| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1996 |
| Date | 1996-11-21 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Convênios |
| native_id | 174 |
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— Drefeitua Municipal de Zaeavias — €.G.€. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP LEI 175/96 Autoriza a Celebração de Convênios Termo Adesão e Termos Aditivos com a Secretária de Estado de Esporte e Turismo, Objetivando o Desenvolvi-/ mento de Frogramas ligados ao Espor te e Turismo. Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado d» São Paulo etc..., Faz saber que a Ca- mãra Municipal aprovou e Ele sanciona e promul- ga a seguinte Lei. Artigo 19:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado & celebrar terncs de Aditamentos com o Estado de São Paulo. através da Secretaria de Estado de Esporte e Turismo, Objetivando o desenvolvimento de programas ligados ao Esporte e Turismo. Artigo 22:- Fara cumprimento do dísposto ro artigo 16; fica c Foder Execútivo autorizado a receber repasse financeiros da Secrstaria de Estado de Esporte e Turismo. Artigo JBD:- Esta lei entrará em vigor na data de sua públicacão revogadas as disposições em contrário. ms. Zacarias, 21 de Novembro de 1.996. pa /