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norma nº 1604/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1604 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICIPIO.
native_id1618

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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / MUNICÍPIO DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Zaca ras
Lacara.
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADNSaoa7 aaa
Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Dzacarias.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 1604/ 2.020
(Autoria Mesa Diretora da Câmara Municipal)
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO
PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS-SP,
PARA A PROXIMA LEGISLATURA, EXERCÍCIO 2021 A 2024”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS,
0 NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE EM
SESSÃO REALIZADA EM 17 DE JUNHO DE 2.020, APROVA E A
PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica através desta Lei fixado os subsídios do
Prefeito(a) e do(a) Vice-Prefeito(a) do Município de Zacarias-SP para a próxima
legislatura exercício 2.021 à 2.024, da seguinte forma:
Prefeito(a) Municipal: R$ 10.387,07 (Dez mil e trezentos e oitenta e sete reais
e sete centavos;
Vice-Prefeito(a): R$ 3.462,36 (três mil e quatrocentos e sessenta e dois
reais e trinta e seis centavos);
[1 ARTIGO 2º - Os Agentes Políticos do Poder Executivo para a
próxima Legislatura, no ano de 2.021, não farão jus a reposição inflacionária do
ano anterior.
ARTIGO 3º - À data base para a concessão da correção, ou
seja, reposição inflacionária será todo dia primeiro (1º) de janeiro, a contar de
janeiro de 2.022, apurada no exercício anterior, pelo índice IGP-M, Fundação
Getúlio Vargas.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei serão por conta das dotações próprias do Poder Executivo
consignadas no orçamento em vigência e suplementadas se necessário,
guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com
o Artigo 169 da Constituição Federal, Estadual, Lei Federal nº 4.320, de 17 de
Pa A
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
e MUnicíPIO DE O
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DA g/
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 es caras
Unindo Forças,
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
MUNICÍPIO DE ZACARIAS 3
Construindo o
ADM. 2017 - 2020
Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2.000).
Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, Inciso |, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no
» exercício vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de
despesas de pessoal nos exercícios abrangidos.
ARTIGO 5º - A presente Lei entrará em vigor em 01 de janeiro
de 2.021, revogando disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal
"Aldo Oliva", aos dezoito (18) dias do mês de junho (06) de dois mil e vinte (2020).
Syd «Ascom e
LUCINEIAZAGARIAS
Prefeita icipal

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