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norma nº 1660/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1660 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaRevoga a Lei Municipal 1.375/2016 que alterou a alínea "a" do inciso I do Artigo 11 da Lei Municipal 1.246/2015, dando-lhe nova redação e outras providências.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ: 65.708.760/0091-01
Rua Castro Áives, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
LEI Nº 1660/2021, DE 07 DE JUNHO DE 2021
EMENTA: Revoga a Lei Municipal 1.375/2016 que alterou a
alínea “a” do inciso I do Artigo 11 da Lei Municipal 1.246/2015, dando-lhe nova redação e
outras providências.
Eu, HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A alínea “a” do inciso I do artigo 11 da Lei
Municipal 1.246/2015, alterado pela Lei Municipal 1.375/2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“a) Proceder à edificação de casa de alvenaria com a cobertura em telha, tendo no mínimo
36 (trinta seis) metros quadrados de construção, devendo a mesma ser iniciada no prazo
máximo de 01 (ano) ano e inteiramente concluída no prazo máximo de mais 04 anos, ambos
contados da liberação de contagem do prazo por Decreto Municipal após a cessão da
pandemia do COVID-19”.
Artigo 2º - Fica expressamente revogada a lei 1.375/2016, que
alterou a Lei 1.246/2015.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
bene Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos sete
(07) dias do mês de junho (06) d ; ano is mil e vinte e um (2021).
NR
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito do Munieípi

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