| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE TORRE DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNP): 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP LEI Nº 1659/2021, DE 21 DE MAIO DE 2021 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE TORRE DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizada a cessão de uso à empresa Oquei Telecom Ltda, sediada na Av. Antonio Gonçalves da Silva, 830, Centro, Cidade de José Bonifácio/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.912.502/0001-02, da torre de comunicação de propriedade deste Município, localizada dentro do Recinto Paulo Wedekim, a Av. 12 de Março, s/n. $ 1º - A presente cessão de uso destina-se à instalação de rádio digital no local supracitado. $ 2º - Fica a cessionária responsável por toda e qualquer despesa com a manutenção da torre. Art. 2º A título de contrapartida, a empresa cessionária fornecerá, sem custo adicional, a conexão através de fibra óptica, às câmeras de monitoramento urbano que estão sendo instaladas nos pontos de entrada da cidade. Art. 3º A presente cessão será pelo prazo de duração do contrato nº 038/2019, já firmado entre a cessionária e o município de Zacarias. 81º Os espaços da cessão, somente, poderão ser utilizados para as finalidades específicas previstas (transmissão de sinais de TV, Rádio e Internet) salvo expresso consentimento por escrito do cedente. $2º Finda ou revogada a cessão, a torre retornará ao Município com todas as suas benfeitorias, salvo se puderem ser retiradas sem danificar o bem, não tendo a cessionária NS MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPS: 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-060 - Zacarias - SP direito a qualquer indenização. Art. 4º Fica expressamente vedado à cessionária: I - transferir, ceder, locar ou sublocar o bem objeto da cessão, sem prévia e expressa autorização do Município. Art. 5º A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do cedente, na área de sua responsabilidade. Art. 6º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária as despesas decorrentes do uso do bem e outras taxas que porventura possam incidir sobre o bem, assim como toda e qualquer manutenção necessária que acompanharem a cessão. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipa' "Aldo Oliva", aos vinte e um (21) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e un (2021). HEDER JEAN BR Prefeito Muniegi DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Segunda-feira, 24 de maio de 2021 LEI Nº 1659/2021, DE 21 DE MAIO DE 2021 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE TORRE DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizada a cessão de uso à empresa Oquei Telecom Ltda, sediada na Av. Antonio Gonçalves da Silva, 830, Centro, Cidade de José Bonifácio/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.912.502/0001-02, da torre de comunicação de propriedade deste Município, localizada dentro do Recinto Paulo Wedekim, a Av. 12 de Março, s/n. 8 1º- Apresente cessão de uso destina-se à instalação de rádio digital no local supracitado. 8 2º - Fica a cessionária responsável por toda e qualquer despesa com a manutenção da torre. Art. 2º Atítulo de contrapartida, a empresa cessionária fornecerá, sem custo adicional, a conexão através de fibra óptica, às câmeras de monitoramento urbano que estão sendo instaladas nos pontos de entrada da cidade. Art. 3º A presente cessão será pelo prazo de duração do contrato nº 038/2019, já firmado entre a cessionária e o município de Zacarias. $1º Os espaços da cessão, somente, poderão ser utilizados para as finalidades específicas previstas (transmissão de sinais de TV, Rádio e Internet) salvo expresso consentimento por escrito do cedente. $2º Finda ou revogada a cessão, a torre retornará ao Município com todas as suas benfeitorias, salvo se puderem ser retiradas sem danificar o bem, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização. Art. 4º Fica expressamente vedado à cessionária: | - transferir, ceder, locar ou sublocar o bem objeto da cessão, sem prévia e expressa autorização do Município. Art. 5º A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do cedente, na área de sua responsabilidade. Ano IV | Edição nº 421 Página 3 de 3 Art. 6º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária as despesas decorrentes do uso do bem e outras taxas que porventura possam incidir sobre o bem, assim como toda e qualquer manutenção necessária que acompanharem a cessão. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA Procuradora Jurídica Licitações e Contratos CONTRATO Nº047/2021 PROCESSO Nº060/2021 DISPENSA Nº030/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COLETÂNEA DE LIVROS INFANTIS PARA COMPOR O ACERVO DA BIBLIOTECA DA ESCOLA MUNICIPAL EMEF “VALTER LUIZ ALVES”. CONTRATADA: FIRENZE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS E PAPÉIS EIRELI, CNPJ 97.548.279/0001-84. VALOR DO CONTRATO: R$9.341,00 (NOVE MIL TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS). INÍCIO DA VIGÊNCIA: 21/05/2021. FIM DA VIGÊNCIA: 21/07/2021. ZACARIAS, 21 DE MAIO DE 2021. HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Município de Zacarias — Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000. - ZACARIAS - SP Ee e-mail: camarazacariasQuol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 027/2021. GE pIsPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE TORRE DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado | de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizada a cessão de uso à empresa Oquei Telecom Ltda, sediada na Av. Antonio Gonçalves da Silva, 830, Centro, Cidade de José Bonifácio/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.912.502/0001-02, da torre de comunicação de propriedade deste Município, localizada dentro do Recinto Paulo Wedekim, a Av. 12 de Março, s/n. $ 1º - A presente cessão de uso destina-se à instalação de rádio digital no local supracitado. É $ 2º - Fica a cessionária responsável por toda e qualquer despesa com a manutenção da torre. Art. 2º A título de contrapartida, a empresa cessionária fornecerá, sem custo adicional, a conexão através de fibra óptica, às câmeras de monitoramento urbano que estão sendo instaladas.nos pontos de entrada da cidade. Art. 3º A presente cessão será pelo prazo de duração do contrato nº 038/2019, já firmado entre a cessionária e o município de Zacarias. 