| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Aprova o Plano Diretor Municipal de Turismo Sustentável de Zacarias e dá outras providências |
| native_id | 1678 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ: 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP LEI COMPLEMENTAR Nº 1666/2021 DE 09 DE AGOSTO DE 2021. “Aprova o Plano Diretor Municipal de Turismo Sustentável de Zacarias e dá outras providências”. HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Diretor Municipal de Turismo Sustentável de Zacarias, nos termos da Resolução ST nº 14, de 21 de junho de 2016, da Secretaria de Turismo do Governo do Estado de São Paulo, conforme discriminado no Anexo Unico desta Lei Complementar. Parágrafo único. O Plano Diretor Municipal de Turismo Sustentável de Zacarias é instrumento de planejamento, que define ações, projetos e estratégias para o desenvolvimento do setor, visando à melhoria das condições de vida de sua população e obedece aos princípios constitucionais da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico, social, político e cultural, justo e sustentável. Art. 2º - À execução e o cumprimento de suas metas serão objetos de monitoramento contínuo e das avaliações periódicas, realizadas pelas seguintes instâncias: I. Departamento de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. II. Conselho Municipal de Turismo. Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo poderá sugerir ao Departamento de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo a realização de fóruns ou de conferências municipais para discussão e elaboração de futuros Planos. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação do presente Plano e dos seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 5º - Os recursos necessários à execução do Plano Diretor de Turismo Sustentável de Zacarias, serão consignados nos instrumentos orçamentários, observada a disponibilidade financeira do Município e o cronograma geral. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ: 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos