| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal 1.375/2016 que alterou a alínea "a" do inciso I do Artigo 11 da Lei Municipal 1.246/2015, dando-lhe nova redação e outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ: 65.708.760/0091-01 Rua Castro Áives, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP LEI Nº 1660/2021, DE 07 DE JUNHO DE 2021 EMENTA: Revoga a Lei Municipal 1.375/2016 que alterou a alínea “a” do inciso I do Artigo 11 da Lei Municipal 1.246/2015, dando-lhe nova redação e outras providências. Eu, HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - A alínea “a” do inciso I do artigo 11 da Lei Municipal 1.246/2015, alterado pela Lei Municipal 1.375/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “a) Proceder à edificação de casa de alvenaria com a cobertura em telha, tendo no mínimo 36 (trinta seis) metros quadrados de construção, devendo a mesma ser iniciada no prazo máximo de 01 (ano) ano e inteiramente concluída no prazo máximo de mais 04 anos, ambos contados da liberação de contagem do prazo por Decreto Municipal após a cessão da pandemia do COVID-19”. Artigo 2º - Fica expressamente revogada a lei 1.375/2016, que alterou a Lei 1.246/2015. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. bene Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos sete (07) dias do mês de junho (06) d ; ano is mil e vinte e um (2021). NR HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA Prefeito do Munieípi