| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências |
| native_id | 1648 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNP): 65.708.760/0091-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP LEI Nº 1636/2021, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”. HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incorporada no perímetro urbano do Município de Zacarias, as áreas com as seguintes descrições: ASSUNTO: INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ZACARIAS MUNICIPIO: Zacarias - SP COMARCA: Buritama-SP MATRÍCULA: 7370 ÁREA: 28.072,00m? (vinte e oito mil e setenta e dois metros quadrados) Um imóvel situado no geral da “Fazenda São Jerônimo”, pertencente ao Município de Zacarias, desta comarca de Buritama, com área de vinte e oito mil e setenta e dois metros quadrados (28.072,00m?), cujas confrontações e características são as seguintes: “começa no marco MP, cravado junto a divisa com a Prefeitura Municipal de Zacarias e área remanescente de José Zacarias; daí segue por uma distância de 97,45m (noventa e sete metros e quarenta e cinco centímetros), com o rumo 89º37ºNE, até encontrar o marco 01; daí segue por uma distância de 30,95m (trinta metros e noventa e cinco centímetros), com rumo 86º23ºNE, até encontrar o marco 02, confrontando do MP ao marco 02, com José Zacarias (área remanescente); daí deflete à direita e segue por uma MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNP): 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP distância de 6,00m (seis metros), com rumo 46º06"SE, até encontrar o marco 03, confrontando com Maria Zacarias Wedekim; daí deflete à direita e segue por uma distância de 267,75m (duzentos e sessenta e sete metros e setenta e cinco centimetros), com rumo 11º11ºSW, até encontrar o marco 04, confrontando com José Zacarias (área remanescente); daí deflete à direita e segue por uma distância de 145,75m (cento e quarenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros), com rumo 49º28ºNW, até encontrar marco 05, confrontando com José Werdekin. daí deflete a direita e segue por uma distância de 170,57m (cento e setenta metros e cinquenta e sete centímetros), com rumo 10º30"NE. até encontrar o marco MP, onde teve início esta descrição e confrontando com a Prefeitura Municipal de Zacarias.” MATRÍCULA: 10.025 ÁREA: 2,4200ha (dois hectares e quarenta e dois ares). Um imóvel com área superficial de 2,4200ha (dois hectares e quarenta e dois ares) de terras encravado no geral da “Fazenda São Jerônimo”, pertencente ao Município de Zacarias, comarca de Buritama, sem benfeitorias, compreendido dentro do seguinte roteiro: “inicia-se no marco 1, cravado junto a cerca de divisa com a Prefeitura Municipal de Zacarias; deste, segue confrontando com Antônio Pereira (Matrícula nº 2.901 do O.R.I., da comarca de Buritama, com o seguinte azimute e distância: 117º00'47” e 110,68m (cento e dez metros e sessenta e oito centímetros), até o marco 1A; deste, segue confrontando com José Zacarias (área remanescente, Matrícula nº 9.928 do O.R.I. de Buritama). com o seguinte azimute e distância 173º28'25” e 257,92 (duzentos e cinquenta e sete metros e noventa e dois centímetros), até o marco 1B; deste, segue confrontando com José Werdekim (Matrícula nº 8.038 do O.R.I. de Buritama), com o seguinte azimute e distância 293º02'00” e 106.05 (cento e seis metros e cinco centímetros), até o marco 11; deste, segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Zacarias (Matrícula nº 7.370 do O.R.I. de Buritama), com o seguinte azimute e distância 353º28'25” e 266,75 (duzentos e sessenta e seis metros e setenta e cinco centímetros), até o marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro”. Art. 2º - As áreas descritas no Artigo Anterior destinam-se a PO X MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNP): 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP composição do distrito industrial e ficam incorporadas ao perímetro urbano do Município de Zacarias. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à contas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva". ao quatro (04) dias do mês de fevergiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supramencionada. JAQUELINE P EL DE LIVEIRA Procuradora