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norma nº 1669/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1669 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
native_id1681

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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNP): 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
LEI Nº 1669/2021 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.”
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância
de R$ 112.000,00 (doze mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 112.000,00
02 02 01 Setor Ensino Infantil
65 12.365.0003.2011.0000 | MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL
10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA
JURÍDICA
F.R.:00100 01 TESOURO
210000 EDUCAÇÃO INFANTIL-Convênios/entidades/fu
02 02 02 Setor Ensino Fundamental
78 12.361.0003.2012.0000 | MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA
JURÍDICA
F.R.:00100 01 TESOURO
220000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
02 03 01 Setor Gestão em Saúde
107 10.122.0004.2019.0000 MANUTENÇÃO GESTÃO EM SAÚDE
20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
F.R.:00100 01 TESOURO
310000 SAÚDE-GERAL
02 03 04 Setor Assistência Farmacêutica
159 10.303.0004.2024.0000 MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
60.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERV PARA DIST
GRATUI
F.R.:00100 01 TESOURO
310000 SAÚDE-GERAL
02 03 05 Setor Vigilância em Saúde
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ: 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
373 10.304.0004.2025.0000 MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA
12.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
F.R.:00100 01 TESOURO
310000 SAÚDE-GERAL
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de:
Anulação:
02 02 05 Setor Alimentação e Nutrição
97 12.306.0003.2018.0000 | MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR
-20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE
CONSUMO
F.R.:00100 01 TESOURO
110000 GERAL
02 03 03 Setor Média e Alta Complexidade
149 10.302.0004.2022.0000 | MANUTENÇÃO MAC
-80.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA
JURÍDICA
F.R.:00100 01 — TESOURO
310000 SAÚDE-GERAL
02 03 03 Setor Média e Alta Complexidade
315 10.302.0004.2022.0000 | MANUTENÇÃO MAC
-12.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
F.R.:00100 01 TESOURO
310000 SAÚDE-GERAL
Anulação (-) -112.000,00
Artigo 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a
LDO vigente.
Artigo 40.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
JAQUELIN IZEL OLIVEIRA
Procuradora Jurídica

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