| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Institui concurso público Municipal destinado a escolha do hino do Município de Zacarias |
| native_id | 1688 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ: 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP LEI Nº 1676/2021 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. “Institui concurso público Municipal destinado a escolha do hino do Município de Zacarias”. HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Zacarias, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído na forma do desta lei, o concurso público Municipal destinado a escolha da letra e música do Hino Municipal de Zacarias. Art. 2º - Referido concurso será regido pelos Arts. 22, parágrafo 4º, 52 e demais dispositivos da Lei Federal 8.666/93. Art. 3º - A letra do Hino Municipal deverá observar a cultura, a história, e as tradições do Município, assim como dos princípios fundamentais consignados na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal. Art. 4º - O concurso inclui letra e melodia, e ambas não podem ser apresentadas de maneira separada. Art. 5º - A melodia da música deverá ser apresentada na modalidade da tradicional marcha batida, vedado qualquer outro gênero musical. Art. 6º - Será de R$ 500,00 (quinhentos reais) o prêmio para o vencedor do concurso referente ao hino. Parágrafo único —- O prêmio será pago integralmente, independentemente da quantidade de autores. Art. 7º - O julgamento deverá ficar a cargo de uma comissão de 03 membros, constituída de personalidades de ilibada conduta, conhecedoras da cultura, da história e das tradições do Município. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução do previsto nesta Lei correrão por conta de verbas próprias, obedecendo as dotações previstas na Lei orçamentária, suplementadas se necessárias. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Zacarias (SP), Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) dias do mês/de setembro (09) de dois mil e vinte um (2021). rocukadora Jurídica