br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 1654/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1654 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMOVEIS DE PROPIEDADE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1664

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 21

MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ: 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
LEI Nº 1654, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
DE ZACARIAS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por venda, mediante
concorrência pública, por preço de mercado das respectivas avalições em apenso, os imóveis
de sua propriedade, constituídos das seguintes matriculas e descrição, conforme segue:
1 - Quadra 124, Lote 01: Um lote urbano sito nesta cidade de Zacarias, objeto da
matrícula nº 11449 do O.R.I da Comarca de Buritama, parte da quadra 124, com as
seguintes medidas e confrontações: testada de 1,00 metro de frente para a Rua Santo
Antônio; 14,14 metros em curva e 13,12 metros em linha reta pelo lado direito de quem
desta Rua olha para este lote e confronta-se com a Rua Capitão Gonçalves onde forma
esquina; 22,12 metros pelo lado esquerdo confrontado com o lote 02 e 10,00 metros pelo
fundo com o terreno de Área Institucional 3 perfazendo uma área de 203.82 metros
quadrados.
2 - Quadra 124, Lote 02: Um lote urbano sito nesta cidade de Zacarias, objeto da
matrícula nº 11450 do O.R.I da Comarca de Buritama, parte da quadra 124, com as
seguintes medidas e confrontações: testada de 10,00 metros de frente para a Rua Santo
Antônio; 22,12 metros em linha reta pelo lado direito de quem desta Rua olha para este
lote e confronta-se com o lote 01; 22,12 metros pelo lado esquerdo confrontado com o
lote 03 e 10,00 metros pelo fundo com o terreno de Área Institucional 3 perfazendo uma
área de 221,20 metros quadrados.
3 - Quadra 124, Lote 03: Um lote urbano sito nesta cidade de Zacarias, objeto da
matrícula nº 11450 do O.R.I da Comarca de Buritama, parte da quadra 124, com as
seguintes medidas e confrontações: testada de 10,00 metros de frente para a Rua Santo
Antônio; 22,12 metros em linha reta pelo lado direito de quem desta Rua olha para este
lote e confronta-se com o lote 02; 22,12 metros pelo lado esquerdo confrontado com o
lote 04 e 10,00 metros pelo fundo com o terreno de Área Institucional 3 perfazendo uma
área de 221,20 metros quadrados.
4 - Quadra 124, Lote 04: Um lote urbano sito nesta cidade de Zacarias, objeto da
matrícula nº 11450 do O.R.I da Comarca de Buritama, parte da quadra 124, com as
seguintes medidas e confrontações: testada de 10,00 metros de frente para a Rua Santo
Antônio; 22,12 metros em linha reta pelo lado direito de quem desta Rua olha para este
lote e confronta-se com o lote 03; 22,12 metros pelo lado esquerdo confrontado com o
lote 05 e 10,00 metros pelo fundo com o terreno de Área Institucional 3 perfazendo uma
área de 221,20 metros quadrados. R
PN Ni
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ: 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
5 - Quadra 124, Lote 05: Um lote urbano sito nesta cidade de Zacarias, objeto da
matrícula nº 11450 do O.R.I da Comarca de Buritama, parte da quadra 124, com as
seguintes medidas e confrontações: testada de 10,82 metros de frente para a Rua Santo
Antônio; 22,12 metros em linha reta pelo lado direito de quem desta Rua olha para este
lote e confronta-se com o lote 04; 22,18 metros pelo lado esquerdo confrontado com
Sebastião de Lima e Maria Aparecida Bortoleto e 12,47 metros pelo fundo com o terreno
de Área Institucional 3 perfazendo uma área de 257,60 metros quadrados.
Art. 2º. Para a venda dos imóveis referidos no artigo anterior, foram emitidos laudos
de avalição, que encontram-se em anexo, fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. As alienações, objeto desta Lei, será realizada de acordo com a seção VI, das
alienações, capitulo I, das Disposições Gerais, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 — Lei de Licitações.
Art. 4º. Os valores oriundos da venda dos imóveis de que trata esta Lei serão
utilizados especialmente em despesas de capital e realização de obras de infraestruturas, como
prevê o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2021, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Município-de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos vinte e dois (22) dias do mês de abril (04) do
ano de dois mil e vinte e um (2021).
HEDER NS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


















open original →