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norma nº 1599/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1599 / 2020
Date 2020-06-04
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1520/2019 E ALTERA OS ARTIGOS 1° E 2° DA LEI MUNICIPAL 1484/2018 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / ZaC car 0
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA arias
Laca indo o Progressol
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacariastdzacarias.sp.gov.br
LEI Nº 1599/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020.
EMENTA “ REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.520/2019 E AL-
TERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL 1.484/2018
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CON-
CESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO
MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanci-
ono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º: Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.484/2018, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“ Art 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de
uso, com a Fazendo do Estado direcionada à Secretaria de Segurança Pública para a
instalação de Unidade da Polícia Mlitar do Estado de São Paulo, de forma gratuita e sem
imposição de encargos ao Estado, em face do ordenamento implícito no inciso IV do artigo 19
da Constituição do Estado de São Paulo, por um período de 20 a 30 anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 2 º- À cessão de uso de bem público, de que trata o caput do
artigo anterior, estabelecida de forma precária e com prazo de duração, fica excluída da Lei nº
8.666/93 (Lei de Licitações), ou de qualquer outro processo de seleção, tendo em vista que a sua
natureza jurídica não comporta a competição, podendo ser revogada a qualquer momento por
razões de interesse público.”
Art. 2º - Fica revogada expressamente a Lei Municipal nº
1.520/2019, que alterou a Lei Municipal 1.484/2018.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
É 5) MUNICÍPIO DE Q
DI Zacarias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 LL <d
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Artigo 3º - Integra a presente Lei o Termo de Convênio a ser
celebrado pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública com o
Município de Zacarias, o qual poderá ser mantido, prorrogado ou alterado por conveniência das
partes e devido interesse público.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal
"Aldo Oliva", aos quatro (04) dias do mês de junho (06) de dois mil e vinte (2020).
ie fe ES ams
LUCINEI ACARIAS
Prefeita Municipal
istras No Publicado no setor de Expediente do Muni pioWe Zacarias, na data supramen-

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