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norma nº 1676/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1676 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaInstitui concurso público Municipal destinado a escolha do hino do Município de Zacarias
native_id1688

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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ: 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
LEI Nº 1676/2021 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
“Institui concurso público Municipal destinado a escolha do hino do
Município de Zacarias”.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de
Zacarias, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído na forma do desta lei, o concurso público
Municipal destinado a escolha da letra e música do Hino Municipal de Zacarias.
Art. 2º - Referido concurso será regido pelos Arts. 22, parágrafo 4º, 52
e demais dispositivos da Lei Federal 8.666/93.
Art. 3º - A letra do Hino Municipal deverá observar a cultura, a história,
e as tradições do Município, assim como dos princípios fundamentais consignados na Lei
Orgânica Municipal e na Constituição Federal.
Art. 4º - O concurso inclui letra e melodia, e ambas não podem ser
apresentadas de maneira separada.
Art. 5º - A melodia da música deverá ser apresentada na modalidade
da tradicional marcha batida, vedado qualquer outro gênero musical.
Art. 6º - Será de R$ 500,00 (quinhentos reais) o prêmio para o vencedor
do concurso referente ao hino.
Parágrafo único —- O prêmio será pago integralmente,
independentemente da quantidade de autores.
Art. 7º - O julgamento deverá ficar a cargo de uma comissão de 03
membros, constituída de personalidades de ilibada conduta, conhecedoras da cultura, da história
e das tradições do Município.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução do previsto nesta Lei
correrão por conta de verbas próprias, obedecendo as dotações previstas na Lei orçamentária,
suplementadas se necessárias.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Zacarias (SP), Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) dias
do mês/de setembro (09) de dois mil e vinte um (2021).
rocukadora Jurídica

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