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norma nº 1659/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1659 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE TORRE DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1671

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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNP): 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
LEI Nº 1659/2021, DE 21 DE MAIO DE 2021
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE TORRE DE
COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a cessão de uso à empresa Oquei Telecom Ltda, sediada na
Av. Antonio Gonçalves da Silva, 830, Centro, Cidade de José Bonifácio/SP, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.912.502/0001-02, da torre de comunicação de propriedade deste Município,
localizada dentro do Recinto Paulo Wedekim, a Av. 12 de Março, s/n.
$ 1º - A presente cessão de uso destina-se à instalação de rádio digital no local
supracitado.
$ 2º - Fica a cessionária responsável por toda e qualquer despesa com a manutenção
da torre.
Art. 2º A título de contrapartida, a empresa cessionária fornecerá, sem custo
adicional, a conexão através de fibra óptica, às câmeras de monitoramento urbano que estão
sendo instaladas nos pontos de entrada da cidade.
Art. 3º A presente cessão será pelo prazo de duração do contrato nº 038/2019, já
firmado entre a cessionária e o município de Zacarias.
81º Os espaços da cessão, somente, poderão ser utilizados para as finalidades
específicas previstas (transmissão de sinais de TV, Rádio e Internet) salvo expresso
consentimento por escrito do cedente.
$2º Finda ou revogada a cessão, a torre retornará ao Município com todas as suas
benfeitorias, salvo se puderem ser retiradas sem danificar o bem, não tendo a cessionária
NS
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPS: 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-060 - Zacarias - SP
direito a qualquer indenização.
Art. 4º Fica expressamente vedado à cessionária:
I - transferir, ceder, locar ou sublocar o bem objeto da cessão, sem prévia e expressa
autorização do Município.
Art. 5º A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao
patrimônio do cedente, na área de sua responsabilidade.
Art. 6º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária as
despesas decorrentes do uso do bem e outras taxas que porventura possam incidir sobre o
bem, assim como toda e qualquer manutenção necessária que acompanharem a cessão.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipa' "Aldo Oliva", aos vinte e um (21)
dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e un (2021).
HEDER JEAN BR
Prefeito Muniegi
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Segunda-feira, 24 de maio de 2021
LEI Nº 1659/2021, DE 21 DE MAIO DE 2021
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA CESSÃO DE USO DE TORRE
DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a cessão de uso à empresa
Oquei Telecom Ltda, sediada na Av. Antonio Gonçalves
da Silva, 830, Centro, Cidade de José Bonifácio/SP,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.912.502/0001-02, da torre de
comunicação de propriedade deste Município, localizada
dentro do Recinto Paulo Wedekim, a Av. 12 de Março, s/n.
8 1º- Apresente cessão de uso destina-se à instalação
de rádio digital no local supracitado.
8 2º - Fica a cessionária responsável por toda e
qualquer despesa com a manutenção da torre.
Art. 2º Atítulo de contrapartida, a empresa cessionária
fornecerá, sem custo adicional, a conexão através de
fibra óptica, às câmeras de monitoramento urbano que
estão sendo instaladas nos pontos de entrada da cidade.
Art. 3º A presente cessão será pelo prazo de duração
do contrato nº 038/2019, já firmado entre a cessionária e
o município de Zacarias.
$1º Os espaços da cessão, somente, poderão ser
utilizados para as finalidades específicas previstas
(transmissão de sinais de TV, Rádio e Internet) salvo
expresso consentimento por escrito do cedente.
$2º Finda ou revogada a cessão, a torre retornará
ao Município com todas as suas benfeitorias, salvo se
puderem ser retiradas sem danificar o bem, não tendo a
cessionária direito a qualquer indenização.
Art. 4º Fica expressamente vedado à cessionária:
| - transferir, ceder, locar ou sublocar o bem objeto da
cessão, sem prévia e expressa autorização do Município.
Art. 5º A cessionária será responsável pelas perdas e
danos causados a terceiros e ao patrimônio do cedente,
na área de sua responsabilidade.
Ano IV | Edição nº 421
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Art. 6º Durante a vigência da cessão, correrão por conta
exclusiva da cessionária as despesas decorrentes do uso
do bem e outras taxas que porventura possam incidir
sobre o bem, assim como toda e qualquer manutenção
necessária que acompanharem a cessão.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo
Oliva”, aos vinte e um (21) dias do mês de maio (05) do
ano de dois mil e vinte e um (2021).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
Licitações e Contratos
CONTRATO Nº047/2021
PROCESSO Nº060/2021
DISPENSA Nº030/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COLETÂNEA DE LIVROS
INFANTIS PARA COMPOR O ACERVO DA BIBLIOTECA
DA ESCOLA MUNICIPAL EMEF “VALTER LUIZ ALVES”.
CONTRATADA: FIRENZE COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS E PAPÉIS EIRELI, CNPJ
97.548.279/0001-84.
VALOR DO CONTRATO: R$9.341,00 (NOVE MIL
TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS).
INÍCIO DA VIGÊNCIA: 21/05/2021.
FIM DA VIGÊNCIA: 21/07/2021.
ZACARIAS, 21 DE MAIO DE 2021.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000. - ZACARIAS - SP
Ee e-mail: camarazacariasQuol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 027/2021.
GE pIsPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE TORRE DE
COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca
de Buritama, Estado | de São Paulo, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a cessão de uso à empresa Oquei Telecom Ltda, sediada na
Av. Antonio Gonçalves da Silva, 830, Centro, Cidade de José Bonifácio/SP, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.912.502/0001-02, da torre de comunicação de propriedade deste Município,
localizada dentro do Recinto Paulo Wedekim, a Av. 12 de Março, s/n.