81º Os espaços da cessão, somente, poderão ser utilizados para as finalidades específicas previstas (transmissão de sinais de TV, Rádio e Internet) salvo expresso consentimento por escrito do cedente. $2º Finda ou revogada a cessão, a torre retornará ao Município com todas as suas benfeitorias, salvo se puderem ser retiradas sem danificar o bem, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização. CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br Art. 4º Fica expressamente vedado à cessionária: I- transferir, ceder, locar ou sublocar o bem objeto da cessão, sem prévia e expressa autorização do Município. Art. 5º A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do cedente, na área de sua responsabilidade. Art. 6º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária as despesas decorrentes do uso do bem e outras taxas que porventura possam incidir sobre o bem, assim como toda e qualquer manutenção necessária que acompanharem a cessão. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Zacarias, aos 20 (vinte) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e . vinteeum (2021). PRESIDENTE MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ: 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fc | 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP EA PROJETO DE LEI Nº. 027/2021, DE 17 DE MAIO DE 2021. Es oSE é iEs oi “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE TORRE DE e Se COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. «s Ea [5 as HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizada a cessão de uso à empresa Oquei Telecom Ltda, sediada na Av. Antonio Gonçalves da Silva, 830, Centro, Cidade de José Bonifácio/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.912.502/0001-02, da torre de comunicação de propriedade deste Município, localizada dentro do Recinto Paulo Wedekim, a Av. 12 de Março, s/n. $ 1º - A presente cessão de uso destina-se à instalação de rádio digital no local supracitado. $ 2º - Fica a cessionária responsável por toda e qualquer despesa com a manutenção da torre. Art. 2º A título de contrapartida, a empresa cessionária fornecerá, sem custo adicional, a conexão através de fibra óptica, às câmeras de monitoramento urbano que estão sendo instaladas nos pontos de entrada da cidade. Art. 3º À presente cessão será pelo prazo de duração do contrato nº 038/2019, já firmado entre a cessionária e o município de Zacarias. $1º Os espaços da cessão, somente, poderão ser utilizados para as finalidades específicas previstas (transmissão de sinais de TV, Rádio e Internet) salvo expresso consentimento por escrito do cedente. 82º Finda ou revogada a cessão, a torre retornará ao Município com todas as suas benfeitorias, salvo se puderem ser retiradas sem danificar o bem, não tendo a cessionária A « direito a qualquer indenização. MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP Art. 4º Fica expressamente vedado à cessionária: I - transferir, ceder, locar ou sublocar o bem objeto da cessão, sem prévia e expressa autorização do Município. Art. 5º A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do cedente, na área de sua responsabilidade. Art. 6º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária as despesas decorrentes do uso do bem e outras taxas que porventura possam incidir sobre o bem, assim como toda e qualquer manutenção necessária que acompanharem a cessão. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva”, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio (05) do ano de dois mile vinte e um (2021). HEDER JEAN ) DE OLIVEIRA JAQUEL IZEL OLIVEIRA Prefeito Municipal *, Procuradora Jurídica 4 N Ç MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ: 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3624-8000 - CEP: 15.265-Q00 - Zacarias - SP EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 027/2021, que em suma: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE TORRE DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A empresa Oquei Telecom Ltda, sediada na Av Antonio Gonçalves da Silva, 830, Centro, Cidade de José Bonifácio/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.912.502/0001- 02 tem firmado com a Prefeitura Municipal de Zacarias o contrato nº 038/2019, correspondente à participação no processo licitatório nº 031/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para interligação das redes de computadores dos órgãos públicos do município de Zacarias, por meio de fibra óptica e fornecimento de link dedicado de acesso à Internet em conformidade com as especificações constantes nos Anexos 1 e II do Edital, nos termos das empresas outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Ocorre que neste contrato não está previsto a conexão para ligação das câmeras de monitoramento, que estão sendo instaladas nos pontos de entrada da Cidade. Considerando a necessidade do ponto de internet para o devido funcionamento das câmaras, foi proposto para empresa a utilização da torre do município, e em contrapartida o fornecimento da conexão em fibra ótica sem custo adicional. Salientamos, que essa torre de comunicação não tem outra utilidade no presente momento, razão pela qual a administração viabilizou o custo benefício de sua cessão para a empresa Oquei Telecom Ltda. Reiteramos, ainda que a presente cessão não irá causar qualquer prejuízo aos munícipes, pelo contrário, poderá proporcionar melhoria no sinal já existente. Dessa forma, funda-se o projeto no Princípio da Supremacia do Interesse Público. Assim, findando, deixo a certeza de que, ao submeter o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, hão de aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo. MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ: 65,708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP | *Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração. N HEDER JEAN AAA OLIVEIRA JAQUELIN IZEL OLIVEIRA Prefeito Municipal N Protur! dexa Jurídica Exmo. Senhor PAULO CESAR CARDOSO DE SOUZA D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias