| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 2020 |
| Date | 2020-04-17 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 1.280/2015 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 [) MUNICÍPIO DE Q hg Zã RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DIA caras Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP E 020 ADM. 2017 - 2020 WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1593/20 DE 17 DE ABRIL DE 2020 "Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº1.280/2015 que dispõe sobre a Autorização do Poder Executivo para Outorgar Concessão Administrativa relativa a Bem Público Municipal e dá outras providências”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Os art. 1º e 2º da Lei nº 1.280/15 passam a vigorar com a seguinte redação: = “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar concessão de direito real de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, dos imóveis abaixo relacionados: (..) Parágrafo primeiro — Referido prazo poderá ser aplicado a contratos firmado antes da publicação desta norma, descontado o período já decorrido da contratação, devendo ser alterado:o termo contratual na clausula da vigência. Art. 2º - (...) $1º — Sendo a concorrência pública realizada na forma onerosa, decorrido o prazo de 20 (vinte) anos estipulado no art. 1º, o terreno objeto da cessão, passará a integrar o patrimônio da concessionária, através de escritura de doação com encargos ao donatário, a ser lavrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, desde que cumpridos o objeto do contrato quanto a geração de emprego, renda e aumento da arrecadação tributária. 8 2º - A disposição contida no 812 poderá ser aplicada aos contratos anteriores a publicação desta norma, caso os mesmos sejam objeto de alteração na em vigência, nos termos do parágrafo primeiro do art. 1º desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva”, aos dezessete (17) dias dimês de abril (04)-de dois mile vinte (2020). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal