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norma nº 1653/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1653 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaDISÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 185 DA LC 458/2003 - CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1663

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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNP): 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
LEI COMPLEMENTAR Nº 1653, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
EMENTA: DISPÕE SOBRE “ALTERAÇÃO DO ART. 185 DA LC
458/2003 - CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE
ZACARIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 185 da Lei Complementar 458/2003 (Código Tributário Municipal),
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 185º - O valor venal do imóvel rural será apurado tomando-se por base de cálculo o
correspondente a 1.700 UFM por hectare ou o valor real declarado pelo sujeito passivo,
devendo-se optar pela base de cálculo pelo maior valor, aplicando-se, excepcionalmente neste
caso, a alíquota de 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao vinte e dois
(22) djas dolquês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
ODE OLIVEIRA BEN OMES COSTA
Prefeito Municipal curador Jurídico
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