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← Zacarias (SP)

norma nº 164/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 1996
Date 1996-06-17
EmentaAutoriza a alienação de imóvel que especifica por doação à companhia de desenvolvimento habitacional e urbano do estado de São Paulo - CDHU
native_id163

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— Prfeitua Municipal de Zaeavias —,
€.G.€. 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (018) 694-1070 . ZACARIAS
LEI NQ 144/96
Autoriza a alienação de Imóve) que esper:—
fica Dor DOAÇÃO à COMPANHIA DE DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL E URBANO Do ESTADO DE
SAG PAULO — CDHU.
NELSON PO TZEL, Prefesto Municipal de Zacarias, Estado de
Sto Paulo, usendo das atrabuições que lhe são conferidas por
Lei, Faço szbor que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei. |
frticço 1€: Fica = Frefeitura Municipal de Lacarias
cedo a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
NO DO ESTADO DE SAO PAULO — CDHU. por DOAÇÃO, sem quaisquer
1 01 despesas para essa, inclusive as decorrentes de
crituras, Registros, Certidões, Taxas, impostos e emolumentos,
D secuiante imóve, situado na Cidade de Zacarias, Comarca de
Puritamas
Imnóv=l Urbano de formato irreguiar, situado de frerte
para a “ua José Coelho Couto, lado impar desta, cdistante 141,%/7
metros da osquina mais próxima formada com fvenida 12 de Marco
tanteraormente Estrada Vicínal que liga Euritama/Flanalto),
compreendido certro dc seguinte roteiro: "Começa no marco “S",
cravado no lado smpar da Rua José Coeslho Coutos, dai segue numa
distêrcia co cento e trinta e três metros e sessenta c sete
centimetros (13%,67 m) com rumo 35032" NW, até encontrar o marco
E-1, confrontando com o imóvel O1 (REMANESCENTE): dai defiute a
direita e seque numa distância de cento e noventa metros e vinte
e oito centimetros +190,28 m) com rumo 2401758" NE, até
encontrar o marco D, confrontando com Pedro Mário Baptista
outros: daí deflete à direita w segue numa distância de cento «
trinta e seis metros e sessenta e dois centimetrco (136,62 m),com
o rumo 453024 SF, até encontrar o marco à, confrontando com
Zacarias Gonçalves; das ceflet= a direita e segu= numa distancia
de onze metros e treze centimetros (11,13 m), ate encontrar qo
marco "E*, confrontando om a Rua José Coelno Couto: dai daeflete
a direita € secue numa distância de vinte 2 um metros e sessenta
e sete centimetros (21,57 m' com rumo 45024" NU, ato encontrar o
marco “Fº; dai daflete s esquerda e seque numa distância de dez
metros e cinquenta centimetros (10,580 m), com rumo 94974' SW, até
encontrar o marco "C*; cai detlete a esquerda e seque numa
distência de vinte & canco metros «e trinta e cinco centimetros
(25,753 mi, com rumo 47924 SE, até encontrar o marco “Hº,
confrontando do marco “E” ao marco “H" com o imóvel 05: cai
deflete a direita e segue numa distância de dez metros e
cinquenta e nove centimetros (10,59 m). até encontrar o marco
“Ii”, confrontando com a Rua José Ccelho Couto: dai deflato a
directa é seque muma distância de dezoito (18,00) matros cor rumo
— PDrefeitua Municipal de Zaearias -
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - Ss
43024' NW, até encontrar o marco "J"; daí deflete a esquerda e
seque numa distância de vinte e dois (22,00) metros, com rumo
46036" SW, até encontrar o marco "K"s dai deflete a esquerda e
seque numa distância de sete metros e trinta e cinco centimetros
(7.35 m). com rumo 4Z024'SE, até encontrar o marco "Ls; daí
deflete a direita e segue numa distância de vinte e dois (22,00)
metros, com rumo 46036' SW, até encontrar o marco "M", daí
deflete a esquerda e segue numa distância de vinte e cinco metros
e trinta e cinco centímetros (25,35 m) com rumo 43024'SE, até
encontrar o marco “N", confrontando do marco "I" ao marco “Nº com
o imóvel 04; dai deflete a direita e segue numa distância de dez
S metros e cinquenta e nove centímetros (10,59 m), até encontrar o
marco "O", confrontando com a Rua José Coelho Couto; dai deflete
a direita e seque numa distância de setenta e um metros e setenta
e sete centímetros (71,77 m) com rumo 430 24' NW, até encontrar o
marco “P“; daí deflete a esquerda e segue uma distância de
oitenta e oito metros e noventa e dois cetímetros (88,92 m) com
rumo 27018' SW, até encontrar o marco “Q"; daí deflete a esquerda
e segue uma distância de setenta e seis metros e treze
centimetros (76,153 m) com rumo 359 32º SE, até encontrar o marco
"R". confrontando do marco "O" ao marco “R" com o imóvel 03; daí
deflete a direita e segue uma distância de quinze metros e
setenta e três centímetros (15,73 m), confrontando com a Rua José
Coelho Couto, até encontrar o marco “S", onde se deu início esta
descrição. Encerrando uma área superficial de 16.991,77 metros
quadrados. (Cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Zacarias
sob nº 061.
Artigo 290:- A doação a que se refere a presente Lei
será feita para que a CDHU destine o imóvel doado das finalidades
previstas na Lei nº 905 de 18 de Dezembro de 1.975.
(e
Farágrafo Unico:- A doação será irrevogavel e
irretratável, salve se for dada ao Imovel, destinação diversa da
prevista na mencionada Lei.
Artigo 5J0:- A Prefeitura Municipal se obrigará,
escritura de doação, a responder pela evicção do imovel, devendo
desapropria-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer
titulo for reinvindicado por terceiros ou anulada a primeira
doação, tudo sem ônus para a CDHU.
Ártigo 49:- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à
CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem
necessarios e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação,
inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo
Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal
Pasep e/ou Fis e Certidão do FGTS, para efeito do respectivo
registro.
Artigo 59:- Da Escritura de Daoção deverão constar
obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas
nesta Lei.
Artigo 69:- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA
— Prteitua Municipal de Zaearias
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - S|
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANISMO DO ESTADO DE SAO
PAULO CDHU, os bens imóveis, moveis e os serviços, integrantes
do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Municipio, ficam
isentos de Tributos.
ârtigo 70:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua
públicação, revogadas as disposições em contrário.
Zacarias, 17 de Junho de 1.996
Ma SON POLIZEL
PREFEITO MUNICIPA

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