| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1996 |
| Date | 1996-06-17 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a firmar convênio e/ou contrato com a companhia de desenvolvimento habitacional e urbano do estado de São Paulo CDHU |
| native_id | 164 |
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— Prefeitua Municipal de Paeariaa €.G.€. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 .- FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP h 165/96 Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a COM PANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIO NAL E URBANO DO ESTADO DE SAO FAULO CDHU., Eu, Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usan do das atribuições que me são conferi das por Lei, Faço Saber que a Câmara Municipal apro vou e eu Sanciono e Promulgo a seguin te Lei. Artigo 19:—- Para a implantaçã de programa de construção de casas populares destinadas à população de baixa renda deste Município, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a referida Entidade, do qual constarão, entre outras, as seguintes Cláusulas, fixando-se com responsabilidade » expensas do Município: I - Executar toda infra-estrutura básica necessária ao empreendi mento, tais como: redes de áquas, esgoto e energia elétrica, por seu prório intermédio ou das respectivas empresas conces sionárias de serviço público, bem como colocação de quias e sarjetas,nas vias públicas do referido conjunto e apresentar os termos de compromisso que serão executar os projetos e re des, anteriormente ou concomitantemente às obras de edifica- ção do núcleo residencial em prazos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização das unidades habitacio- nais; II - À elaboração do projeto e execução das obras de drenagem ne- cessárias a implantação do conjunto: III- As obras de terraplenagem, inclusive locação de ruas,quadras e lotes quando das modalidades de Cesta de Materiais de Cons trução —- CM, Auto Construção - AC e Administração Direta . - AD; Iv - Que todas as despesas decorrentes de: certidões, emolumentos taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, solicitação de "Habite-se", com referência à área de terreno e do respectivo núcleo habitacional e todos us impostos e ta €.G.€. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 xas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de propriedade da CDHU, seja de exculiva responsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento. ârtigo 22:- O Programa habitacional terá implantado em gleba de propriedade da CDHU e/ou de posse do Municipio, a ser doado à CDHU. Artigo 390:- Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Municipio, ficam isentos de tributos. Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zacarias, 17 de Junho de 1.996. Cu NILSON POLIZEL PREFEITO MUNICIPAL — Prefeitura Municipal de Zaearias — FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS .- SP —mmmem