| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1996 |
| Date | 1996-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Município de Zacarias a assinar Convênio previsto no Decreto Estadual nº 40.902 de 12/06/96 e da outras providências |
| native_id | 170 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Rus Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS = sp LEI Nº 171/96 Autoriza o Município de Zacarias a assinar Convênio previsto no Decreto Estadual/ nº40.902 de 12/05/94 e dá outras providên cias. Nilson Polizel, Prefeito Municioal de Zacarias, Estado de São Paulo, ctc..., Faz saber que a Cã mara Municipal aprovou e ele sanciona e promul- ga a seguinte Lei Artigo 12:- Fica o Chefe do Foder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde, objetivando o recebimento de recursos Técnicos, financeiros e materiais, vara o desenvolvimento da ações e serviços para assistência integral 4 saúde da comunidade, bem como a execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica, visando a reorganizacão gerencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Unico de Saúde no Municipio, de que trata o Decreto Estadual n9 40.902, ce 12 de Junho de 1996. Artigo 2Z2:- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em decorrência de execução do Convênio ou Aditamentos correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 32:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Zacarias, 30 de Outubro de 1.995, Lele » NILSON POL IZEI PREFEITO MUNICIP