| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PRESIDENTE DACAMARA E VEREADORES DO MUNICIPIO. |
| native_id | 1619 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / ZAC Ca DE TIAS RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Unindo AC ar o tas FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP dg Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(Ozacarias.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 1605/ 2.020 (Autoria Mesa Diretora da Câmara Municipal) SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PRESIDENTE DA CAMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS-SP, PARA A PROXIMA LEGISLATURA, EXERCÍCIO 2021 A 2024”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, ]) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE EM SESSÃO REALIZADA EM 17 DE JUNHO DE 2.020, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica através desta Lei fixado os subsídios do Presidente da Câmara e Vereadores do Município de Zacarias-SP para a próxima legislatura exercício 2.021 à 2.024, da seguinte forma: Presidente da Câmara: R$ 3.462,36 (três mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), e Vereadores: R$ 2.071,41 (dois mil e setenta e um reais e quarenta e um centavos). [1 ARTIGO 2º - Os Agentes Políticos do Poder Legislativo para a próxima Legislatura, no ano de 2.021, não farão jus a reposição inflacionária do ano anterior. ARTIGO 3º - À data base para a concessão da correção, ou seja, reposição inflacionária será todo dia primeiro (1º) de janeiro, a contar de janeiro de 2.022, apurada no exercício anterior, pelo índice IGP-M, Fundação Getúlio Vargas. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão por conta das dotações próprias do Poder Legislativo, consignadas no orçamento em vigência e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Estadual, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000). MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 e Ss municíriO DE Q ay ZÃ RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 WeZ caras Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, Inciso |, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no exercício vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos. ARTIGO 5º - A presente Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.021, revogando disposições contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal o "Aldo Oliva", aos dezoito (18) dias do mês de junho (06) de dois mil e vinte (2020). Registrado e Publicado no setor de Expediente do [8s ( At vi ON GOMES COSTA OABISP — 40.946 LA