| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Altera o art. 1 0 da Lei no 1641/2021 e dá outras providências |
| native_id | 1682 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ: 65.708.760/0001-01 594-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18; LEI COMPLEMENTAR Nº 1670/2021 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. “Altera o art. 1º da Lei nº 1641/2021 e dá outras providências”. HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1641/2021 que altera o $1º, do art. 110 da Lei nº nº449/03, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 110...) 8 1º - Não serão consideradas faltas ao serviço as ausências dos servidores municipais, que se efetivarem no mesmo ano civil, em número máximo de 06 (seis), não podendo ultrapassar 01 (uma) no mês, devendo ser comunicada previamente ao superior imediato, mediante requerimento por escrito. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos 02 (dois) dias dq mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). HEDER J$AN BRUNO DE OLIVEIRA JAQUELINE Pl L OLIVEIRA Preto Municipãl Procurallára Jurídica