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norma nº 1639/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1639 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1647

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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ: 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
LEINº 1639/2021, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
Heder Jean Bruno de Oliveira, Prefeito do Município de Zacarias, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 107.000,00
02 06 01 Setor Serviços Públicos
316 15.452.0007.1002.00000BRAS, ADAPTAÇÕES E OU REFORMA
107.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
F.R.: 00100 01 TESOURO
100042 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: 107.000,00
Artigo 30.- Fica autorizado a suplementação de dotação se necessário.
Artigo 4o.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado
o PPA e a LDO vigente.
Artigo 50.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
MUNICÍPIO [DENZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao
dezoito (18) dias do mês de fevereiro (0Ndo ano de dois mil e vinte e um (2021).
efeito Municipal
N
Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de
Zacarias, na data supramencionada.
Respoyísável pélo expediente
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
totum” a Lei nº 1.593, de 17 de abril de 2020, que altera
e acrescenta dispositivo à Lei nº 1.280/2015 que dispõe
sobre a Autorização do Poder Executivo para Outorgar
Concessão Administrativa relativa a Bem Público
Municipal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo
Oliva”, ao dezoito (18) dias do mês de fevereiro (02) do
ano de dois mil e vinte e um (2021).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
ADILSON LOPES TEIXEIRA
Responsável pelo expediente
JAQUELINE POLIZEL DE LIVEIRA
Procuradora Jurídica
LEI Nº 1639/2021, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e da outras
providências
Heder Jean Bruno de Oliveira, Prefeito do Município
de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um
crédito adicional especial na importância de R$ 107.000,00
(cento e sete mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 107.000,00
02 0601 Setor Serviços Públicos
316 15.452.0007.1002.00000BRAS, ADAPTAÇÕES E
OU REFORMA
107.000,00 4.4.90.51.000BRAS E INSTALAÇÕES
F.R.: 00100 O1TESOURO
100042 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 107.000,00
Ano IV | Edição nº 367A
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Artigo 30.- Fica autorizado a suplementação de
dotação se necessário.
Artigo 40.- Para efeito do crédito adicional de que trata
a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Artigo 50.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo
Oliva”, ao dezoito (18) dias do mês de fevereiro (02) do
ano de dois mil e vinte e um (2021).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do
Município de Zacarias, na data supramencionada.
ADILSON LOPES TEIXEIRA
Responsável pelo expediente
JAQUELINE POLIZEL DE LIVEIRA
Procuradora Jurídica
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado diaitalmente conforme MP nº 2 200.2 de 2001 garantindo antenticidado validade iurídica a intearidade
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
usas oomooro
FONE (18) 3694-1054
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 07/2021
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências
Heder Jean Bruno de Oliveira, Prefeito do Município de Zacarias, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) distribuídos as seguintes dotações
107.000,00
Suplementação (+)
Setor Serviços Públicos
15.452.0007.1002.00000BRAS, ADAPTAÇÕES E OU REFORMA
02 06 01
316
107.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
F.R.: 00100 01 TESOURO
100042 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Artigo 20.- O Reno aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
107.000,00
Superávit Financeiro: |
Artigo 30.- Fica autorizado a suplementação de dotação se necessário
Artigo 40.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o
PPA e a LDO vigente.
Artigo 5o.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
é)
em contrário.
Câmara Municipal de Zacarias, aos dezoito (18) dias do mês de fevereiro (02) do ano de
o e e
dois mil e vinte e um (2021).
PAULO C xRD
PRESIDENTE
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ: 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-0C0 - Zacarias - SP
PROJETO Nº 07, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
Heder Jean Bruno de Oliveira, Prefeito do Município de Zacarias, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 107.000,00
02 06 01 Setor Serviços Públicos .
316 15.452.0007.1002.00000BRAS, ADAPTAÇÕES E OU REFORMA
107.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
F.R.: 00100 01 TESOURO
100042 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: 107.000,00
Artigo 30.- Fica autorizado a suplementação de dotação se necessário.
Artigo 4o.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o
PPA ea LDO vigente.
Artigo 5o.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(o UNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva”, aos doze (12) dias
do mês deu
vereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
M
N
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA JAQUELIN
efeito Munieipal
Ng
Câmara im de Zacarias
DAR
PROTOCOLO GERAL 20/2021
Data: 12/02/2021 - Horário: 14:42
Administrativo
Teo
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ: 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 24-8900 - CEP; 15,265-DCO - Zacarias - SP
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº. 007/2021, que em suma dispõe: ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CONFORME ESPECÍFICA.
O Projeto de Lei tem como finalidade abertura de Crédito Adicional Especial no
Setor de Serviços Públicos, para suportar despesas de contrapartida a ser aplicada na execução de
obra de pavimentação asfáltica do trecho que liga a Avenida da Saudade até Rua Regente Feijó e o
Loteamento Jardim da Oliveiras, com execução de guias e sarjetas, para melhoria do sistema viário do
Município. O valor a ser recebido do Convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional é no
importe de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), necessitando de contrapartida do Município
para execução da obra, razão pela qual solicitamos autorização dessa Egrégia Casa para abertura do
crédito especial e alteração do PPA e LDO.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa
apreciação, estas Egrégias Casas, através dos Senhores Vereadores, hão de aperfeiçoá-lo e,
sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
y
HEDER AN BRUNO DE OLIVEIRA JAQUELINE ZEL OLIVEIRA
Fefeito NaN rócuridora Jurídica
Exmo. Senhor
PAULO CESAR CARDOSO DE SOUZA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias
Nesta

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