| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1997 |
| Date | 1997-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE CAIXAS RECEPTORAS DE CORRESPONDÊNCIAS EM RESIDÊNCIAS, CONDOMÍNIOS E PRÉDIOS DE QUALQUER NATUREZA |
| native_id | 183 |
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ida — Prfeitua Municipal de Zacarias — €.6.0.65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP DE E E e - 7, Dispõe sobre a colocação de caixas receptoras de correspondências em residências, condomínios e prédios de qualquer natureza, NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das, Atribuições que são conferidas por lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei Antigo 1º - As residências, condomínios e prédios de qualquer natureza. ficam obrigadas a possuirem “Caixas Receptoras de Correspondências”, visando o melhor serviço por parte da “ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS”, local. Artigo 2º - Nos projetos de construção reconstrução, ou ainda, por ocasião da realização, de obras consideradas substancias, levadas à aprovação pela municipalidade, deverá conter detalhamento da colocação das “Caixas Receptoras de Correspondências”, Artigo 3º - Os imóveis de que trata esta lei, quando for o caso, só poderão receber o HABITE-SE, depois de aparelhados com as caixas receptoras de correspondências, devidamente comprovado em vistoria realizada pelo órgão público municipal competente. Artigo 4º - A instalação c uso das Caixas Receptoras de Correspondências e de caráter facultativo nas residências, condominios e prédios construidos ou licenciados para construção, em data anterior à publicação desta lei. Artigo 5º - As caixas Receptoras de Correspondências, assim o serão consideradas todo o recipiente ou receptáculo, confeccionado em madeira ou metal, seja ele, aluminio, cobre, bronze, ferro, zinco, em chapas ou não, fundidas, prensadas, escovadas ou polidas, ou qualquer outro material, que possibilite a perfeita realização dos serviços de distribuição afetos ao serviço postal, de competência da empresa pública, explorada do setor Parágrafo único - As caixas a que se refere este artigo deverão ser seguras, garantindo a conservação e inviolabilidade das correspondências Artigo 6º - As Caixas Receptoras de Correspondência serão instaladas, preferencialmente, no lado externo dos muros, ou ainda, nos portões ou grades dos imóveis, necessariamente, em locais acessíveis, evitando-se sua instalação em lugares onde o acesso do profissional que distribui as correspondências for defeso ou dificil. €.6.0.65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - deverão dispor de uma entrada ou abertura, estreita e pequena, o suficiente apenas para garantir a entrada da correspondência, bem como, composto ainda, de uma tampa ou portinhola que permita a retirada dessa correspondência pelo destinatário ou responsável por ela. Artigo 8º - A ausência ou instalação irregular das “Caixas Receptoras de Correspondências”, enscjará rejeição da licença de Construção Artigo 9º - Nos edifícios residenciais, comerciais ou profissionais, com mais de um pavimento, estabelecimento bancário, repartições públicas de qualquer natureza, hotéis e similares, hospitais, entidades, associações, agremiações, indústrias, bem como, todo imóvel que por suas características abrigue ou atenda a coletividade, e ainda, todo estabelecimento que receba ou desenvolva suas atividades, com um grande número de pessoas, poderá optar pela instalação de uma única caixa receptora de Correspondências Artigo 10 - Nos locais de que trata o artigo anterior será instalada “Caixa Receptora de Correspondências”, mesmo que os destinatários prefiram recebe- las pelo serviço caixas postais, existentes nas repartições distribuidoras da empresa pública exploradora dos serviços. Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Zacarias(SP), aos dezenove (19) dias do mês de Março (3), do ano de um mil novecentos e noventa e sete (4 997). Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. e E 1 cfr DERCILI É MOURA - Secretário em Exercício - E- Prefeitura Municipal de Zacarias sr Artigo 7º - As Caixas Receptoras de Correspondências