| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | DISÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 185 DA LC 458/2003 - CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1663 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNP): 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP LEI COMPLEMENTAR Nº 1653, DE 22 DE ABRIL DE 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE “ALTERAÇÃO DO ART. 185 DA LC 458/2003 - CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE ZACARIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 185 da Lei Complementar 458/2003 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 185º - O valor venal do imóvel rural será apurado tomando-se por base de cálculo o correspondente a 1.700 UFM por hectare ou o valor real declarado pelo sujeito passivo, devendo-se optar pela base de cálculo pelo maior valor, aplicando-se, excepcionalmente neste caso, a alíquota de 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao vinte e dois (22) djas dolquês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). ODE OLIVEIRA BEN OMES COSTA Prefeito Municipal curador Jurídico mu Ss