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norma nº 165/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 1996
Date 1996-06-17
EmentaAutoriza o poder executivo a firmar convênio e/ou contrato com a companhia de desenvolvimento habitacional e urbano do estado de São Paulo CDHU
native_id164

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— Prefeitua Municipal de Paeariaa
€.G.€. 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 .- FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP
h 165/96
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Convênio e/ou Contrato com a COM
PANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIO
NAL E URBANO DO ESTADO DE SAO FAULO
CDHU.,
Eu, Nilson Polizel, Prefeito Municipal
de Zacarias, Estado de São Paulo, usan
do das atribuições que me são conferi
das por Lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal apro
vou e eu Sanciono e Promulgo a seguin
te Lei.
Artigo 19:—- Para a implantaçã de programa de
construção de casas populares destinadas à população de baixa
renda deste Município, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, fica o Poder
Executivo autorizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a
referida Entidade, do qual constarão, entre outras, as seguintes
Cláusulas, fixando-se com responsabilidade » expensas do
Município:
I - Executar toda infra-estrutura básica necessária ao empreendi
mento, tais como: redes de áquas, esgoto e energia elétrica,
por seu prório intermédio ou das respectivas empresas conces
sionárias de serviço público, bem como colocação de quias e
sarjetas,nas vias públicas do referido conjunto e apresentar
os termos de compromisso que serão executar os projetos e re
des, anteriormente ou concomitantemente às obras de edifica-
ção do núcleo residencial em prazos compatíveis, para evitar
eventuais atrasos na comercialização das unidades habitacio-
nais;
II - À elaboração do projeto e execução das obras de drenagem ne-
cessárias a implantação do conjunto:
III- As obras de terraplenagem, inclusive locação de ruas,quadras
e lotes quando das modalidades de Cesta de Materiais de Cons
trução —- CM, Auto Construção - AC e Administração Direta .
- AD;
Iv - Que todas as despesas decorrentes de: certidões, emolumentos
taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções,
solicitação de "Habite-se", com referência à área de terreno
e do respectivo núcleo habitacional e todos us impostos e ta
€.G.€. 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
xas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda
de propriedade da CDHU, seja de exculiva responsabilidade e
ônus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento.
ârtigo 22:- O Programa habitacional terá
implantado em gleba de propriedade da CDHU e/ou de posse do
Municipio, a ser doado à CDHU.
Artigo 390:- Enquanto estiverem no domínio da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo -
CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do
Conjunto Habitacional que ela implantar neste Municipio, ficam
isentos de tributos.
Artigo 49:- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Zacarias, 17 de Junho de 1.996.
Cu
NILSON POLIZEL
PREFEITO MUNICIPAL
— Prefeitura Municipal de Zaearias —
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS .- SP
—mmmem

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