| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMOVEIS DE PROPIEDADE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1664 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ: 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP LEI Nº 1654, DE 22 DE ABRIL DE 2021. “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por venda, mediante concorrência pública, por preço de mercado das respectivas avalições em apenso, os imóveis de sua propriedade, constituídos das seguintes matriculas e descrição, conforme segue: 1 - Quadra 124, Lote 01: Um lote urbano sito nesta cidade de Zacarias, objeto da matrícula nº 11449 do O.R.I da Comarca de Buritama, parte da quadra 124, com as seguintes medidas e confrontações: testada de 1,00 metro de frente para a Rua Santo Antônio; 14,14 metros em curva e 13,12 metros em linha reta pelo lado direito de quem desta Rua olha para este lote e confronta-se com a Rua Capitão Gonçalves onde forma esquina; 22,12 metros pelo lado esquerdo confrontado com o lote 02 e 10,00 metros pelo fundo com o terreno de Área Institucional 3 perfazendo uma área de 203.82 metros quadrados. 2 - Quadra 124, Lote 02: Um lote urbano sito nesta cidade de Zacarias, objeto da matrícula nº 11450 do O.R.I da Comarca de Buritama, parte da quadra 124, com as seguintes medidas e confrontações: testada de 10,00 metros de frente para a Rua Santo Antônio; 22,12 metros em linha reta pelo lado direito de quem desta Rua olha para este lote e confronta-se com o lote 01; 22,12 metros pelo lado esquerdo confrontado com o lote 03 e 10,00 metros pelo fundo com o terreno de Área Institucional 3 perfazendo uma área de 221,20 metros quadrados. 3 - Quadra 124, Lote 03: Um lote urbano sito nesta cidade de Zacarias, objeto da matrícula nº 11450 do O.R.I da Comarca de Buritama, parte da quadra 124, com as seguintes medidas e confrontações: testada de 10,00 metros de frente para a Rua Santo Antônio; 22,12 metros em linha reta pelo lado direito de quem desta Rua olha para este lote e confronta-se com o lote 02; 22,12 metros pelo lado esquerdo confrontado com o lote 04 e 10,00 metros pelo fundo com o terreno de Área Institucional 3 perfazendo uma área de 221,20 metros quadrados. 4 - Quadra 124, Lote 04: Um lote urbano sito nesta cidade de Zacarias, objeto da matrícula nº 11450 do O.R.I da Comarca de Buritama, parte da quadra 124, com as seguintes medidas e confrontações: testada de 10,00 metros de frente para a Rua Santo Antônio; 22,12 metros em linha reta pelo lado direito de quem desta Rua olha para este lote e confronta-se com o lote 03; 22,12 metros pelo lado esquerdo confrontado com o lote 05 e 10,00 metros pelo fundo com o terreno de Área Institucional 3 perfazendo uma área de 221,20 metros quadrados. R PN Ni MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ: 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP 5 - Quadra 124, Lote 05: Um lote urbano sito nesta cidade de Zacarias, objeto da matrícula nº 11450 do O.R.I da Comarca de Buritama, parte da quadra 124, com as seguintes medidas e confrontações: testada de 10,82 metros de frente para a Rua Santo Antônio; 22,12 metros em linha reta pelo lado direito de quem desta Rua olha para este lote e confronta-se com o lote 04; 22,18 metros pelo lado esquerdo confrontado com Sebastião de Lima e Maria Aparecida Bortoleto e 12,47 metros pelo fundo com o terreno de Área Institucional 3 perfazendo uma área de 257,60 metros quadrados. Art. 2º. Para a venda dos imóveis referidos no artigo anterior, foram emitidos laudos de avalição, que encontram-se em anexo, fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 3º. As alienações, objeto desta Lei, será realizada de acordo com a seção VI, das alienações, capitulo I, das Disposições Gerais, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 — Lei de Licitações. Art. 4º. Os valores oriundos da venda dos imóveis de que trata esta Lei serão utilizados especialmente em despesas de capital e realização de obras de infraestruturas, como prevê o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art.5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2021, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município-de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos vinte e dois (22) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). HEDER NS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal