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norma nº 17/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1993
Date 1993-03-29
EmentaAutoriza a Celebração de Convênio, Termos Aditivos, Termos Adesão com a Secretária de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo para receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros e Fundo Perdido.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP
LEI Nº
Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições Legais, etc., Faz "
saber que a Câmara Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama Estado de *
São Paulo, aprovou e Ele Promulga e Sanciona a seguinte Lei,
Autoriza a Celebração de Convênio, Termos Aditivos Termos *
Adesão com a Secretária de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo *
para receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Pau-
lo recursos financeiros e Fundo Perdidos,
Artigo 1º :;- Fica o Executivo Municipal Autorizado a:
Z - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo Recursos Financeiros ao Fundo Perdido, procedentes do
Tesouro do Estados
II - Assinar com a Secretária de Planejamento e Gestão do
Estado de São Paulo o Convênio necessário a abtenção dos recursos finan-/
ceiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as clausulas e condi-
ções estabelecidas pela referida Secretárias
III - Abrir Credito Adicional especial para fazer as despe-
sas com a execução da obra,
5 Único:- A cobertura do credito autorizado no inciso sera"
efetuado mediante a utilização dos recursosa serem repassados.
Artigo 2º :- Os recursos financeiros mencionados no artigo"
anterior destina-se a 2.400 (Dois Mil e Quatrocentos Metros Lineares), de
guias e sagetas no Valor de Cr$ 145.833,34 (Cento e Quarenta e Cinco Mil-
Oitocentos e Trinta e Tres Cruzeiros e Trinta e Quatro Centavos), o metro
linear no total de Cr$ 350.000,016,00 (Trezentos e Cinquenta Milhões e De
zesseis Cruzeiros).
Artigo 3º :- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no
referido Convênio correrão por conta de verbas proprias constantes no or-
gamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º ;- Esta Lei entrara em vigor na data de sua Públi
cação, revogadas as disposições em contrario, e em especial a Lei Munici-
pal Nº 10/93, de 24/02/93.
Zacarias, 29 de Março de 1.993
retratos
Preleito Municipas

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