| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1647 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ: 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP LEINº 1639/2021, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências Heder Jean Bruno de Oliveira, Prefeito do Município de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 107.000,00 02 06 01 Setor Serviços Públicos 316 15.452.0007.1002.00000BRAS, ADAPTAÇÕES E OU REFORMA 107.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100 01 TESOURO 100042 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO REGIONAL Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 107.000,00 Artigo 30.- Fica autorizado a suplementação de dotação se necessário. Artigo 4o.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Artigo 50.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO [DENZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao dezoito (18) dias do mês de fevereiro (0Ndo ano de dois mil e vinte e um (2021). efeito Municipal N Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. Respoyísável pélo expediente DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 totum” a Lei nº 1.593, de 17 de abril de 2020, que altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 1.280/2015 que dispõe sobre a Autorização do Poder Executivo para Outorgar Concessão Administrativa relativa a Bem Público Municipal. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo Oliva”, ao dezoito (18) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021). HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. ADILSON LOPES TEIXEIRA Responsável pelo expediente JAQUELINE POLIZEL DE LIVEIRA Procuradora Jurídica LEI Nº 1639/2021, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências Heder Jean Bruno de Oliveira, Prefeito do Município de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 107.000,00 02 0601 Setor Serviços Públicos 316 15.452.0007.1002.00000BRAS, ADAPTAÇÕES E OU REFORMA 107.000,00 4.4.90.51.000BRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100 O1TESOURO 100042 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO REGIONAL Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 107.000,00 Ano IV | Edição nº 367A Página 3 de 3 Artigo 30.- Fica autorizado a suplementação de dotação se necessário. Artigo 40.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Artigo 50.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo Oliva”, ao dezoito (18) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021). HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. ADILSON LOPES TEIXEIRA Responsável pelo expediente JAQUELINE POLIZEL DE LIVEIRA Procuradora Jurídica Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado diaitalmente conforme MP nº 2 200.2 de 2001 garantindo antenticidado validade iurídica a intearidade CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS usas oomooro FONE (18) 3694-1054 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº 07/2021 “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências Heder Jean Bruno de Oliveira, Prefeito do Município de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte lei: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) distribuídos as seguintes dotações 107.000,00 Suplementação (+) Setor Serviços Públicos 15.452.0007.1002.00000BRAS, ADAPTAÇÕES E OU REFORMA 02 06 01 316 107.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100 01 TESOURO 100042 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO REGIONAL Artigo 20.- O Reno aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 107.000,00 Superávit Financeiro: | Artigo 30.- Fica autorizado a suplementação de dotação se necessário Artigo 40.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Artigo 5o.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições é) em contrário. Câmara Municipal de Zacarias, aos dezoito (18) dias do mês de fevereiro (02) do ano de o e e dois mil e vinte e um (2021). PAULO C xRD PRESIDENTE MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ: 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-0C0 - Zacarias - SP PROJETO Nº 07, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021. “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”. Heder Jean Bruno de Oliveira, Prefeito do Município de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 107.000,00 02 06 01 Setor Serviços Públicos . 316 15.452.0007.1002.00000BRAS, ADAPTAÇÕES E OU REFORMA 107.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100 01 TESOURO 100042 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO REGIONAL Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 107.000,00 Artigo 30.- Fica autorizado a suplementação de dotação se necessário. Artigo 4o.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA ea LDO vigente. Artigo 5o.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (o UNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva”, aos doze (12) dias do mês deu vereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021). M N HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA JAQUELIN efeito Munieipal Ng Câmara im de Zacarias DAR PROTOCOLO GERAL 20/2021 Data: 12/02/2021 - Horário: 14:42 Administrativo Teo MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ: 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 24-8900 - CEP; 15,265-DCO - Zacarias - SP EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 007/2021, que em suma dispõe: ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CONFORME ESPECÍFICA. O Projeto de Lei tem como finalidade abertura de Crédito Adicional Especial no Setor de Serviços Públicos, para suportar despesas de contrapartida a ser aplicada na execução de obra de pavimentação asfáltica do trecho que liga a Avenida da Saudade até Rua Regente Feijó e o Loteamento Jardim da Oliveiras, com execução de guias e sarjetas, para melhoria do sistema viário do Município. O valor a ser recebido do Convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional é no importe de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), necessitando de contrapartida do Município para execução da obra, razão pela qual solicitamos autorização dessa Egrégia Casa para abertura do crédito especial e alteração do PPA e LDO. Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa apreciação, estas Egrégias Casas, através dos Senhores Vereadores, hão de aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado apreço. Atenciosamente, y HEDER AN BRUNO DE OLIVEIRA JAQUELINE ZEL OLIVEIRA Fefeito NaN rócuridora Jurídica Exmo. Senhor PAULO CESAR CARDOSO DE SOUZA D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias Nesta