| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | ALTERA O 1º PARAGRAFO DO ARTIGO 110 DA LEI Nº 449/03 |
| native_id | 1650 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ: 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15,265-000 - Zacarias - SP LEI COMPLEMENTAR Nº 1641/2021, DE 04 DE MARÇO DE 2021. “ Altera o 81º, do art. 110 da Lei nº 449/03 que Disciplina o Regime Jurídico Único (Estatutário) dos funcionários da Prefeitura e da Câmara Municipal do Município de Zacarias e dá outras providências”. HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O $1º, do art. 110 da Lei Complementar nº449/03, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 110 (..,) $ 1º - Não serão consideradas faltas ao serviço as ausências dos servidores municipais, que se efetivarem no mesmo ano civil, em número máximo de 06 (seis), não podendo ultrapassar 01 (uma) no mês e nem de forma consecutiva, devendo ser comunicada previamente ao superior imediato, mediante requerimento por escrito. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quatro (04) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). JAQUELIN EL OLIVEIRA rocuyadora Jurídica