| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICIPIO. |
| native_id | 1618 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / MUNICÍPIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Zaca ras Lacara. FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADNSaoa7 aaa Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 1604/ 2.020 (Autoria Mesa Diretora da Câmara Municipal) SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS-SP, PARA A PROXIMA LEGISLATURA, EXERCÍCIO 2021 A 2024”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, 0 NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE EM SESSÃO REALIZADA EM 17 DE JUNHO DE 2.020, APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica através desta Lei fixado os subsídios do Prefeito(a) e do(a) Vice-Prefeito(a) do Município de Zacarias-SP para a próxima legislatura exercício 2.021 à 2.024, da seguinte forma: Prefeito(a) Municipal: R$ 10.387,07 (Dez mil e trezentos e oitenta e sete reais e sete centavos; Vice-Prefeito(a): R$ 3.462,36 (três mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos); [1 ARTIGO 2º - Os Agentes Políticos do Poder Executivo para a próxima Legislatura, no ano de 2.021, não farão jus a reposição inflacionária do ano anterior. ARTIGO 3º - À data base para a concessão da correção, ou seja, reposição inflacionária será todo dia primeiro (1º) de janeiro, a contar de janeiro de 2.022, apurada no exercício anterior, pelo índice IGP-M, Fundação Getúlio Vargas. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão por conta das dotações próprias do Poder Executivo consignadas no orçamento em vigência e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Estadual, Lei Federal nº 4.320, de 17 de Pa A CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 e MUnicíPIO DE O U) DA g/ RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 es caras Unindo Forças, FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP MUNICÍPIO DE ZACARIAS 3 Construindo o ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000). Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, Inciso |, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no » exercício vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos. ARTIGO 5º - A presente Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.021, revogando disposições contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezoito (18) dias do mês de junho (06) de dois mil e vinte (2020). Syd «Ascom e LUCINEIAZAGARIAS Prefeita icipal