| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1993 |
| Date | 1993-03-29 |
| Ementa | Autoriza a Celebração de Convênio, Termos Aditivos, Termos Adesão com a Secretária de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo para receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros e Fundo Perdido. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP LEI Nº Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições Legais, etc., Faz " saber que a Câmara Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama Estado de * São Paulo, aprovou e Ele Promulga e Sanciona a seguinte Lei, Autoriza a Celebração de Convênio, Termos Aditivos Termos * Adesão com a Secretária de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo * para receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Pau- lo recursos financeiros e Fundo Perdidos, Artigo 1º :;- Fica o Executivo Municipal Autorizado a: Z - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo Recursos Financeiros ao Fundo Perdido, procedentes do Tesouro do Estados II - Assinar com a Secretária de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo o Convênio necessário a abtenção dos recursos finan-/ ceiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as clausulas e condi- ções estabelecidas pela referida Secretárias III - Abrir Credito Adicional especial para fazer as despe- sas com a execução da obra, 5 Único:- A cobertura do credito autorizado no inciso sera" efetuado mediante a utilização dos recursosa serem repassados. Artigo 2º :- Os recursos financeiros mencionados no artigo" anterior destina-se a 2.400 (Dois Mil e Quatrocentos Metros Lineares), de guias e sagetas no Valor de Cr$ 145.833,34 (Cento e Quarenta e Cinco Mil- Oitocentos e Trinta e Tres Cruzeiros e Trinta e Quatro Centavos), o metro linear no total de Cr$ 350.000,016,00 (Trezentos e Cinquenta Milhões e De zesseis Cruzeiros). Artigo 3º :- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão por conta de verbas proprias constantes no or- gamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º ;- Esta Lei entrara em vigor na data de sua Públi cação, revogadas as disposições em contrario, e em especial a Lei Munici- pal Nº 10/93, de 24/02/93. Zacarias, 29 de Março de 1.993 retratos Preleito Municipas