br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 1605/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1605 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PRESIDENTE DACAMARA E VEREADORES DO MUNICIPIO.
native_id1619

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

MUNICÍPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / ZAC Ca DE TIAS
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA
Unindo AC ar o tas
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP dg
Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Ozacarias.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 1605/ 2.020
(Autoria Mesa Diretora da Câmara Municipal)
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO
PRESIDENTE DA CAMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
ZACARIAS-SP, PARA A PROXIMA LEGISLATURA, EXERCÍCIO
2021 A 2024”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS,
]) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE EM
SESSÃO REALIZADA EM 17 DE JUNHO DE 2.020, APROVA E O
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica através desta Lei fixado os subsídios do
Presidente da Câmara e Vereadores do Município de Zacarias-SP para a próxima
legislatura exercício 2.021 à 2.024, da seguinte forma:
Presidente da Câmara: R$ 3.462,36 (três mil e quatrocentos e
sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), e
Vereadores: R$ 2.071,41 (dois mil e setenta e um reais e
quarenta e um centavos).
[1 ARTIGO 2º - Os Agentes Políticos do Poder Legislativo para a
próxima Legislatura, no ano de 2.021, não farão jus a reposição inflacionária do
ano anterior.
ARTIGO 3º - À data base para a concessão da correção, ou
seja, reposição inflacionária será todo dia primeiro (1º) de janeiro, a contar de
janeiro de 2.022, apurada no exercício anterior, pelo índice IGP-M, Fundação
Getúlio Vargas.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei serão por conta das dotações próprias do Poder Legislativo,
consignadas no orçamento em vigência e suplementadas se necessário,
guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com
o Artigo 169 da Constituição Federal, Estadual, Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2.000).
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
e Ss municíriO DE Q
ay ZÃ
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 WeZ caras
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
ADM. 2017 - 2020
Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, Inciso |, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no
exercício vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de
despesas de pessoal nos exercícios abrangidos.
ARTIGO 5º - A presente Lei entrará em vigor em 01 de janeiro
de 2.021, revogando disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal
o "Aldo Oliva", aos dezoito (18) dias do mês de junho (06) de dois mil e vinte (2020).
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
[8s
( At vi ON GOMES COSTA
OABISP — 40.946
LA

open original →