| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 2020 |
| Date | 2020-08-20 |
| Ementa | ALTERA §2°, DO ART. 1° DA LEI N° 1298/15 |
| native_id | 1623 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 ). / MUNICÍPIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Zacái arias FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ido aa 0a = 20200 o! Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br LEI Nº 1609/2020 DE 20 DE AGOSTO DE 2020. "Altera os 82º, do art. 1º da Lei nº 1.298/15, que Dispõe sobre a Concessão de Vale Alimentação aos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - O 82º do art. 1º da Lei nº 1.298, de 01 de dezembro de 2015, fica acrescido da letra “e”: “AA $2º. Cos)i e) afastamento por motivo de doença em pessoa da família.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 01 de julho de 2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte (20) dias do mês de agosto (08) de dois mil e vinte (2020). RES ponseNal pelyexpediente