| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2020 |
| Date | 2020-06-04 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1520/2019 E ALTERA OS ARTIGOS 1° E 2° DA LEI MUNICIPAL 1484/2018 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA. |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / ZaC car 0 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA arias Laca indo o Progressol FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacariastdzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1599/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020. EMENTA “ REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.520/2019 E AL- TERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL 1.484/2018 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CON- CESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanci- ono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º: Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.484/2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, com a Fazendo do Estado direcionada à Secretaria de Segurança Pública para a instalação de Unidade da Polícia Mlitar do Estado de São Paulo, de forma gratuita e sem imposição de encargos ao Estado, em face do ordenamento implícito no inciso IV do artigo 19 da Constituição do Estado de São Paulo, por um período de 20 a 30 anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2 º- À cessão de uso de bem público, de que trata o caput do artigo anterior, estabelecida de forma precária e com prazo de duração, fica excluída da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), ou de qualquer outro processo de seleção, tendo em vista que a sua natureza jurídica não comporta a competição, podendo ser revogada a qualquer momento por razões de interesse público.” Art. 2º - Fica revogada expressamente a Lei Municipal nº 1.520/2019, que alterou a Lei Municipal 1.484/2018. MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 É 5) MUNICÍPIO DE Q DI Zacarias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 LL <d Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(mzacarias.sp.gov.br Artigo 3º - Integra a presente Lei o Termo de Convênio a ser celebrado pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública com o Município de Zacarias, o qual poderá ser mantido, prorrogado ou alterado por conveniência das partes e devido interesse público. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quatro (04) dias do mês de junho (06) de dois mil e vinte (2020). ie fe ES ams LUCINEI ACARIAS Prefeita Municipal istras No Publicado no setor de Expediente do Muni pioWe Zacarias, na data supramen-