| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2020 |
| Date | 2020-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO |
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Wwww.zacarias.sp.gov.br MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 ). / Zacari 0 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA aras FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 LEI Nº 1618/20 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE LANCHO- NETE NAS DEPENDENCIAS DA PRAINHA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar concessão de uso de espaço público, para a exploração de serviços de lanchonete, nas dependencias da Prainha Municipal Leobilino Pereira dos Santos. Parágrafo único — O espaço a ser concedido contém uma área construída de tijolos ce- râmicos, revestimento cerâmico interno, com laje e piso cerâmico, com uma área de de- pósito com 8,80m?, cozinha, caixa e área de lava louças com 38,1 Im? e um sanitário com 2,40m?, dois balcões caixa e atendimento com portões basculantes de ferro e uma uma varanda de 26,98m?, além de um quiosque existente de 134,84m? que pode ser utili- zado para colocação de mesas. Art. 2º - A concessão de que trata o caput será a título oneroso e realizada mediante processo licitatório, na modalidade de concorrência pública, podendo ser do tipo de mai- or oferta. Parágrafo único — O tipo de ônus aplicado na concessão será estabelecido no processo licitatório. Art. 3º - A exploração dos serviços a serem prestados ficarão sujeitos à legislação e fis- calização do Poder Concedente, incumbindo aos que a executarem, a sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários. Art. 4º - O edital de concorrência pública, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e da Lei Orgânica do Município, contemplará as exi- gências relativas: I - ao funcionamento das atividades no prazo e nas condições estabelecidas no instru- mento de outorga; IH - a não utilização do espaço cedido para finalidade diversa da aprovada, assim como a proibição de transferência ou cessão do espaço ou das atividades objetos de exploração a terceiros, ainda que parcialmente; f Unindo Forças, Construindo o Progresso! e-mail: zacarias(Ozacarias.sp.gov.br MUNICÍPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / 7, MUNICÍPIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ca ras Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. Avaziadas WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br II - a autorização e aprovação prévia e expressa da concedente nas hipóteses da realiza- ção de eventuais benfeitorias na área cedida; IV - ao cumprimento das exigências impostas como contrapartida, bem como ao paga- mento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão, inclusive pagamento da tarifa de água e energia elétrica, decorrentes do consumo da lanchonete; V - a responsabilização da concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da ocupação do espaço, bem como do trabalho, serviços e obras que executar; VI - desativação por parte da concessionária das instalações, inclusive com a remoção dos equipamentos e mobiliário ao término do prazo pactuado, sem direito a qualquer retenção ou indenização seja a que título for pelas benfeitorias por ela realizadas, ainda que necessárias obras e serviços executados pela concessionária; VII - a submissão por parte da concessionária à fiscalização, inspeções e vistorias perió- dicas da concedente, principalmente quanto às normas de saúde pública; VIII - a manutenção da padronização e exigências técnicas estipuladas no edital; IX - a responsabilidade da concessionária diante dos encargos trabalhistas, previdenciá- rios, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a prestar. Art. 5º - O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Parágrafo único. A intervenção será feita através de decreto, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. Art. 6º - Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei ou no edital de licitação, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário através do contrato. Art. 7º - A concessão de que trata esta lei será outorgada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovados automaticamente por igual período. Art. 8º - A concessão ora tratada será regida e embasada, no que couber, pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, pelo edital de licita- ção e pelas cláusulas contratuais a serem firmadas. Art. 9º - Nos processos licitatórios deverão seus editais, obrigatoriamente, contemplar as normas legais exigidas pela legislação federal, bem como aos ditames desta Lei. Art. 10 - Demais regulamentos necessários ao aperfeiçoamento da presente Lei deverão ser editados por meio de Decreto Municipal do Poder Executivo. MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / ZacarI U RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ca ras Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM dA sado Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br Art. 11 - Eventuais despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento municipal. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se revogando as disposições em contrário. Município de Zacarias (SP), Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020). Duca amada POB LUCINÉIA ZA AS Prefeita Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data su- pramencionada, JAQUELIN ZEL DE OLIVEIRA Procuradora Jurídico