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norma nº 1603/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1603 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaREVOGA AS LEIAS MUNICIPAIS N° 1484/2018, 1520/2019 E 1599/2020
native_id1617

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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 e/ 7, MUNICÍPIO DE rias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 OVA car
Unindo Forças, Construindo o tas
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP sad
-Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br
LEI Nº1603/2020 DE 18 DE JUNHO DE 2020.
EMENTA: REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.484/2018,
1.520/2019 e 1599/2020 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A
BEM PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanci-
ono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, de
imóvel a seguir discriminado, para a Fazenda do Estado direcionada à Secretaria de Segurança
Pública para a instalação de Unidade da Polícia Mlitar do Estado de São Paulo, de forma gratuita
e sem imposição de encargos ao Estado, em face do ordenamento implícito no inciso IV do
artigo 19 da Constituição do Estado de São Paulo, por um período de 20 anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
I - Um imóvel urbano de forma regular, com área superficial de
o 242,00 m?, medindo 11,00m (onze metros) de frente para a Rua São Paulo, no fundo
11,00m (onze metros) confrontando com o lote n.º 14B, propriedade de Nova Taquaral
Empreendimentos Imobiliário LTDA., pelo lado direito de quem olha da Rua para o
imóvel, confronta com o lote n.º 14, propriedade de Manoel Batalia Filho, medindo
22,00m (vinte e dois metros) e pelo lado esquerdo confronta com o lote n.º 16, proprie-
dade de Godofredo Ferreira Dourado (espólio), medindo 22,00m (vinte e dois metros),
tendo como benfeitorias, um prédio comercial, imóvel com área superficial de 80.43 m?
(oitenta metros e quarente e três centímetros quadrados) com 04 (quatro) cômodos, cons-
truído de alvenaria, coberto com forro de laje pré-moldada e estrutura de telhado de ma-
deira com telhas romanas destinado à exploração do destacamento de polícia militar, um
salão, com dois banheiro se deposito, sendo 55,10m? (cinquenta e cinco metros e dez
centímetros quadrados) área útil do salão, piso cerâmico, pintura em látex acrílico, um
ventilador de teto, deposito com área útil de 05.10m? (cinco metros e dez centímetros
quadrados), piso cerâmico, pintura em látex acrílico, e dois banheiros cada um com TA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
0 MUNICÍPIO DE Q
BY Zácárias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000
== Unindo Forças, Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 'RDpa. 2047-2020
www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
útil de 3.40m? (três metros e quarenta centímetros quadrados), revestido, situado no
Bairro Centro, imóvel acha-se cadastrado junto a Municipalidade sob n.º 26000, corres-
pondente ao Lote n.º 15, Quadra n.º 24, emplacamento municipal sob o nº 929, na cidade
e municipio de Zacarias.
Art. 2º - A cessão de uso de bem público, de que trata o caput do
artigo anterior, estabelecida de forma precária e com prazo de duração, fica excluída da Lei nº
8.666/93 (Lei de Licitações), ou de qualquer outro processo de seleção, tendo em vista que a sua
natureza jurídica não comporta a competição, podendo ser revogada a qualquer momento por
º razões de interesse público.”
Art. 3º - Integra a presente Lei o Termo de Convênio a ser celebrado
pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública com o Município
de Zacarias, o qual poderá ser mantido, prorrogado ou alterado por conveniência das partes e
devido interesse público.
Art. 4º - Revogam-se expressamente as Leis Municpais 1484/2018,
1.520/2019 e 1599/2020.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal
“Aldo Oliva", aos dezoito (18) dias do mês de junho (06) de dois mil e vinte (2020).
LUCINEIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
gistrado e Publicado no setor [de Expediênte do Município de Za-

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