| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNP): 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP LEI Nº 1669/2021 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.” HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 112.000,00 (doze mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 112.000,00 02 02 01 Setor Ensino Infantil 65 12.365.0003.2011.0000 | MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL 10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA F.R.:00100 01 TESOURO 210000 EDUCAÇÃO INFANTIL-Convênios/entidades/fu 02 02 02 Setor Ensino Fundamental 78 12.361.0003.2012.0000 | MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA F.R.:00100 01 TESOURO 220000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f 02 03 01 Setor Gestão em Saúde 107 10.122.0004.2019.0000 MANUTENÇÃO GESTÃO EM SAÚDE 20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:00100 01 TESOURO 310000 SAÚDE-GERAL 02 03 04 Setor Assistência Farmacêutica 159 10.303.0004.2024.0000 MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 60.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERV PARA DIST GRATUI F.R.:00100 01 TESOURO 310000 SAÚDE-GERAL 02 03 05 Setor Vigilância em Saúde MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ: 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP 373 10.304.0004.2025.0000 MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA 12.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:00100 01 TESOURO 310000 SAÚDE-GERAL Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 02 02 05 Setor Alimentação e Nutrição 97 12.306.0003.2018.0000 | MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR -20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:00100 01 TESOURO 110000 GERAL 02 03 03 Setor Média e Alta Complexidade 149 10.302.0004.2022.0000 | MANUTENÇÃO MAC -80.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE T. - PESSOA JURÍDICA F.R.:00100 01 — TESOURO 310000 SAÚDE-GERAL 02 03 03 Setor Média e Alta Complexidade 315 10.302.0004.2022.0000 | MANUTENÇÃO MAC -12.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:00100 01 TESOURO 310000 SAÚDE-GERAL Anulação (-) -112.000,00 Artigo 30.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Artigo 40.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em JAQUELIN IZEL OLIVEIRA Procuradora Jurídica