$ 1º - A presente cessão de uso destina-se à instalação de rádio digital no local
supracitado. É
$ 2º - Fica a cessionária responsável por toda e qualquer despesa com a manutenção
da torre.
Art. 2º A título de contrapartida, a empresa cessionária fornecerá, sem custo
adicional, a conexão através de fibra óptica, às câmeras de monitoramento urbano que estão
sendo instaladas.nos pontos de entrada da cidade.
Art. 3º A presente cessão será pelo prazo de duração do contrato nº 038/2019, já
firmado entre a cessionária e o município de Zacarias.
81º Os espaços da cessão, somente, poderão ser utilizados para as finalidades
específicas previstas (transmissão de sinais de TV, Rádio e Internet) salvo expresso
consentimento por escrito do cedente.
$2º Finda ou revogada a cessão, a torre retornará ao Município com todas as suas
benfeitorias, salvo se puderem ser retiradas sem danificar o bem, não tendo a cessionária
direito a qualquer indenização.
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br
Art. 4º Fica expressamente vedado à cessionária:
I- transferir, ceder, locar ou sublocar o bem objeto da cessão, sem prévia e expressa
autorização do Município.
Art. 5º A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao
patrimônio do cedente, na área de sua responsabilidade.
Art. 6º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária as
despesas decorrentes do uso do bem e outras taxas que porventura possam incidir sobre o
bem, assim como toda e qualquer manutenção necessária que acompanharem a cessão.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Zacarias, aos 20 (vinte) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e .
vinteeum (2021).
PRESIDENTE
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ: 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fc | 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
EA PROJETO DE LEI Nº. 027/2021, DE 17 DE MAIO DE 2021.
Es oSE é
iEs oi “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE TORRE DE
e Se COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a cessão de uso à empresa Oquei Telecom Ltda, sediada na
Av. Antonio Gonçalves da Silva, 830, Centro, Cidade de José Bonifácio/SP, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.912.502/0001-02, da torre de comunicação de propriedade deste Município,
localizada dentro do Recinto Paulo Wedekim, a Av. 12 de Março, s/n.
$ 1º - A presente cessão de uso destina-se à instalação de rádio digital no local
supracitado.
$ 2º - Fica a cessionária responsável por toda e qualquer despesa com a manutenção
da torre.
Art. 2º A título de contrapartida, a empresa cessionária fornecerá, sem custo
adicional, a conexão através de fibra óptica, às câmeras de monitoramento urbano que estão
sendo instaladas nos pontos de entrada da cidade.
Art. 3º À presente cessão será pelo prazo de duração do contrato nº 038/2019, já
firmado entre a cessionária e o município de Zacarias.
$1º Os espaços da cessão, somente, poderão ser utilizados para as finalidades
específicas previstas (transmissão de sinais de TV, Rádio e Internet) salvo expresso
consentimento por escrito do cedente.
82º Finda ou revogada a cessão, a torre retornará ao Município com todas as suas
benfeitorias, salvo se puderem ser retiradas sem danificar o bem, não tendo a cessionária
A «
direito a qualquer indenização.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
Art. 4º Fica expressamente vedado à cessionária:
I - transferir, ceder, locar ou sublocar o bem objeto da cessão, sem prévia e expressa
autorização do Município.
Art. 5º A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao
patrimônio do cedente, na área de sua responsabilidade.
Art. 6º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária as
despesas decorrentes do uso do bem e outras taxas que porventura possam incidir sobre o
bem, assim como toda e qualquer manutenção necessária que acompanharem a cessão.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva”, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio (05) do
ano de dois mile vinte e um (2021).
HEDER JEAN ) DE OLIVEIRA JAQUEL IZEL OLIVEIRA
Prefeito Municipal *, Procuradora Jurídica
4 N
Ç
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ: 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3624-8000 - CEP: 15.265-Q00 - Zacarias - SP
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº. 027/2021, que em suma: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CESSÃO DE USO DE TORRE DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
A empresa Oquei Telecom Ltda, sediada na Av Antonio Gonçalves da
Silva, 830, Centro, Cidade de José Bonifácio/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.912.502/0001-
02 tem firmado com a Prefeitura Municipal de Zacarias o contrato nº 038/2019,
correspondente à participação no processo licitatório nº 031/2019, cujo objeto é a contratação
de empresa especializada para interligação das redes de computadores dos órgãos públicos do
município de Zacarias, por meio de fibra óptica e fornecimento de link dedicado de acesso à
Internet em conformidade com as especificações constantes nos Anexos 1 e II do Edital, nos
termos das empresas outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Ocorre que neste contrato não está previsto a conexão para ligação das
câmeras de monitoramento, que estão sendo instaladas nos pontos de entrada da Cidade.
Considerando a necessidade do ponto de internet para o devido funcionamento das câmaras,
foi proposto para empresa a utilização da torre do município, e em contrapartida o
fornecimento da conexão em fibra ótica sem custo adicional.
Salientamos, que essa torre de comunicação não tem outra utilidade no
presente momento, razão pela qual a administração viabilizou o custo benefício de sua cessão
para a empresa Oquei Telecom Ltda. Reiteramos, ainda que a presente cessão não irá causar
qualquer prejuízo aos munícipes, pelo contrário, poderá proporcionar melhoria no sinal já
existente.
Dessa forma, funda-se o projeto no Princípio da Supremacia do Interesse
Público.
Assim, findando, deixo a certeza de que, ao submeter o Projeto à Vossa
apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, hão de aperfeiçoá-lo e,
sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ: 65,708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
| *Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e
consideração. N
HEDER JEAN AAA OLIVEIRA JAQUELIN IZEL OLIVEIRA
Prefeito Municipal N Protur! dexa Jurídica
Exmo. Senhor
PAULO CESAR CARDOSO DE SOUZA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias

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