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norma nº 1626/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1626 / 2020
Date 2020-11-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
native_id1640

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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
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LEI Nº 1626/20, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de
Zacarias, para o exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 165, 8 5º da
Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
demais legislações infraconstitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro
Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
compreendendo:
| - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, no montante
de R$ 13.735.000,00 (treze milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais); e
H - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos da administração direta e indireta, a ela vinculados, no montante de
R$ 10.491.000,00 (dez milhões e quatrocentos e noventa e um mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos
e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes anexo Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo
com os seguintes desdobramentos:
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes R$ 24.100.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias R$ 1.223.000,00
Receita Patrimonial R$ 194.000,00
Receita de Serviços R$ 13.000,00
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
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www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacariastbzacarias.sp.gov.br
Transferências Correntes R$ 22.607.000,00
Outras receitas correntes R$ 63.000,00
Receita de Capital R$ 20.000,00
Alienações de Bens R$ 20.000,00
(-) Dedução para o FUNDEB R$ 3.420.000,00
Subtotal R$ 20.700.000,00
|| - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes R$ 2.400.000,00
Contribuições R$ 952.000,00
Receita Patrimonial R$ 500.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 45.000,00
Receita Corrente - Infra orçamentaria R$ 2.029.000,00
Subtotal R$ 3.526.000,00
Valor Total R$ 24.226.000,00
Art. 32 A Despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos integrantes desta Lei com os seguintes desdobramentos:
PODER LEGISLATIVO
Legislativo R$ 1.104.000,00
Subtotal R$ 1.104.000,00
PODER EXECUTIVO
Administração R$ 3.938.000,00
Assistência Social R$ 1.128.000,00
Saúde R$ 5.837.000,00
Trabalho R$ 251.000,00
Educação R$ 4.197.000,00
Cultura R$ 148.000,00
Urbanismo R$ 1.904.000,00
Agricultura R$ 263.000,00
Transporte R$ 767.000,00
Desporto e Lazer R$ 538.000,00
Encargos Especiais R$ 515.000,00
Reserva de Contingência R$ 110.000,00
Subtotal R$ 19.596.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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Previdência Social R$ 2.590.000,00
Reserva de Contingência R$ 936.000,00
Subtotal R$ 3.526.000,00
Total R$ 24.226.000,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal R$ 1.104.000,00
D. M. Administração e Controladoria R$ 4.563.000,00
D. M. Educação R$ 4.197.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 5.837.000,00
D. M. Cultura, Desporto e Lazer R$ 686.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.128.000,00
D.M. Serviços Públicos R$ 2.671.000,00
D. M. Agricultura e Trabalho R$ 514.000,00
Total R$ 20.700.000,00
Il - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
IPREMZAC R$ 3.526.000,00
Total R$ 24.226.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - abrir no curso da execução orçamentária de 2021, créditos adicionais
suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei,
nos termos do artigo 7º, inciso |, combinado com o art. 43 e seus parágrafos e incisos,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ratificados pelo $ 8º do artigo 165 da
Constituição Federal;
Il - utilizar os recursos vinculados à conta de Reserva de Contingência,
nas situações previstas no artigo 5º, inciso IIl, da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001;
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
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ADM. 2017 - 2020
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HI - realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit
financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43,
inciso | da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no
parágrafo único do art. 8º da lei complementar 101/00;
IV - realizar abertura de créditos suplementares por conta do excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - abrir crédito suplementar durante o exercício por conta de recursos
vinculados, oriundos de convênios assinados junto aos Governos Estadual e Federal;
VI - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite
de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2021;
VII - realizar operações de crédito, até o limite estabelecido pela legislação
em vigor;
VIII - contingenciar parte das dotações, quando as receitas previstas não
se realizarem.
IX- alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os
programas do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
vigentes, em decorrência das suplementações necessárias, previstas e autorizadas.
Art. 52 Não onerará o limite previsto no inciso | do artigo 4 os créditos:
I- Abertos por Lei especifica;
Il- Abertos por desdobro da Fonte quando a dotação funcional já esteja
contemplada no Orçamento inicial em qualquer Fonte de Recurso.
Art. 6º As autorizações previstas no artigo anterior abrangem a Prefeitura
Municipal, a Câmara Municipal e a Autarquia Municipal, separadamente.
Art. 7º O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o
legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2021, em
Oh
MUNICÍPIO DE ZACARIAS :
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RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 A <d remedio E , tas
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FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020
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quantas fontes de recursos forem necessárias, seguindo proposta do sistema AUDESP
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como, reintegrá-las quando
necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
Art. 8º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos
adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, visando o
atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo
caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 9º Os quantitativos previstos (valor, metas e indicadores) dos
programas e valores monetários do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) enviados em 31/07/2020, ficam automaticamente ajustados aos
valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021,
revogadas às disposições em contrário.
Município de Zacarias (SP), Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dezenove
(19) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).
LUCINEIA ZA IAS
Prefeita Municipal
Registradp e Publicado no setor de Expediente do Município' de Zacarias,
nada
S DA SILVA JAQUELINE P DE OLIVEIRA
eló expediente Pro uradora. urídico
N

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