| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1996 |
| Date | 1996-09-19 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Executivo Municipal de Zacarias, a ressarcir danos a proprietário de veiculo acidentado e dá outras providências |
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“- Prefeitura Municipal de Zaearias = €.G.€. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 . FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP LEI 168/96 futoríiza o Chefe do Executivo Muni- cipal de Zacarias. a ressarcir da- nos a proprietário de veículo ace-/ dentado e dá outras orovidências. Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, etc..., Faz saber que a C& mara Municipal aprovou e ele sanciora e oromul- ga a seguinte Lei ártigo 19:- Fica o Chefe do Executivo do Município de Zacarias. Estado de São Paulo, autorizado a ressarcir danos ao Sr. Hervécio Mendes Filho R6. nº 12.516.468 - SP., vitima de choque com o veículo de sua propriedade, que dirigia na estrada municipal que liga Zacarias ao Bairro Gabiroba. ârtigo 22:- O ressarcimento refersdo no artigo 19 corresponde a importância de R$ 1.650,00 (Hum Mil Seiscentos e Cinquenta Reais) que equivale a aproximadamente 50% dos gastos orçados conforme Orcamento que passa a fazer parte integrante desta lei. Ártigo 39:- As despesas com a presents lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vicente. fârtico 40:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zacarias, 19 de Setembro de 1.995. Nitson Polizel protesto Municipal