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norma nº 184/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 1997
Date 1997-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE CAIXAS RECEPTORAS DE CORRESPONDÊNCIAS EM RESIDÊNCIAS, CONDOMÍNIOS E PRÉDIOS DE QUALQUER NATUREZA
native_id183

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ida
— Prfeitua Municipal de Zacarias —
€.6.0.65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP
DE E E
e - 7,
Dispõe sobre a colocação de caixas receptoras de
correspondências em residências, condomínios e prédios
de qualquer natureza,
NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das,
Atribuições que são conferidas por lei
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Antigo 1º - As residências, condomínios e prédios de
qualquer natureza. ficam obrigadas a possuirem “Caixas Receptoras de Correspondências”,
visando o melhor serviço por parte da “ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS”, local.
Artigo 2º - Nos projetos de construção reconstrução, ou
ainda, por ocasião da realização, de obras consideradas substancias, levadas à aprovação pela
municipalidade, deverá conter detalhamento da colocação das “Caixas Receptoras de
Correspondências”,
Artigo 3º - Os imóveis de que trata esta lei, quando for o
caso, só poderão receber o HABITE-SE, depois de aparelhados com as caixas receptoras de
correspondências, devidamente comprovado em vistoria realizada pelo órgão público municipal
competente.
Artigo 4º - A instalação c uso das Caixas Receptoras de
Correspondências e de caráter facultativo nas residências, condominios e prédios construidos ou
licenciados para construção, em data anterior à publicação desta lei.
Artigo 5º - As caixas Receptoras de Correspondências,
assim o serão consideradas todo o recipiente ou receptáculo, confeccionado em madeira ou metal,
seja ele, aluminio, cobre, bronze, ferro, zinco, em chapas ou não, fundidas, prensadas, escovadas
ou polidas, ou qualquer outro material, que possibilite a perfeita realização dos serviços de
distribuição afetos ao serviço postal, de competência da empresa pública, explorada do setor
Parágrafo único - As caixas a que se refere este artigo
deverão ser seguras, garantindo a conservação e inviolabilidade das correspondências
Artigo 6º - As Caixas Receptoras de Correspondência serão
instaladas, preferencialmente, no lado externo dos muros, ou ainda, nos portões ou grades dos
imóveis, necessariamente, em locais acessíveis, evitando-se sua instalação em lugares onde o
acesso do profissional que distribui as correspondências for defeso ou dificil.
€.6.0.65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084- CEP 15265-000
FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS -
deverão dispor de uma entrada ou abertura, estreita e pequena, o suficiente apenas para garantir a
entrada da correspondência, bem como, composto ainda, de uma tampa ou portinhola que permita
a retirada dessa correspondência pelo destinatário ou responsável por ela.
Artigo 8º - A ausência ou instalação irregular das “Caixas
Receptoras de Correspondências”, enscjará rejeição da licença de Construção
Artigo 9º - Nos edifícios residenciais, comerciais ou
profissionais, com mais de um pavimento, estabelecimento bancário, repartições públicas de
qualquer natureza, hotéis e similares, hospitais, entidades, associações, agremiações, indústrias,
bem como, todo imóvel que por suas características abrigue ou atenda a coletividade, e ainda,
todo estabelecimento que receba ou desenvolva suas atividades, com um grande número de
pessoas, poderá optar pela instalação de uma única caixa receptora de Correspondências
Artigo 10 - Nos locais de que trata o artigo anterior será
instalada “Caixa Receptora de Correspondências”, mesmo que os destinatários prefiram recebe-
las pelo serviço caixas postais, existentes nas repartições distribuidoras da empresa pública
exploradora dos serviços.
Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Zacarias(SP), aos dezenove (19) dias do mês de Março (3),
do ano de um mil novecentos e noventa e sete (4 997).
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra. e
E 1
cfr
DERCILI É MOURA
- Secretário em Exercício -
E- Prefeitura Municipal de Zacarias
sr
Artigo 7º - As Caixas Receptoras de Correspondências

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