plano de Trabalho e as listagens nominais relativas às turmas de Atividades Extracurriculares Desportivas (AED), propostas pelo Coordenador de Esportes, após serem devidamente analisados, serão encaminhados ao Chefe do Executivo para homologação. Parágrafo Terceiro - O Departamento de Esporte e Lazer deverá manter em seus arquivos, declaração escrita e assinada pelos pais ou responsável dos participantes menores, bem como atestado médico da UBS Municipal sobre a saúde de todos os alunos candidatos à composição das turmas propostas (menores e adultos), autorizando-os a participar das Atividades Extracurriculares Desportivas (AED), bem como de eventuais competições e/ou apresentações a serem realizadas em locais diversos. Parágrafo Quarto - Caberá ao Coordenador de Esporte e Lazer do Municipio e a Diretoria de Ensino Municipal, através da disciplina Educação Física, realizarem um trabalho articulado e o acompanhamento da formação, frequência, desempenho e manutenção das turmas de Atividades Extracurriculares Desportivas - (AED), apresentando trimestralmente relatório conclusivo dos trabalhos realizados ao Chefe do Executivo para fins de controle. Artigo Sétimo - Os alunos das turmas de Atividades Extracurriculares Desportivas - (AED) não serão dispensados de frequentar as aulas regulares da disciplina Educação Física. PA MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 Q NS MUNICÍPIO DE Q vs ZÀ RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 we caras Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br Artigo Oitavo - A participação dos alunos e professores das turmas de Atividades Extracurriculares Desportivas - (AED) nos Jogos Escolares do Estado de São Paulo - JEESP, bem como nos demais campeonatos e competições oficiais, será objeto de regulamentação e autorização específica. Parágrafo primeiro: A aplicação de atividades desportivas aos integrantes de Atividades Extracurriculares Desportivas - (AED) deverão ser desenvolvidas exclusivamente por Professores da rede pública municipal com formação em Educação Física, podendo ser auxiliados por outros servidores sob supervisão direta dos professores. Parágrafo segundo: Os servidores públicos pertencentes ao quadro de Professores Municipais (Professores de Educação Física), cedidos ao Setor de ia Desporto e Lazer, que exclusivamente prestarem serviços durante a execução das Atividades Extracurriculares Desportivas - (AED), serão remunerados pelo Setor do Desporto e Lazer, não integrando o respectivo vencimento e demais despesas na aplicação do índice do FUNDEB nos termos da Lei de Diretrizes Básica da Educação - Artigo 71. Parágrafo Terceiro: Os demais servidores auxiliares pertencentes a outros setores que desenvolverem direta ou indiretamente atividades funcionais no presente projeto, permanecerão percebendo seus vencimentos de acordo com as respectivas fontes originais de pagamento. Artigo Nono - As despesas decorrentes da implantação e execução do projeto Atividades Extracurriculares Desportivas - (AED), correrão por dotações próprias previstas nas legislações orçamentárias do Departamento de Desporto e Lazer, suplementadas, se necessário, por Decreto do Executivo, inclusive as alterações na LOA, LDO e PPA, se necessário. Artigo décimo - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezessete (17) dias do mês de abril (04) de dois mil e vinte (2020). Ec < LUCI ZACARIAS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de diente do Município de tqnada.