| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1997 |
| Date | 1997-03-24 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 184 |
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€.G.€. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP LEIN. 185/97 - 24 de Março de 1.997, | Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências. NAIM BERG OLIVA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso das, Atribuições que são conferidas por lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo lo - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, doravante chamado simplesmente - COMAE, do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, de caráter permanente e âmbito municipal, para atuar nas questões referentes à municipalização da merenda escolar. Artigo 20 - Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar COMAE: - 1- Fiscalizar e cone a aplicação dos recursos destinados À merenda escola T- Elaborar o Regimento Interno do COMAE, HE = Participar gr elaboração dos cardápios do Programa de Merenda Escolar, respeitando os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a preferência pelo produtos “in natura”, IV - Promover a integração de instituições, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do Programa de Merenda Escolar, quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços da merenda escolar, V - Realizar estudos e pesquisas de impacto da merenda escolar, entre outros, de interesse deste Programa, VI - Acompanhar e avaliar o serviços da merenda escolar nas escolas; VII - Apreciar e votar em sessão aberta ao público, o Plano de Ação da Prefeitura sobre a gestão do Programa de Merenda Escolar, no início do exercício letivo, e a prestação de contas anual a serem apresentada ao órgão concedente (FAE), ao final do exercício; VII - Colaborar na apuração de denúncias sobre irregularidades no Programa da Merenda | Escolar, mediante encaminhamento à instância competente, para apuração dos eventuais casos de | a venha a tomar conhecimento; - Apresentar à Prefeitura Municipal proposta de recomendações de como devem ser prestados os serviços de merenda escolar no Município, adequada à realidade local e as diretrizes de atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, X - Divulgar a atuação do COMAE, como organismo de controle social e de apoio à gestão municipalizada do Programa de Merenda Escolar, XI - Zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do Programa de Merenda Escolar, no âmbito deste Mumeídio. — Preteitua Municipal de Zaearias = €.G.€. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 .- FAX (018) 694-1070 .- ZACARIAS .- SP Artigo 30 - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE, terá a seguinte composição: 1- um representante da Coordenadoria Municipal de Educação; H - um representante do órgão da Promoção Social; JU - um representante dos professores; IV - um representante de pais de aluno; V- um representante de trabalhadores; VI - um representante de entidade religiosa; VII - um representante da pré-escola municipal. parágrafo lo - Cada membro Litular terá um suplente da parágrafo 20 - Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito; parágrafo 30 - A indicação de representante da sociedade civil é privativo das respectivas bases, entidades ou seguimentos sociais: parágrafo 40 - O presidente do COMAE, será definido em reunião prévia ao ato de nomeação de seus membros; mesma categoria representada, parágrafo So - O Presidente do COMAE, será eleito por voto ou aclamação dos menbros nomeados no artigo 3º desta lei, no prazo de treis dias da publicação da mesma. parágrafo 6º - A nomeação dos membros do COMAE, será formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal; parágrafo 70 - Cada membro terá direito a 01 (um) voto e o presidente do Conselho votará somente em caso de empate. Artigo 40 - O exercício de mandato de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Artigo So - Os Conselheiros que faltarem, sem justificação, a 03 (três) reuniões consecutivas ou OS (cinco) intercaladas serão excluídos do COMAE e substituídos pêlos respectivos suplentes, compulsoriamente. Artigo 60 - Os membros do COMAE terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução pelo menos uma vez. Artigo 70 - O COMAE reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês e extraordinariamente na forma que dispuser seu Regimento Interno. Parágrafo 1o - Todas as reuniões do COMAE, serfo públicas e precedidas de ampla divulgação; Parágrafo 20 - As resoluções do COMAE serão objeto de ampla e sistemática divulgação. : €.G.€. 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FONE (018) 694-1040 - FAX (018) 694-1070 - ZACARIAS - Artigo 80 - O regimento Interno do COMAE, será elaborado e aprovado pêlos seus membros, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a promulgação desta lei. Parágrafo único - O Regimento Intemo do COMAE, deverá, no mínimo, conter: I - sobre as reuniões: forma de convocação, periodicidade, quem preside, prazo para a convocação, quorum para instalação das reuniões e para as votações; H - procedimento para as sessões e as votações, HI - sobre os membros: composição por categoria, competência, substituições, faltas e exclusões, prazo de mandatos, IV -prazo e exercícios da Presidência, Secretaria e Tesouraria. Artigo 90 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial para cobrir despesas de instalação e funcionamento do COMAE, especialmente aqueles relacionados a convocação e divulgação, assim como demais despesas decorrentes desta lei. : Artigo 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Zacarias(SP), aos vinte e quatro (24) dias do mês de Março (3), do ano de um mil novecentos e noventa e sete (1.997). G OLIVA feito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Zacarias, na forma da lei e em data supra. DER y Pela Secretaria — Prefeitura Municipal de Zaearias — SF