| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1996 |
| Date | 1996-06-17 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que especifica por doação à companhia de desenvolvimento habitacional e urbano do estado de São Paulo - CDHU |
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— Prfeitua Municipal de Zaeavias —, €.G.€. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1070 . ZACARIAS LEI NQ 144/96 Autoriza a alienação de Imóve) que esper:— fica Dor DOAÇÃO à COMPANHIA DE DESENVOLVI- MENTO HABITACIONAL E URBANO Do ESTADO DE SAG PAULO — CDHU. NELSON PO TZEL, Prefesto Municipal de Zacarias, Estado de Sto Paulo, usendo das atrabuições que lhe são conferidas por Lei, Faço szbor que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. | frticço 1€: Fica = Frefeitura Municipal de Lacarias cedo a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL NO DO ESTADO DE SAO PAULO — CDHU. por DOAÇÃO, sem quaisquer 1 01 despesas para essa, inclusive as decorrentes de crituras, Registros, Certidões, Taxas, impostos e emolumentos, D secuiante imóve, situado na Cidade de Zacarias, Comarca de Puritamas Imnóv=l Urbano de formato irreguiar, situado de frerte para a “ua José Coelho Couto, lado impar desta, cdistante 141,%/7 metros da osquina mais próxima formada com fvenida 12 de Marco tanteraormente Estrada Vicínal que liga Euritama/Flanalto), compreendido certro dc seguinte roteiro: "Começa no marco “S", cravado no lado smpar da Rua José Coeslho Coutos, dai segue numa distêrcia co cento e trinta e três metros e sessenta c sete centimetros (13%,67 m) com rumo 35032" NW, até encontrar o marco E-1, confrontando com o imóvel O1 (REMANESCENTE): dai defiute a direita e seque numa distância de cento e noventa metros e vinte e oito centimetros +190,28 m) com rumo 2401758" NE, até encontrar o marco D, confrontando com Pedro Mário Baptista outros: daí deflete à direita w segue numa distância de cento « trinta e seis metros e sessenta e dois centimetrco (136,62 m),com o rumo 453024 SF, até encontrar o marco à, confrontando com Zacarias Gonçalves; das ceflet= a direita e segu= numa distancia de onze metros e treze centimetros (11,13 m), ate encontrar qo marco "E*, confrontando om a Rua José Coelno Couto: dai daeflete a direita € secue numa distância de vinte 2 um metros e sessenta e sete centimetros (21,57 m' com rumo 45024" NU, ato encontrar o marco “Fº; dai daflete s esquerda e seque numa distância de dez metros e cinquenta centimetros (10,580 m), com rumo 94974' SW, até encontrar o marco "C*; cai detlete a esquerda e seque numa distência de vinte & canco metros «e trinta e cinco centimetros (25,753 mi, com rumo 47924 SE, até encontrar o marco “Hº, confrontando do marco “E” ao marco “H" com o imóvel 05: cai deflete a direita e segue numa distância de dez metros e cinquenta e nove centimetros (10,59 m). até encontrar o marco “Ii”, confrontando com a Rua José Ccelho Couto: dai deflato a directa é seque muma distância de dezoito (18,00) matros cor rumo — PDrefeitua Municipal de Zaearias - Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - Ss 43024' NW, até encontrar o marco "J"; daí deflete a esquerda e seque numa distância de vinte e dois (22,00) metros, com rumo 46036" SW, até encontrar o marco "K"s dai deflete a esquerda e seque numa distância de sete metros e trinta e cinco centimetros (7.35 m). com rumo 4Z024'SE, até encontrar o marco "Ls; daí deflete a direita e segue numa distância de vinte e dois (22,00) metros, com rumo 46036' SW, até encontrar o marco "M", daí deflete a esquerda e segue numa distância de vinte e cinco metros e trinta e cinco centímetros (25,35 m) com rumo 43024'SE, até encontrar o marco “N", confrontando do marco "I" ao marco “Nº com o imóvel 04; dai deflete a direita e segue numa distância de dez S metros e cinquenta e nove centímetros (10,59 m), até encontrar o marco "O", confrontando com a Rua José Coelho Couto; dai deflete a direita e seque numa distância de setenta e um metros e setenta e sete centímetros (71,77 m) com rumo 430 24' NW, até encontrar o marco “P“; daí deflete a esquerda e segue uma distância de oitenta e oito metros e noventa e dois cetímetros (88,92 m) com rumo 27018' SW, até encontrar o marco “Q"; daí deflete a esquerda e segue uma distância de setenta e seis metros e treze centimetros (76,153 m) com rumo 359 32º SE, até encontrar o marco "R". confrontando do marco "O" ao marco “R" com o imóvel 03; daí deflete a direita e segue uma distância de quinze metros e setenta e três centímetros (15,73 m), confrontando com a Rua José Coelho Couto, até encontrar o marco “S", onde se deu início esta descrição. Encerrando uma área superficial de 16.991,77 metros quadrados. (Cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Zacarias sob nº 061. Artigo 290:- A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado das finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de Dezembro de 1.975. (e Farágrafo Unico:- A doação será irrevogavel e irretratável, salve se for dada ao Imovel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. Artigo 5J0:- A Prefeitura Municipal se obrigará, escritura de doação, a responder pela evicção do imovel, devendo desapropria-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer titulo for reinvindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. Ártigo 49:- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessarios e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Fis e Certidão do FGTS, para efeito do respectivo registro. Artigo 59:- Da Escritura de Daoção deverão constar obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei. Artigo 69:- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA — Prteitua Municipal de Zaearias Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - S| DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANISMO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU, os bens imóveis, moveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Municipio, ficam isentos de Tributos. ârtigo 70:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. Zacarias, 17 de Junho de 1.996 Ma SON POLIZEL PREFEITO MUNICIPA